SOBRE O VOTO IMPRESSO
Vc sabia que já tivemos uma lei que implementaria o voto impresso, a partir das eleições de 2014? Um PL com o objetivo de uma reforma eleitoral, tranformou-se na Lei 12.034/09. Essa lei, trazia no art. 5º, o seguinte texto: +
Ocorre, que o tal art. 5º foi objeto de uma ADI (4543), chamada por alguns à época de "ADI em defesa da possibilidade de Fraude Eleitoral por Software". A relatora foi a ministra Carmem Lúcia. Um dos argumentos para pedir a inconstitucionalidade do art. 5º +
..era de que o § 2º do art. 5º da Lei, ia de encontro ao art. 14 da CF/88.
"§2º Após a confirmação do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado a sua própria assinatura digital."+
Quando a CF afirma que o voto é secreto, pareceu aos julgadores que a impressão de um nº de identificação associado a sua assinatura digital, seria um meio de saber o voto do eleitor. Mas não é bem assim.
Volte, por favor, no 1º tt e releia o que diz os §§ 3º e 5º. +
Pelo § 3º observa-se que não tem nada de que o eleitor receberia um comprovante p levar, pelo contrário.
No § 5º parece que esqueceram da palavra "conexão". Ou seja, a máquina que identifica o eleitor não pode ter conexão com a urna.
Portanto não tem como identificar o eleitor.+
Entre outros argumentos no Relatório da ministra sobre o voto impresso estão: atraso na celeridade do pleito, dificuldade dos portadores de deficiência visual, urna aberta após a votação, falha da impressora, custo no orçamento e o famoso "retrocesso" que a gente escuta sempre. +
Um dos trechos do relatório que chama atenção é qdo a ministra pergunta "para que papel?", para em seguida falar sobre a "confiabilidade" das urnas. Esquecendo ela, que a lei dizia "voto impresso para conferência do eleitor"( qdo esse ainda estaria no local de votação)+
A ADI no STF teve como Decisão, a suspensão da Lei. Para o STF não importou a manifestação da Câmara dos deputados, alegando a regular tramitação e votação da lei e nem do Senado, pedindo o reconhecimento da constitucionalidade do referido art. 5º, da Lei 12034/09.
Com a suspensão da Lei, pode-se autorizar a compra de milhares de urnas biométricas a partir de 2009, sem o equipamento de identificar e o de votar, não conectados. Além disso, desobrigaram-se de implantar o voto impresso para as eleições de 2014.+
Atente que a lei já tinha passado na Câmara, Senado e estava tudo encaminhando para implantação do voto impresso nas eleições de 2014, quando entraram com a ADI.
Já se perguntou qual a origem da ADI 4543?
Havia uma representação dos presidentes dos TRE's com os mesmos argumentos equivocados que foram abarcados no relatório da ministra e que já tinham sido rejeitados pelo Congresso.
A impressão que se tem é que o TSE fez um enorme lobby para que a ADI 4543 entrasse no STF. O secretário de informática do TSE apresentou os mesmos argumentos e em audiência, foram debatidos e rebatidos, não convencendo os parlamentares.
Foi feito vídeo pelo TSE com a mesma argumentação, o qual foi colocado até no YouTube
Houve tbm reunião coordenada por Lewandowski, que era presidente do TSE à época, com o colégio de presidentes dos TRE's. O colégio de presidentes, então, deliberou solicitar ao PGR, o pedido da ADI.
Depois de toda essa movimentação do TSE, o colégio de pres. dos TRE's enviou carta para o PGR. Note para quem é endereçada a carta...Roberto Monteiro Gurgel Santos, PGR.
A vice procuradora geral era Débora Duprat.
Então se a carta do colegiado foi enviada pro PGR, um dos dois (PGR ou a vice) teriam entrado com a ADI, não é?
Aqui é que a coisa fica estranha. O documento enviado para o STF é assinado por Sandra Cureau como Procuradora Geral da República, em exercício.
Sandra, então, estava substituindo o PGR. E a vice? Sinceramente não sei pq não era a vice procuradora Duprat substituindo o titular.
Pois bem, só que Sandra era Vice Procuradora Eleitoral. Não é estranho que depois de todo esforço do TSE, sob a batuta de Lewandowski, +
..uma Procuradora Eleitoral, em substituição ao PGR, tenha entrado com uma ADI no STF? Ora, uma lei que já tinha passado pelo congresso, só faltava implementar e vem o TSE fazendo tanto esforço pra torná-la inconstitucional?
O TSE, portanto, na figura da procuradora eleitoral, entra com a ADI no STF. Com a decisão de suspender a lei, Câmara, Senado, AGU e até o PDT que entrou como "amigo curiae" e q juntou laudos técnicos em defesa da lei, mostraram irresignação com o STF e contra a cautelar.
Em 06.11.2013, o STF confirmou a liminar e declarou a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei 12034/09.
Pra mim, o que se tira disso é que por meio de camuflagem, o TSE era o autor da ação e tbm foi juiz. O mesmo que tem ocorrido nos dias de hj.
@FabioTalhari @Biakicis

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