É muito engraçado como falar de vinhos envolve, sobretudo, um domínio da linguagem. A grande dificuldade é conseguir transmitir, por meio das palavras, uma expressão sensorial, não-linguística e subjetiva.
O problema é quase filosófico: há elementos objetivos, com seus descritores adequados (como acidez, corpo etc.), mas há uma percepção íntima, subjetiva, que nós não conseguimos muito bem transmitir.
Para isso, rola toda tipo de liberdade literária, como descrever um vinho como "elétrico", com "tensão" ou até mesmo "elegante" (que, embora pareça menos literário, não deixa de ser bastante subjetivo).
Isso acontece em outros domínios da nossa vida: como expressar aquela sensação única de ouvir uma música que gostamos ou de um prato que nos marcou profundamente? Ficamos tateando com as palavras tentando transmitir algo que nem mesmo sabemos se dá pra ser transmitido.
• • •
Missing some Tweet in this thread? You can try to
force a refresh
Muita gente tem um pé atrás com o uso de IA achando que isso pode nos tornar intelectualmente “preguiçosos”. Minha experiência tem sido o contrário: tenho usado algumas ferramentas como assistente de leitura e tem aumentado MUITO meu engajamento com o texto que estou lendo.
Ao invés de ter uma leitura passiva do texto eu consigo (I) fazer uma leitura inspecional mais eficaz; (II) fazer perguntas diretamente ao texto enquanto o leio; (III) buscar rapidamente contexto adicional, usando alguma ferramenta de busca/pesquisa profunda.
O argumento da “atuação excepcional legítima” de Alexandre de Moraes se sustenta em duas estratégias retóricas: usar como alternativa um formalismo extremamente radical ingênuo (a única opção era não fazer nada) e nunca analisar decisões individuais, mas sempre em bloco.
A primeira estratégia é simplesmente um erro: se ele não tivesse feito *tudo* que fez, então não teríamos tomado controle da situação e corríamos risco de golpe. Nunca consideram que a alternativa talvez não fosse um formalismo (que duvido que alguém sério defenda)
Mas sim uma atuação diferente. O que conduz ao outro ponto: fica fácil fazer esse discurso e acusar críticos de passadores de pano quando você coloca a situação da seguinte forma: ou tudo o que o Alexandre de Moraes, o TSE e o STF fizeram em 2022 é certo, ou tudo é errado.
Não conheço a metodologia, mas é importante esclarecer alguns pontos: 1) tecnicamente, Deltan não foi cassado. Ele teve seu registro de candidatura indeferido. 2) Se o número se refere a deputados eleitos que tiveram os registros indeferidos posteriormente, há um qualificativo:
É que, via de regra, os registros de candidatura são julgados e concluídos *antes* da data da eleição. Isso significa que muita gente tem registro indeferido e é substituída ao longo da disputa. Não sei se a pesquisa controlou essa variável.
3) Minha percepção pessoal (atuei como advogado em todas as eleições mencionadas na pesquisa) é que 3.1) muitos candidatos desistiram de suas candidaturas antes mesmo do registro por conta de inelegibilidade; 3.2.) poucas AIRCs chegam ao TSE, porque são resolvidas antes.
“Esse tempo da liberdade de expressão como um valor absoluto (…) esse tempo acabou no Brasil”. Foi isso o que disse o Ministro Flavio Dino. A pergunta que deve ser feita é: quando ele começou?
Dizer que o Brasil viveu algum período de liberdade de expressão absoluta é falso.
A verdade é o contrário: sempre lidamos muito mal com liberdade de expressão. Depois de 1988, já tivemos revistas sendo censurados, matérias que não podiam citar nomes de pessoas, desmonetização de canais de YouTube e muitas, muitas decisões autoritárias contra lib.exp
Querer defender um argumento falsificando a história do Brasil para nos transformar em algo próximo aos Estados Unidos não é uma posição honesta. Nem se nós compararmos à Europa ficamos numa posição boa.
O Ministro afirmou que a “imunidade parlamentar não pode servir de escudo para a prática de atividades ilícitas”. Essa formulação geral, no entanto, deixa um problema: então qual o sentido da imunidade? O que ela protege que a liberdade de expressão já não proteja?
Não é uma questão retórica. O STF vem, de fato, avançando na relativização da imunidade parlamentar (e podemos discutir isso em outro momento). Mas é preciso alguma elaboração conceitual para identificar situações protegidas pela imunidade e que não seriam protegidas sem ela.
Do contrário, teríamos que os parlamentares têm liberdade de expressão como todos nós (liberdade que, conforme a posição atual do STF, também não “serve de escudo para práticas ilícitas”) e a imunidade é uma garantia redundante.
Vejo algumas pessoas mencionando o argumento de que o TSE não equiparou sindicância a um PAD, mas sim que reconheceu fraude. Aqui é importante observar o seguinte: o próprio dispositivo da alínea "q" já foi introduzido para evitar a fraude.
Para evitar que um magistrado ou membro do MP pedisse exoneração antes de ser demitido a lei *já estabeleceu a regra objetiva* de que com a exoneração no curso do PAD o servidor já incorreria em inelegibilidade.
Agora cria-se uma nova figura: para evitar que alguém peça exoneração antes da decisão de demissão, tem-se inelegibilidade no curso do PAD. E agora, a despeito da lei, há o alargamento para a hipótese de exoneração no curso de procedimento que eventualmente pode resultar em PAD.