Olá @DelegadoSaraiva, que tal uma conversa qualificada? Acreditamos que vc é uma pessoa aberta a novos entendimentos. Por isso, gostaríamos, com todo respeito, de apontar algumas possíveis inconsistências na sua linha de argumentação sobre proteção da Amazônia.
Primeiramente, a atribuição à LC 140 a "causa de tudo" por transferir para os Estados a competência para autorizar planos de manejo e corte raso é insustentável pq o repasse dessa agenda aos Estados ocorreu em 2006 por meio da Lei 11.284.
Portanto, desde 2006 as autorizações de PMFS e desmatamento à corte raso já vinham sendo realizados pelos Estados. Apenas a coincidência temporal da LC 140/2011 com o início da tendência de aumento das taxas de desmatamento não é suficiente para sustentar essa argumentação.
Vários pesquisadores apontam o novo código florestal que, dentre outras coisas, anistiou desmatamentos irregulares anteriores a 22 de jul de 2008, como um dos principais motivos para o aumento das taxas de desmatamento a partir de 2012. Veja esse estudo: bdtd.inpa.gov.br/handle/tede/15…
E é claro que a isso se somam vários outros fatores, especialmente de ordem política e econômica, mas não nos parece que a publicação da LC 140 seja determinante para isso, justamente pq ela veio mais para ajustar o papel de cada ente federativo na proteção ambiental.
De fato, as falhas nos processos administrativos de exploração florestal são problemas de extrema relevância para controle da cadeia comercial da madeira. Não adianta termos um bom sistema de custódia se o processo administrativo autoriza exploração em terra grilada, por exemplo.
Mas vemos outra inconsistência na sua visão quando vc vincula o financiamento do desmatamento a corte raso aos lucros obtidos com a exploração da madeira. É inegável que o acesso às áreas ainda não convertidas é facilitado pelos caminhos abertos pelos madeireiros.
Porém não há dados e nem evidências suficientes de que aqueles que lucram com a exploração da madeira são os mesmos que financiam a conversão das áreas para uso agropastoril. Não dá para cravar que interrompendo a exploração madeireira ilegal não haverá desmatamento ilegal.
Isso pq a atividade conversão e venda de áreas é, por si só, extremamente lucrativa, além de não envolver o aparato e a sofisticação necessária (e cara) da exploração ilegal de madeira para o mercado externo.
Não tem como simplificar como o desmatamento ocorre na Amazônia numa espécie de fluxograma único que se inicia com o roubo de madeira e termina com o plantio de grãos. Em cada hotspot ocorre de uma maneira peculiar.
Cada um está em uma fase diferente do SEU PRÓPRIO processo de ocupação, com figuras diferentes, com propósitos diferentes e, sim, com fins diferentes. Vai ter esplanada de exploração de madeira, garimpo, desmatamento em assentamento regularizado pelo INCRA...
Vc também disse que estudou o PL 3729/2004, que trata do Licenciamento Ambiental, e disse que ele foi apresentado por quem hoje faz oposição ao governo. Verdade, mas sugerimos que compare a proposta original com a que está tramitando agora. Verá que são completamente distintas.
E que, inegavelmente, a versão atual avalisada pelos deputados da base aliada ao governo é muito mais prejudicial ao meio ambiente em seu conteúdo.
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