Desenvolvimento e Institucionalidade trabalhista
A experiência chinesa desmantela o que se convencionou chamar de a “Hipótese de Direitos”, recolocando o papel do Estado e da política no centro do debate sobre desenvolvimento nacional ao Sul do mundo.🧶
A “Hipótese de direitos” dando centralidade aos instrumentos jurídicos para garantia dos contratos e da propriedade, impõe certa receita para o desenvolvimento nacional com mínima intervenção estatal e pré-requisitos institucionais voltados à garantir a eficiência do mercado
visando um ambiente que, pelo menos teoricamente, atrairia o investimento privado e promoveria a especialização produtiva. Na China observamos não só a utilização de normas e instituições para a “criação de mercado” a partir de 1.978, como também a sofisticação de um arranjo
institucional que mune o Estado para “governar o mercado” subordinado ao planejamento e planificação estatal, cujo Estado tem sob o seu comando setores estratégicos da economia, além dos instrumentos centrais do processo de acumulação, dada a sua soberania monetário-financeira.
Neste sentido, pensando no arcabouço institucional que se sofisticou visando a expansão da população de renda média do país, se destaca o aprimoramento da regulação do trabalho executada “por cima” pelo Estado chinês.
Interessante notar que esta regulação tb contesta frontalmente a “Hipótese de Direitos”, que por tanto pregou q instituições trabalhistas não passariam de uma fonte externa de distorção na perfeita racionalidade mercadológica, cujo movimento espontâneo seria rumo ao equilíbrio.
“Executada por cima” uma vez que a partir de uma política econômica trabalhista voltada ao incremento de renda para expansão do mercado consumidor, se articulam institucionalidades capazes de
i) promover políticas de emprego, renda e inclusão, e ii) limitar abusos do poder econômico sobre os trabalhadores, ao impor um padrão básico de proteção às relações individuais de emprego.
Assim, a regulação do trabalho chinesa e suas institucionalidades trabalhistas vão constituindo capacidades estatais fundamentais para constituição, correção e regulação do mercado de trabalho chinês, articulando esforços tanto produtivos, quanto distributivos.

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8 Jul
Nota sobre China, PCCh, políticas de igualdade de gênero e perspectiva histórica 🧶
Dados descontextualizados do processo histórico de cada país dizem muito pouco da realidade concreta. É necessário implicar as questões em perspectiva histórica, inclusive os debates sobre gênero.
Enquanto a partir de 1800 no Ocidente as mulheres brancas se organizavam em torno da pauta do sufrágio, as mulheres chinesas eram exploradas pelo colonialismo britânico.
Em 1920, nos EUA, as mulheres conquistam o direito ao voto - o mesmo direito só chega aos negros(as) em 1965 na grande democracia - enquanto a China era golpeada pelo Tratado de Versalhes que entregava parte do território chinês antes controlado por alemães, para o Japão.
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