Galera, já faz mais de ano que não posto nada jurídico aqui, mas ainda tem gente que manda mensagem com dúvidas. A da vez, como sabem, é relacionada ao processo do Bruno Gomes na Justiça do Trabalho. Vou tentar resumir aqui o que tá rolando, beleza? [...]
[...] Há uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho que é conhecida por 'rescisão indireta' e que só cabe quando o empregador (no caso, o Vasco) deixa de cumprir com as obrigações assumidas junto ao empregado (Bruno Gomes). [...]
[...] Para esta modalidade de rescisão valer juridicamente, ela PRECISA ser decretada por ordem judicial, ou seja, o empregado não pode simplesmente tomar a decisão de rescindir indiretamente o contrato de trabalho por entender que o empregador não cumpriu com seus deveres [...]
[...] Por conta disso, essa é uma FACULDADE do trabalhador e depende de ação judicial para ter força jurídica. Pois bem. O que ocorreu no caso do Bruno Gomes foi que ele tomou a decisão de requerer a rescisão do seu contrato com base nessa modalidade (rescisão indireta) [...]
[...] Feito isso, ao ingressar com a ação judicial, o empregado tem outra FACULDADE que é de demonstrar ao Juiz do Trabalho a existência de probabilidade do seu direito e de perigo de demora no provimento judicial para requerer uma TUTELA DE URGÊNCIA. [...]
[...] Essa tutela de urgência tem como principal motivação o empregado não poder esperar o fim do processo (2, 3, 4 anos ou mais) para conseguir se desvincular do seu atual emprego, pois, como eu disse acima, o empregador não cumpre regularmente as obrigações trabalhistas. [...]
[...] Feito o pedido de tutela de urgência (que é o caso do Bruno Gomes), o Juiz, ao analisar o caso, tem a FACULDADE de conceder a ordem para desvincular o empregado do contrato com o empregador de maneira LIMINAR ou "NÃO-LIMINAR". [...]
[...] Por liminar tem-se a decisão judicial prolatada sem a oitiva da parte contrária, ok? [...]
[...] No "nosso" caso, o Juiz utilizou-se da faculdade conferida pela lei (artigo 300 do CPC) e oportunizou ao Vasco a apresentação de justificação prévia, a fim de que somente depois disso ele analise o pedido do Bruno Gomes. [...]
[...] Dito tudo isso, é equivocado afirmar que o Juiz negou o pedido do jogador, pois ele apenas postergou a análise do pedido para um segundo momento, ou seja, após a manifestação do Vasco no processo. Beleza? [...]
[...] Qualquer coisa diferente disso é (juridicamente) uma informação distorcida. Espero ter respondido às perguntas feitas e ajudado um pouco a torcida a entender o que rolou. Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos! #VASCO#BrunoGomes.
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