1- Um pouco de contexto sobre a revogação da prisão domiciliar de Roberto Jefferson, que culminou com o episódio de violência por ele protagonizado contra policiais federais:
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2- Jefferson estava preso desde agosto/2021, por vídeos em que atacava/ameaçava agentes públicos, especialmente ministros do STF que o investigavam. Empunhava armas de fogo, dava tiros, ensinava agressões contra agentes públicos. Cavou sua própria preventiva.
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3- Ao contrário do que sugeriu Bolsonaro, Jefferson não estava preso no contexto de um "inquérito sem o MP", mas já de ação penal, ajuizada SIM pela PGR.
Jefferson foi denunciado por incitação ao crime, crimes contra a honra e homofobia.
4- Ainda na fase de investigação, Moraes atendeu pedidos da defesa de Jefferson e substituiu sua preventiva por domiciliar, por razões médicas.
Ao fazê-lo, impôs condições, como é comum e permitido, pois o status de RJ seguia sendo o de preso, mesmo que em domicílio.
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5- Entre as condições impostas estavam: tornozeleira, proibição de contato exterior e de redes sociais (pois preso); proibição de visitas (exceto familiares) ou entrevistas sem autorização legal; de se comunicar com outros investigados etc.
6- Desde que foi para a domiciliar, Jefferson descumpriu n vezes as condições da domiciliar. E recebeu muitos alertas de que isso poderia levá-lo de volta à cadeia.
Primeiro, por um tratamento dental (que autorizava sua saída) que não acabava nunca.
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7- Em outra oportunidade, especulou-se de sua possível participação em um congresso conservador na Flórida, o que seria proibido não apenas na modalidade presencial (obviamente), mas também virtual, pois seu status jurídico seguia de preso. Após as notícias, Jefferson negou.
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8- Em agosto deste ano, o STF intimou a defesa de Jefferson, e pediu laudo à PF, acerca de reportagens que informavam que o preso estava recebendo visistas em casa e coordenado, por vídeo, a estratégia política do PTB.
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9- A resistência de Jefferson em cumprir obedientemente as condições de sua prisão domiciliar motivou o STF a negar um pedido da Editora Abril para entrevista ao ex-deputado.
10- Em setembro, Jefferson novamente descumpriu as condições de sua prisão domiciliar ao conceder, sem autorização prévia da Justiça, entrevista à Jovem Pan.
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11- Antes de determinar a volta de Jefferson à prisão, Moraes ainda tentou uma medida menos interventiva: fixou multa para dia em que o preso descumprisse as condições de sua domiciliar.
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12- Foi depois de tudo isso que Jefferson publicizou o vídeo com ataques à ministra Cármen Lúcia.
Evidentemente, um preso em domiciliar fazer uso das benesses de casa (celular, internet) para cometer novos crimes é impróprio. Jefferson, advogado criminalista, sabe disso.
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13- Este não é um caso de liberdade de expressão. Não caiam nessa.
É o caso de um preso que conseguiu um benefício, e então abusou dele dolosa e calculadamente, com o objetivo escalar o conflito com o STF, obter publicidade para si e vantagens para seu aliado Jair Bolsonaro.
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Começa hoje o julgamento sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet no Supremo.
Sob a sombra do golpe fracassado, a radicalização dos seus perpetradores e apoiadores será projetada sobre as redes sociais.
Com isso, correremos o risco de perder de vista algo fundamental.
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Sem prejuízo de reconhecermos o uso bem sucedido das redes por agentes de radicalização, é importante que tenhamos clareza de que as mais importante instituições radicalizadora da intentona de 2022 foram as militares.
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A turma dos acampamentos e do 8/1 era parte importantíssima do golpe, mas seus artífices e maestros, a começar por Bolsonaro, foram ideologicamente formados para acreditar que 64 foi uma revolução democrática e que a Constituição de 88 prevê um poder militar moderador.
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Meia dúzia de – ou uns dez – pitacos sobre o embate Musk x Moraes:
1- Importante saber o contexto maior das ações de Musk. Desde que assumiu o Twitter, ele vem lutando para impedir que autoridades estatais consigam impor parâmetros de atuação baseada em risco às redes sociais. Na Europa, o Twitter havia assinado, junto com as outras grandes plataformas, uma carta de compromissos para combater desinformação. Era uma espécie de preparação para a lei que regula plataformas no continente, que entrou em vigor pouco tempo depois. Musk fez a plataforma pular fora em maio do ano passado dessa carta de compromissos com a desinformação.
2- O resultado da falta de empenho do Twitter pós-Musk com a desinformação hoje é constatável em dados. Em setembro de 2023, o TrustLab entregou um relatório de pesquisa à UE sobre as fontes de desinformação na web, que concluiu que a plataforma tornou-se (proprcionalmente) o principal canal de divulgação de desinformação entre as grandes redes. Resultado do descompromisso de Musk com o direito à informação, uma das dimensões da liberdade de expressão. Relatório do TrustLab aqui: disinfocode.eu/wp-content/upl…
E se ele quiser avacalhar a transição para o novo governo?
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Não será tão simples para ele.
Em outubro de 2002, 2 dias antes da 1a eleição que @LulaOficial ganhou de @joseserra_, o então presidente @FHC -- gigante da democracia brasileira! -- editou uma Medida Provisória disciplinando o chamado "governo de transição".
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A MP, convertida na vigente Lei 10.609/2002, dá ao presidente eleito, a partir de amanhã, o direito de nomear uma equipe de transição para se instalar no governo federal desde agora, tomando pé de políticas em andamento e preparando as primeiras ações do novo governo.
Horário de votação é definido pelo TSE e deve dar conta de permitir a todos o exercício do voto à luz da realidade presente.
Nas eleições municipais de 2020, TSE estendeu em 1 hora o horário de voto, em razão das restrições da pandemia.
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Não haverá nada de ilegal ou impróprio se o TSE estender o horário de votação para minimizar o estrago, que não tem como ser anulado, da atuação criminosa, golpista e abusiva da Polícia Rodoviária Federal, que tem o inequívoco objetivo de desestimular o voto lulista.
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Importante destacar que, mesmo se a extensão do horário de votação ocorrer, os danos causados pela ação da PRF não podem ser subestimados em eventual apuração de abuso de poder político após as eleições.
Todo eleitor do NE já recebeu n mensagens avisando das operações.
Dois ou três palpites sobre a graça concedida por Jair ao abominável homem das casernas.+
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O poder de graça é ato de clemência constitucional. É poder que presidentes têm em vários países, para fins humanitários ou políticos. É um instituto importante e há bons usos que se pode fazer dele – não foi o caso aqui.+
A clemência é um terreno de reconhecida discricionariedade presidencial. O Judiciário pode pouco na avaliação do mérito da graça, devendo apenas garantir que as balizas que a Constituição impõe sejam observadas.+