1- Um pouco de contexto sobre a revogação da prisão domiciliar de Roberto Jefferson, que culminou com o episódio de violência por ele protagonizado contra policiais federais:
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2- Jefferson estava preso desde agosto/2021, por vídeos em que atacava/ameaçava agentes públicos, especialmente ministros do STF que o investigavam. Empunhava armas de fogo, dava tiros, ensinava agressões contra agentes públicos. Cavou sua própria preventiva.
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3- Ao contrário do que sugeriu Bolsonaro, Jefferson não estava preso no contexto de um "inquérito sem o MP", mas já de ação penal, ajuizada SIM pela PGR.
Jefferson foi denunciado por incitação ao crime, crimes contra a honra e homofobia.
4- Ainda na fase de investigação, Moraes atendeu pedidos da defesa de Jefferson e substituiu sua preventiva por domiciliar, por razões médicas.
Ao fazê-lo, impôs condições, como é comum e permitido, pois o status de RJ seguia sendo o de preso, mesmo que em domicílio.
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5- Entre as condições impostas estavam: tornozeleira, proibição de contato exterior e de redes sociais (pois preso); proibição de visitas (exceto familiares) ou entrevistas sem autorização legal; de se comunicar com outros investigados etc.
6- Desde que foi para a domiciliar, Jefferson descumpriu n vezes as condições da domiciliar. E recebeu muitos alertas de que isso poderia levá-lo de volta à cadeia.
Primeiro, por um tratamento dental (que autorizava sua saída) que não acabava nunca.
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7- Em outra oportunidade, especulou-se de sua possível participação em um congresso conservador na Flórida, o que seria proibido não apenas na modalidade presencial (obviamente), mas também virtual, pois seu status jurídico seguia de preso. Após as notícias, Jefferson negou.
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8- Em agosto deste ano, o STF intimou a defesa de Jefferson, e pediu laudo à PF, acerca de reportagens que informavam que o preso estava recebendo visistas em casa e coordenado, por vídeo, a estratégia política do PTB.
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9- A resistência de Jefferson em cumprir obedientemente as condições de sua prisão domiciliar motivou o STF a negar um pedido da Editora Abril para entrevista ao ex-deputado.
10- Em setembro, Jefferson novamente descumpriu as condições de sua prisão domiciliar ao conceder, sem autorização prévia da Justiça, entrevista à Jovem Pan.
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11- Antes de determinar a volta de Jefferson à prisão, Moraes ainda tentou uma medida menos interventiva: fixou multa para dia em que o preso descumprisse as condições de sua domiciliar.
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12- Foi depois de tudo isso que Jefferson publicizou o vídeo com ataques à ministra Cármen Lúcia.
Evidentemente, um preso em domiciliar fazer uso das benesses de casa (celular, internet) para cometer novos crimes é impróprio. Jefferson, advogado criminalista, sabe disso.
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13- Este não é um caso de liberdade de expressão. Não caiam nessa.
É o caso de um preso que conseguiu um benefício, e então abusou dele dolosa e calculadamente, com o objetivo escalar o conflito com o STF, obter publicidade para si e vantagens para seu aliado Jair Bolsonaro.
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Dois ou três palpites sobre a graça concedida por Jair ao abominável homem das casernas.+
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O poder de graça é ato de clemência constitucional. É poder que presidentes têm em vários países, para fins humanitários ou políticos. É um instituto importante e há bons usos que se pode fazer dele – não foi o caso aqui.+
A clemência é um terreno de reconhecida discricionariedade presidencial. O Judiciário pode pouco na avaliação do mérito da graça, devendo apenas garantir que as balizas que a Constituição impõe sejam observadas.+
Hoje completam-se 40 anos do atentado do Riocentro, um ataque terrorista executado por militares - que deu errado - e marcou os anos finais da ditadura. +
Em 30 de abril de 1981, uma bomba explodiu dentro de um carro com 2 militares dentro. Um morreu. Estavam a caminho de um evento de comemoração ao Dia do Trabalho, onde plantariam o explosivo.+
Terrorismo praticado por militares e apoiadores da ditadura não era raridade. Pouco antes do Riocentro, uma carta-bomba matou Lyda Monteiro, secretária da OAB no RJ. O planejamento e execução do atentado couberam a 3 sargentos do @exercitooficial.+
1. Por que o consórcio @OCCRP, rede de informações sobre grandes esquemas de corrupção no mundo todo que trabalhou em investigações com a dos Panama Papers, elegeu nosso Jair a "Pessoa Corrupta do Ano de 2020"?
Fio 🧶
2. "Eleito na esteira da Lava Jato como candidato anti-corrupção, Bolsonaro cercou-se de corruptos, usou propaganda para promover seu populismo, minou órgãos de investigação e travou guerra contra a Amazônia em benefício de criminosos ambientais".
3. Jair bateu Trump (🇺🇸), Edrogan (🇹🇷) e Kolomoisky (🇺🇦), também populistas que minaram instituições democráticas, politizaram a justiça, evitaram acordos multilaterais, recompensaram elites políticas corruptas e afastaram seus países da democracia tanto quanto conseguiram.+
Alguns esclarecimentos sobre o apontado plágio na dissertação de KNM, divulgado pela @RevistaCrusoe e pelo @Estadao. Não pelo STF, porque sinceramente... Mas como alguém que tem docência e pesquisa jurídica como única profissão.+
Os trechos em que a reportagem mostra identidade dos artigos originais e da dissertação que os plagia são enormes e idênticos, inclusive nos erros de português. É absolutamente evidente que a dissertação de KNM os incorporou letra por letra.+
Para fins de ética acadêmica, que não se confunde com direito autoral, plágio é uma constatação objetiva: havendo uso de trabalhos de terceiro, é dever do autor deixar evidente esse uso, bem como indicar claramente onde começa e onde termina o que é seu e o que vem dos outros.+
Ação da DPU contra Magalu revela nossa incapacidade em entender a diferença entre distinções discriminatórias, que são, propriamente, a "discriminação" proibida pela Constituição, e distinções antidiscriminatórias, que combatem privilégios acumulados às custas da discriminação.+
Constituição veda discriminações, mas não distinções antidiscriminatórias (que só podem se basear no critério que motiva a discriminação combatida). O argumento "cor da pele não pode ser usado como critério para X" só procede quando X é discriminatório, não antidiscriminatório.+
A própria Constituição atribui direitos exclusivos baseados em etnia / cor de pele, por razões antidiscriminatórias (povos indígenas, quilombolas). Eis aí importantes pistas constitucionais para entendermos a diferença discriminação x antidiscriminação.+
Hoje, 7 de setembro de 2020, completam-se 51 anos de uma missa infantil que levou um padre do interior de SP a ser condenado com base na Lei de Segurança Nacional. Um caso que é mostra a pequeneza dos milicos e civis que tocavam a burocracia da repressão.
Fio 🧶 patriota 🇧🇷👨🏽🏭
Em Altinópolis-SP, no 7 de setembro de 1969, um domingo, o padre Hélio Soares fez uma homília a pretexto da independência do 🇧🇷. Criticou as várias faltas de independências que persistiam, especialmente as econômicas, que frustravam o desenvolvimento de países e pessoas pobres.+
Nos bancos da igreja estava uma senhora chamada Vânia Pacheco, que achou o discurso muito anti-imperialista. "Padre comunista, vou denunciar". E denunciou, o que levou à abertura de um inquérito militar contra Padre Hélio. Agora, um detalhe importante de conjuntura.+