A nota das forças armadas sobre manifestações contra as eleições e sobre decisões judiciais é um claro desvio de sua função constitucional e legal. O papel delas é de defesa do país e não de comentarista político ou jurídico, muito menos sobre decisões do Judiciário.
Militares da ativa são proibidos de declarações políticas públicas. Militares da ativa são treinados e pagos para defender a sociedade e o estado, não para comentar atos de autoridades e instituições. Em democracias avançadas, militares que descumprem esses deveres são punidos.
As #forçasarmadas não se destinam a atuação partidária. São instituições de defesa do país. A Constituição proíbe que #militares da ativa se filiem a partido político (art. 142, parág. 3.º, inciso V), tanto que #militar deve afastar-se para concorrer em eleição (art. 14, p. 8.º).
#Militares não podem tomar parte em discussões e atos políticos. No caso do #Exército, seu Regulamento Disciplinar (Decreto 4.346/2002) proíbe manifestações públicas (transgressão 57), discussão de assuntos políticos (transg. 59) e participação em ato coletivo (transg. 103)
O Brasil não pode permitir que paixões, interesses e jogos políticos penetrem nas #forçasarmadas#FFAA. A #política é atividade legítima e valiosa, mas deve ficar distante da função #militar. Os ventos políticos mudam, e as #FA não devem aceitar ser usadas como peça política
A hipermilitarização nesta administração, inédita no período democrático, mistura indevidamente militares e atuação político-administrativa. Muitos não estão lá por sua capacidade técnica, mas por intenção de militarizar o poder civil, o que é nocivo para os próprios militares.
Não é normal nem desejável que um governo civil tenha 6.000 #militares em seus quadros. Isso os desvia de sua função constitucional e os envolve nos problemas da administração, inclusive má gestão e #corrupção. Fere a imagem das FA. #Não há como esperar imunidade a críticas.
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“O Brasil tem o maior crescimento de nazismo no mundo, e isso [...] tem a ver com Bolsonaro.” Michel Gherman, historiador especializado no Holocausto (Folha de S.Paulo, 13 nov. 2022, p. B3)
“Tudo isso [as atitudes de Bolsonaro] contribui para minimizar o que aconteceu durante os regimes fascista de Mussolini e nazista de Hitler.” Ana Maria Dietrich, professora da Univ. Fed. do ABC (Folha de S.Paulo, 13 nov. 2022, p. B3)
“A máq. de propag. a favor de Bolsonaro usa símbolos mto semelhantes à Alemanha nazista, como ‘Brasil acima de tudo’, entre outros. Isso facilita a identificção entre dois govs, de Hitler e de Bolsonaro.” Ana M. Dietrich, prof. Univ.Fed.ABC (FSP, 13/11/2022, p. B3)
O #TSE aprovou em 20/10 a Resolução 23.714, que trata do enfrentamento à desinformação no processo eleitoral. Ela não dispensou provocação do MP Eleitoral nem dos candidatos e partidos para o TSE atuar contra mentiras na propaganda eleitoral. Siga o fio. 🧵
A Resolução 23.714/2022 do TSE trata do chamado “poder de polícia” da Justiça Eleitoral, que já é previsto desde 1997 na Lei 9.504. Seu art. 41, parágs. 1.º e 2.º, autoriza juízes eleitorais a inibir práticas ilegais na propaganda, vedada censura prévia de propaganda na imprensa.
Esse poder de polícia não é de natureza criminal. É atividade administrativa que vários órgãos públicos praticam, para defesa da lei. A atividade da Justiça Eleitoral difere dos demais ramos do Judiciário, exatamente porque permite atuação administrativa por iniciativa própria.
Muita gente fala dos riscos do “comunismo” ou do “socialismo” no Brasil. Que comunismo é esse que poderia vir a dominar o Brasil? Quantos comunistas de verdade há no Brasil? As pessoas que dizem temer o risco de comunismo sabem mesmo o que ele é?
Não se pode chamar de comunista uma pessoa só por ela ter inclinação ou convicção de esquerda. Isso é ignorância ou má-fé. Comunismo é uma das vertentes da esquerda, assim como o nazismo é uma das manifestações da direita (não estou comparando ambos).
O comunismo busca impor propriedade coletiva dos meios de produção, sem estado, com abolição da propriedade privada. No socialismo, haveria atividade econômica controlada por planejamento estatal obrigatório. Quantas pessoas – verdadeiros comunistas – querem isso?
Em 6/1/2021, o presidente Trump estimulou um dos principais ataques na história dos EUA à democracia no país, com a invasão do Congresso, para impedir a sessão solene de certificação da vitória de seu opositor, Joe Biden. Cinco pessoas foram mortas.
Trump usou maliciosamente mentiras e ambiguidades típicas do discurso populista para incentivar a invasão, a partir da mentira de fraudes à eleição de 2020, jamais acatada pelo Judiciário dos EUA. Uso maciço de mentiras e ataques ao processo eleitoral também ocorrem no Brasil.
A invasão ao Congresso dos EUA mostra que líderes populistas irresponsáveis podem mobilizar massas de manobra em favor de seus interesses. Não há conquistas políticas e civilizacionais garantidas. É preciso estar sempre atento contra lideranças autoritárias e de má-fé.
Muita gente fala dos riscos do “comunismo” ou do “socialismo” no Brasil. Que comunismo é esse que poderia vir a dominar o Brasil? Quantos comunistas de verdade há no Brasil? As pessoas que dizem temer o risco de comunismo sabem mesmo o que ele é?
Não se pode chamar de comunista uma pessoa só por ela ter inclinação ou convicção de esquerda. Isso é ignorância ou má-fé. Comunismo é uma das vertentes da esquerda, assim como o nazismo é uma das manifestações da direita (não estou comparando ambos).
O comunismo busca impor propriedade coletiva dos meios de produção, sem estado, com abolição da propriedade privada. No socialismo, haveria atividade econômica controlada por planejamento estatal obrigatório. Quantas pessoas – verdadeiros comunistas – querem isso?
A fala do sr. Ives Gandra, dizendo que as forças armadas podem arbitrar conflitos de competência entre poderes, é antidemocrática e inconstitucional. Não tem NENHUM respaldo na Constituição. Uma das “análises” mais lamentáveis que já vi de um profissional do Direito
Qualquer novato em Direito Constitucional sabe que o órgão encarregado de dar a última palavra em questões jurídico-constitucionais é o Judiciário. Rui Barbosa já dizia isso em 1914, quando afirmou que o STF pode errar, mas tem a prerrogativa de “errar por último”.
A fala de Ives Gandra é quase uma ameaça a ministros do STF que, na opinião dele, desrespeitam competências do presidente da República. Erros judiciais podem ocorrer, claro, mas a solução deve ser buscada dentro do sistema constitucional de recursos, não por fuzis.