Que algumas pessoas tem direito à prioridade de tramitação?
São elas: pessoas idosas; com deficiência, física/mental, tuberculose, esclerose múltipla, neoplasia, hanseníase e doenças graves, entre outras.
Em procedimentos administrativos, isso é regulado pela Lei 9.784, art. 69-A
A mesma regra se aplica em processos judicias, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, parte dos atendimentos prioritários são aplicáveis também ao acompanhante ou atendente pessoal (pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência).
Faleceu hoje, na Argentina, a histórica ativista Hebe de Bonafini, organizadora das Mães da Praça de Maio.
Dois de seus filhos foram vítimas de "desaparecimento forçado" pelo terrorismo de Estado imposto naquele país.
O movimento de mães e avós se reunia e marchava cobrando a localização de seus filhos/filhas e netos desaparecidos durante a ditadura. As crianças eram raptadas pelo regime ditatorial.
Há um bom livro sobre Hebe de Bonafini, Os caminhos da vida, do jornalista Ulises Gorini.
A luta por verdade, memória e justiça encontrou nas valentes mães e avós uma força sem igual.
Desde o primeiro protesto (30 de abril de 1977), as Mães da Plaza de Mayo se notabilizaram na defesa de direitos humanos no país.
Não foi o primeiro atentado no Estado. Semana agora um amigo meu, em Ji-Paraná também teve o estabelecimento atacado a tiros.
Isso após ter sido alvo de um boato que teria sido contra os protestos.
Na região, na zona rural, também um casal de idosos foi atacado a tiros.
Manifestantes perseguiram, atiraram e agridiram casal em bloqueio na RO-135 O veículo do casal sofreu avarias e os manifestantes furaram os quatro pneus.
Lei de Acesso à Informação (LAI) e Pandemia - Uma breve thread
A pandemia colocou na pauta do STF uma série de questões. Uma delas é a questão da LAI e seus desdobramentos de transparência, publicidade e possíveis colisões de direitos fundamentais.
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O primeiro ponto levado ao STF sobre o tema foi a Medida Provisória 928/2020, que continha fórmula para limitar o acesso às informações que deveriam ser prestadas por órgãos públicos.
Resumindo, o Executivo suspendia os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação.
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Mas não colou!
A @CFOAB ajuizou a ADI 6351. No dia 26/3/20, o Relator deferiu a liminar e afastou as previsões restritivas à transparência da MP. No julgamento de mérito, a liminar foi confirmada.
Coronavírus e o Direito: Uma thread muito resumida
A ideia é trazer, de forma simplória, algumas reflexões jurídicas do coronavírus (e suas consequências enquanto pandemia).
(Isso serve apenas para fins de uma ponderação em uma noite com insônia, e só!)
Direito Civil
Art. 393. Parágrafo único: O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
Daí podem ter vários desdobramentos, como suspensão de obra (art. 625) ou o encerramento de prestação de serviço (art. 607). Há uma polêmica: a isenção de responsabilidade no transporte de pessoas no caso de danos (art. 734).