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A Lei da Ficha Limpa é um problema imenso e não respeita a presunção de inocência? É o que falamos há anos.
Mas ela está em vigor? Sim - e, portanto, "é para todos", para usar um jargão famoso em Curitiba.
~Ah mas é questionável no caso do Deltan, é vingança, etc.~
Discordo. +
O art. 1º da lei é uma regra - logo, aplicação por subsunção, não por ponderação. Vejam só a redação:
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória,
que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

Destaco: OU que tenham pedido exoneração na pendência de PAD. É causa de inelegibilidade +
Ah, mas mesmo que não seja condenado? Sim. A lei presume má fé de quem deixa um cargo dessa natureza enquanto pende PAD pq entende justamente que vão fraudar e desviar da punição.

~Mas que horror presunção de má fé!~
Pois é, bem-vindos à Ficha Limpa, é ruim, mas é lei +
Mas e o Deltan, tinha PAD? CNMP diz que não...
Eu fiz uma brevíssima viagem no tempo pra entender, pois me lembrava que em 2021 já havia me deparado com a tese de que ele estaria inelegível. Inicio com o artigo de que eu me lembrava:

conjur.com.br/2021-nov-05/pa…
Monica Bergamo à época:

"Dois dos processos administrativos ainda não foram arquivados, o que poderia complicar uma eventual candidatura de Dallagnol: pela Lei da Ficha Limpa, procuradores que respondem a PADs não podem concorrer a cargos públicos"

www1.folha.uol.com.br/colunas/monica…
Aqui mais uma visão em matéria lá de novembro de 2021

diariodepernambuco.com.br/noticia/politi…
Então como o CNMP diz que não tinha PAD?
Aí entra um lado "interessante" desse caso: o próprio Deltan requereu a suspensão de sanções aplicadas contra ele em PAD. Ele deu causa à existência de processo disciplinar EM TRÂMITE contra ele ao pedir que não fosse aplicada +
a punição à qual tinha sido condenado.
É tipo um "venire contra factum proprio"? É.
Prejudica ele? Sim, mas justamente pq estamos falando da Ficha Limpa. Se ele questionava a pena imposta, havia um processo, certo?

Aqui breve análise de 2021 sobre isso

ocafezinho.com/2021/11/07/dal…
Fui lá no STF pra ver. Em 2023:

"Dias Toffoli julgou improcedente a petição ajuizada pelo deputado federal Deltan Dallagnol (PODE-PR), quando ele ainda era procurador, contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)."

portal.stf.jus.br/noticias/verNo…
Ou seja, o PAD não fora arquivado pq o Deltan não queria sofrer a sanção dele e seguiu questionando.

Aí entra antiga discussão sobre judicialização de processos administrativos, podemos adentrar nisso, mas o fato é que havia uma suspensão. Algo que está suspenso existe ou não?+
Até aqui nem mencionei a questão do TCU e das diárias. Deltan conseguiu liminar da Justiça Federal em Curitiba pra suspender também o Acórdão do TCU no curso da Tomada de Contas 026.909/2020-0, autuada em 30/07/2020. O Acórdão do TCU é de agosto de 2022. +
Em dez/2022 houve decisão da JF Curitiba anulando o acórdão, e já havia liminar, logo ele estaria protegido da incidência da alínea g da Lei da Ficha Limpa, que diz:
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade+
insanável que configure ato doloso de improb. administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão+
Dei uma resumida pra não alongar.
AQUI TEMOS UM NOVO PORÉM: Deltan pede exoneração em 04/11/2021. O que aconteceu apenas DEZESSEIS DIAS ANTES?

Uma condenação a demissão de um dos membros da Força Tarefa da Lava Jato +

www1.folha.uol.com.br/poder/2021/10/…
Em perspectiva, considerando PENDÊNCIA de PAD provocada pelo próprio Deltan ao buscar a suspensão da sanção administrativa, impedindo o arquivamento, e também as respostas do CNMP tentando evitar a alcunha de corporativista, a coisa tava ruim pro Deltan. Mas isso não basta p/FL +
Não como fazer futurologia do passado e dizer "ah ele seria condenado, os PADs seriam arquivados, etc.". Jamais saberemos.

NO ENTANTO, há como saber que havia ao menos 2 PADs com pendência contra Deltan Dallagnol - além de sindâncias, procedimentos, entre outros. +
~Ah mas a pessoa não pode ser considerada inelegível por sindicância ou procedimento, essa interpretação é para além da lei.~

A verdade é que nem precisa dessa interpretação. Ele pediu suspensão dos PADs. A não ser que você entenda que algo "suspenso" equivale a "inexistente" +
O voto do Benedito Gonçalves fala de como o Deltan pede exoneração pra se esquivar dos PADs que viriam - levando em consideração a punição do outro membro da Força Tarefa. É um erro. Ele nem precisava disso. Poderia ter se fixado apenas no texto da lei e evitado a "polêmica". +
E o texto da lei é claríssimo. Voltando a ele, são inelegíveis: q) ... os membros do Ministério Público que ... tenham pedido exoneração ... na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
PENDÊNCIA. Suspensão é pendência? Essa é a questão. +
O voto do min. Benedito é ruim e abre uma porteira bizarra, com precedentes perigosos - concordo plenamente com isso. A fundamentação do voto nem deveria ter aventado a possibilidade de outros PADs (que não cabe na FL!!), mas sim ter focado no que se tinha de concreto. E havia. +
~Mas é injusto! Lei injusta não pode ser aplicada!~
Bom, aí já não engajo, pq se torna uma campanha pela insegurança jurídica e não posso concordar com isso. Lei "injusta" se declara inconstitucional ou se altera no Congresso.
E pior: essa foi declarada CONSTITUCIONAL pelo STF +
Inclusive com participação TENEBROSA do Fux - o mesmo do "In Fux we trust", vejam a ironia.

~Ah mas você comemorou a perda do mandato do Deltan~
Comemorei. Canalhas merecem sofrer o rigor da lei. Não sou perfeita, peço desculpas por isso. Comemorarei de novo se tiver chance +
Não quer dizer que eu defendo a Ficha Limpa, mas se está vigente e batendo em "Chicos" tem que bater em "Franciscos" também.

~Foi jogo duro constitucional?~
Pelo que li, foi a 1ª condenação do TSE pela alínea q do art. 1º da LC 64, saberemos no futuro se foi meramente político
Acrescentando aqui posição importante do @fsaesilva, um dos maiores pesquisadores sobre a Lava Jato e importante fonte pra quem quer entender melhor as relações por dentro da operação:

Só + um ponto. Há quem interprete a alínea q dizendo que valeria p/exoneração só quando o PAD pode resultar em aposentadoria compulsória ou perda do cargo. Como falei antes, trata-se de REGRA, se tivesse essa exceção estaria contida no texto. Essa visão contraria o texto da lei.

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