Advogado; Pós-graduado em Direito Constitucional. @cruzeiro 💙
Jan 9, 2023 • 8 tweets • 2 min read
O Ministro Alexandre de Morais, em decisão proferida no âmbito do INQUÉRITO 4.879 - DISTRITO FEDERAL, classificou os atos de ontem como “desprezíveis ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas”
Mas realmente são atos terroristas?
Segue o fio 🧶
Antes de mais nada, é imprescindível ressaltar que o Direito Penal é regido pelo princípio da anterioridade, que determina não haver crime sem lei anterior que o defina e também não há pena sem a prévia cominação legal.
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