Fabiano Contarato Profile picture
Pai do Gabriel e da Mariana, razões da minha vida, e Senador da República pelo Espírito Santo
Dec 13, 2021 5 tweets 2 min read
Como já havia anunciado, comunico em definitivo o meu pedido de desfiliação do partido @REDE_18. Agradeço imensamente pelo companheirismo e respeito que tive durante o período no qual pude representar o partido no Senado Federal, numa jornada em defesa de um país mais justo. Após ter recebido e analisado convites de legendas do campo progressista, comunico minha decisão de filiação ao Partido dos Trabalhadores (PT), que será efetivada em momento oportuno.
Jul 13, 2021 5 tweets 2 min read
1. O Presidente, ao enunciar sua tese defensiva, além de tacitamente confessar seu crime, adota uma compreensão tecnicamente esdrúxula. O Código Penal adota um conceito genérico de “funcionário público”, alcançando inclusive políticos. bit.ly/3wAz2Ck 2. Para o art. 327, do Código Penal, “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”, com um conceito amplo o suficiente para alcançar do estagiário ao Presidente da República.
Mar 23, 2020 5 tweets 1 min read
1. O Presidente recuou da suspensão de 4 meses de salários na MP 927. Ótimo! Valeu a pressão popular e de congressistas! Mas insisto que o Congresso Nacional deve devolver a matéria toda! Há mais prejuízos para os trabalhadores em outras partes do texto.
oglobo.globo.com/economia/bolso… 2. A MP 927 caracteriza a pandemia como "força maior" para fins da aplicação do art. 503 da CLT, ou seja, permite a redução de até 25% dos salários dos trabalhadores.
Nov 12, 2019 4 tweets 1 min read
1. Sobre a extinção do #DPVAT por meio de Medida Provisória (MP): 1) Não estão presentes requisitos de relevância e de urgência em uma "lei antecipada" cuja vigência se dará a partir de 2020. Poderia ser discutida em projeto de lei; 2) A questão é: vale a pena discutir isso? Não! Todos sabemos que já faltam recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Denatran, portanto, não tem o menor cabimento cortar arrecadação para a cobertura de despesas decorrentes de acidentes;