Procuradora da Fazenda Nacional há mais de 10 anos. Descomplico tributário e execução para você ter sucesso no ramo mais lucrativo do direito!
Mar 31 • 8 tweets • 2 min read
Imagine que você herda uma casa e declara, pro ITCMD, o valor do IPTU: R$ 450 mil. A Fazenda estadual diz que o imóvel vale o dobro e quer cobrar a diferença. Pode? O STJ decidiu essa questão em recurso repetitivo.🧵
Paulo herdou o imóvel da mãe. Na hora de pagar o ITCMD, fez o que a lei estadual mandava: declarou como base de cálculo o valor venal do IPTU — R$ 450 mil. Parecia tudo certo. Só que a Fazenda estadual não aceitou esse valor.
Mar 14 • 8 tweets • 2 min read
Imagine voltar de viagem com um Rolex no pulso. A Receita retém o relógio e cobra R$ 45.728,07 de imposto e multa porque havia também um Apple Watch na bagagem. O contribuinte judicializou com argumentos bem interessantes.
A tese do viajante começou pela hierarquia das normas: o art. 13, I, do DL 37/1966 e o art. 157, I, do Regulamento Aduaneiro garantem isenção para bens de uso/consumo pessoal. E levantou a pergunta: uma IN pode reduzir esse alcance?