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O contexto da lei é o seguinte.
Tereza Cristina mais de 70%. Magno Malta se elegeu. Fora isso, Bolsonaro deu um banho no Sudeste. Ficou com mais de 7 pontos de diferença em São Paulo. Ganhou por 10 pontos no Rio de Janeiro. Em Minas, Lula ganhou, mas por pouco. Zema terá de sair do muro agora. (+)

De fato, a entidade nunca afirmou ter havido ou que haverá fraude nas eleições. Mas fala sim sobre 'aperfeiçoamentos necessários' no sistema.

O papel da Justiça Eleitoral é EXECUTAR o serviço administrativo chamado 'eleição'.

Significa que não importa o quão seguro seja o sistema eletrônico, não pode haver dúvida alguma no cidadão comum sobre o destino do seu voto. E isso não é algo acessório, mas o pilar central da discussão sobre voto e representatividade em nações mais avançadas. (+)
Primeiro, lembre-se que o art. 3º, III, "d" da Lei 13.979/2020, diz que é possível a vacinação compulsória. Mas o STF já disse que isso não significa vacinar à força, mas criar restrições para "incentivar" que o cidadão o faça. O que dá no mesmo. (+)


Para ele, qualquer forma de prisão que não o flagrante por crime inafiançável, afetaria a própria razão de ser das imunidades parlamentares. 
O Presidente do Senado à época, Renan Calheiros, respondeu a questão de ordem interpretando o Regimento para afirmar que a contagem do prazo seria A PARTIR da leitura da Mensagem de indicação pela Mesa do Senado. E não a partir da leitura do relatório na Comissão. (+) 
Na nota feita de forma açodada para desmentir o Presidente, o TCU ignora que ele falava de algo não conclusivo, mas que poderia ser facilmente deduzido a partir de uma lógica simples. (+)