Doutor (UnB) e mestre (FDV) em Direito. Tecnologia, direitos fundamentais, rock’n roll, processo penal e outras frivolidades.
Apr 10 • 9 tweets • 2 min read
Acabei de ler este livro, que recomendo a qualquer um que se interesse pelo tema da liberdade de expressão.
O autor conta como, ao longo do tempo e aos trancos e barrancos, foram sendo definidos nos Estados Unidos o conceito e os limites da liberdade de expressão.
Segue o fio🧵:
Embora trate de um tema jurídico, a leitura é leve, preenchida pelos fatos e personagens por trás de julgamentos históricos da Suprema Corte relacionados à primeira emenda à Constituição dos EUA.⬇️
Nov 23, 2023 • 15 tweets • 3 min read
Ontem, na CNN, o advogado e professor do IDP Geordes Abboud defendeu que uma emenda constitucional que impeça liminares monocráticas do STF seria inconstitucional, pois “isso é matéria interna corporis” do STF. Ilustrou seu ponto com exemplos.
Breve 🧶⬇️:
Sob o aspecto jurídico, o argumento é bastante equivocado. Uma EC é uma norma constitucional derivada que, obviamente, tem supremacia no ordenamento brasileiro. Leis - inclusive o regimento interno do STF l, que é uma lei em sentido material - que conflitem com uma⬇️
Jul 24, 2023 • 4 tweets • 1 min read
Colaborações premiadas só funcionam quando há, para o candidato a colaborador, a perspectiva de punição grave e efetiva caso não firme um acordo. Não é por outra razão que os principais interessados costumam ser os que já estão presos cautelarmente.
(breve fio 🧶⬇️)
Para eles, alem de estarem preenchidos os requisitos para a prisão (periculum libertatis), geralmente há prova forte de crimes graves (fumus comissi delicti).
Não é por outro motivo também que caíram os números de colaborações desde que extinta⬇️
Nov 9, 2022 • 5 tweets • 2 min read
Não existe “intervenção militar constitucional”. O nome correto é “Golpe de Estado” ou “Abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, como prevêem os arts. 359-L e 359-M do Código Penal.
Em resumo: é crime e tem penas altas.
E quem incita a prática desses crimes?
Breve 🧵.
Para quem incita a prática desses crimes, o Código Penal tem um artigo e um parágrafo específicos: o art. 286 e seu parágrafo único. Em resumo: incitar a prática dos crimes dos arts. 359-L e 359-M do Código Penal também é crime (embora a pena prevista seja muito mais branda).⬇️