Doris Coutinho Profile picture
Conselheira do TCE/TO desde 2002, graduada em Direito, iniciou sua carreira jurídica na estruturação institucional do Estado do Tocantins, em 1989.
Jul 25, 2020 24 tweets 5 min read
Dando seguimento à série de tweets sobre as legislações de whistleblowing pelo mundo, hoje abordaremos a (tardia e assistemática) disciplina jurídica deste instituto no 🇧🇷.

Antes, contudo, analiso os compromissos internacionais internalizados e que assumiram caráter legal. Em 2002, promulgou-se no Brasil, através do Decreto nº 4.410/02, a Convenção Interamericana contra a Corrupção, celebrada em 1996. No item 8 do seu artigo III, a convenção, ao tratar de medidas preventivas de enfrentamento à corrupção, insta os Estados-partes a instalar (...)
Jul 23, 2020 21 tweets 5 min read
Inauguro uma série de postagens referentes à ordenação legal do whistleblowing (informante do bem, no Brasil, segundo a denominação adotada pela Lei 13.694/19) pelo mundo. Será abordada, de forma sucinta, a regulamentação jurídica desse relevante mecanismo de prevenção a desvios. Primeiro alguns aspectos conceituais:

(1) whistleblowing designa o empregado ou servidor que reporta a autoridades competentes a ocorrência de delitos ou comportamentos antiéticos no âmbito de sua organização.
May 8, 2020 16 tweets 3 min read
Publicada hoje (08/05) a 106ª Emenda à Constituição da República, denominada Emenda do "Orçamento de Guerra", que instituiu o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente da pandemia do coronavírus. Conforme se extrai logo de seu art. 1º, a vigência dos dispositivos resultantes da emenda é limitada à duração do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, e a sua aplicação está limitada àquilo "em que a urgência for incompatível com o regime regular".
Dec 26, 2019 27 tweets 4 min read
Sancionada a Lei 13.964/2019, com alterações legislativas e criação de institutos jurídicos que integram o chamado Pacote Anticrime. Neste fio, destaco as adições dos arts. 4-A a 4-C na Lei 13.608/2018, versando sobre a figura do reportante do bem ou “whistleblower”. De origem anglo-saxã, o whistleblower encontra base normativa nos Estados Unidos desde o século XIX, com a promulgação do False Claims Act, que recompensa denunciantes (ações qui tam) que auxiliem na revelação de fraudes em contratos governamentais.