O crime de genocídio caracteriza-se pelo extermínio sistemático de um grupo étnico e da tentativa de destruição de sua cultura.
A palavra genocídio (do grego genos – tribo, raça; e do latim cide – matar)
O termo foi utilizado pela primeira vez em 1944 por Raphael Lemkin, jurista polonês que contribuiu durante e depois do período da Segunda Guerra Mundial para a construção das leis internacionais acerca desse crime.