How to get URL link on X (Twitter) App
    
        
          2/10 
        
          Mais do que uma nova lei, o PL do devedor contumaz representa um marco de justiça tributária no Brasil.
      
        
        
          2/  Em 2017, quando o “Governo Temer” instituiu o tal “Preço de Paridade de Importação” (ou PPI), foram realizados 118 movimentos nos preços; cada um desses disparando efeitos econômicos e sociais. Um caminhoneiro não conseguia estimar um frete, pois um conflito do outro lado do planeta poderia inviabilizar seu retorno para casa.
      
        
          2/  ÓLEO VEGETAL NA REFINARIA. 
      
        
          2/  A campanha exploratória da Petrobras para a Margem Equatorial Brasileira consiste de um total de 16 poços exploratórios (busca de novas reservas) a serem perfurados entre 2023-2027. Um investimento estimado em 15 bilhões de reais (3 bilhões de dólares). As bacias sedimentares onde a Petrobras possui blocos exploratórios a perfurar são: FZA Foz do Amazonas), PAMA (Pará-Maranhão), BAR (Barreirinhas) e POT (Potiguar). 
      
        
          2)  Vamos aos fatos: é claro que a eolica no mar, inicialmente (e sem a devida escala) é mais cara que em terra. Trata-se de uma indústria completamente diferente e absolutamente não excludente das atividades em terra. Porém, após várias décadas lutando contra este tipo de afirmação rasa, o potencial eólico dos mares e grandes corpos d’água vem sendo economicamente viabilizado.
      
        
          A @petrobras e o @bndes têm o poder e a vocação para serem a força motriz da indústria nacional. A comissão é apenas mais um capítulo de uma parceria antiga. Mais uma vez, as duas empresas têm a oportunidade de ajudar a formar os caminhos que o país irá trilhar nos próximos anos. 
      
        
          2/Este processo foi conduzido com a máxima diligência pelas equipes de Sustentabilidade e Meio Ambiente da Petrobras, que trabalha desde - quando assumiu a concessão da @ANPgovbr para executar todas as etapas do Programa Exploratório da concessão federal do bloco FZA-M-59. 
      
        
        
        
          2/  A análise do problema não deve se ater à existência ou não do tal “scanner de containers”. Este é o problema mais superficial e final de todo o processo. Claramente, existem lacunas tanto na seara investigatória quanto no aprimoramento da infraestrutra do próprio porto. Segue: 
      
        
          2/  Como será apurada, no seu devido tempo, a responsabilização cível e criminal de profissionais que endossam/distribuem publicamente medicamento não comprovado, criando uma onda de sensação de falsa imunidade contra um virus pandêmico, sem quaisquer esclarecimentos e restrições?