🇧🇷 🇮🇹 🇮🇱 ✝️⚖️
Advogado, pai, marido, cristão, conservador, ítalo-brasileiro.
Membro do Movimento Advogados de Direita.
Jul 2 • 7 tweets • 5 min read
GAZETA DO POVO - Eleições 2026:
Filha de Gilmar Mendes integra novo grupo de combate à desinformação do TSE 🫣🤡
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu um grupo de trabalho com objetivo de "debater e propor diagnósticos, pesquisas, programas, projetos e campanhas" para o combate à "desinformação eleitoral".
Entre os integrantes, está Laura Schertel, filha de Gilmar Mendes e uma das formuladoras do projeto de lei que regulamenta a inteligência artificial no Brasil.
A Portaria TSE nº 289, de 27/06/2025, institui Grupo de Trabalho Consultivo com o objetivo de debater e propor diagnósticos, pesquisas, programas, projetos e campanhas destinadas à implementação pelo TSE de medidas para o aperfeiçoamento do sistema de combate e superação da desinformação eleitoral e de práticas que possam gerar constrangimento à liberdade do(a) eleitor (a).
Integram o Grupo de Trabalho Consultivo:
I - Estela Aranha, Assessora da Presidência do TSE, responsável pela Secretaria Geral do Grupo;
II - Juiz(a) Auxiliar da Presidência, designado(a) pela Presidência do TSE;
III - Doutor Alexandre Espinosa, Vice Procurador-Geral Eleitoral;
IV - Professor Virgílio Almeida;
V - Professora Marilda Silveira;
VI - Professora Dora Kaufman;
VII - Professora Laura Schertel;
VIII - Professor Silvio Romero de Lemos Meira;
IX - Professor Bruno Bioni.
A OAB é peça-chave na manutenção do Estado Democrático de Direito, na defesa da Constituição, da ordem jurídica e dos direitos humanos.
Sem dúvida alguma seria de grande utilidade pública.
Os e-mails institucionais para contato: oab.org.br/ouvidoria/cont…
Na verdade o silêncio imposto judicialmente aos acusados e condenados, violam não apenas garantias fundamentais previstas na Constituição, mas uma série de tratados internacionais de direitos humanos.
Aliás, há jurisprudência dos órgãos internacionais de defesa dos direitos humanos e do próprio STF, reconhecendo o direito inalienável e inviolável a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e autodefesa por meio da imprensa de acusados e até mesmo de condenados.
🇺🇲🇧🇷⚖️
BRAZIL URGENTLY NEEDS MAGNITSKY ACT! WE NEED TO SEND A HARSH MESSAGE TO THE REGIME AND HUMAN RIGHTS VIOLATORS!
Unfortunately, the majority of the Brazilian Senate is not concerned about the violation of the Constitution, laws and international treaties on human rights, civil rights and political rights.
They are supporters of the exceptional regime, or sellouts, or cowards.
There are more than two dozen impeachment petitions against Moraes and other members of the Supreme Court, but the president of the Senate (Davi Alcolumbre) is doing nothing. He was already president of the Senate when Jair Bolsonaro was president, and he also did nothing. He is part of the problem.
We need the Magnitsky Act to be applied to some Brazilian authorities who violate or collaborate with the violation of human rights. We need an example to try to wake up the other authorities who are negligent and complicit, and do not exercise the checks and balances provided for in the Brazilian Constitution.
In my opinion, the following deserve the sanctions of the Magnitsky Act, for violating human rights or collaborating (complying with illegal orders or failing to combat illegal orders when they have a legal duty to act) with the violation: 1. Alexandre de Moraes (STF) 2. Flávio Dino (STF) 3. Paulo Gonet (PGR) 4. Fábio Shor (PF) 5. Andrei Rodrigues (PF) 6. Beto Simonetti (OAB) 7. Davi Alcolumbre (Senate) 8. Rodrigo Pacheco (Senate)
🚨🇧🇷🇺🇸⚖️
"Magnitsky act": como esta lei dos Estados Unidos pode alcançar os 'intocáveis' no Brasil?
Como advogado, tenho esperança que a Lei Magnitsky, em um futuro próximo, possa mudar a realidade dos brasileiros, os quais passam a contar com a força desta norma dos Estados Unidos, onde ninguém escapa ou está acima da lei.
Em 2016, o Congresso dos EUA promulgou o Global Magnitsky Human Rights Accountability Act, que permite ao governo dos EUA sancionar funcionários de governos estrangeiros implicados em abusos de direitos humanos em qualquer parte do mundo.
Dentre aqueles que podem sofrer sanções encontram-se tanto os responsáveis diretos ou indiretos, ou seja, seus associados ou cúmplices, assim como pelo mandantes das chamadas "execuções extrajudiciais", as quais não tem espaço em um estado democrático de direito, tais como torturas, execuções sumárias e outros tido como violadores dos direitos humanos, conforme reconhecido pelo Direito Internacional.
Tal entendimento inclusive decorre de princípios de Direito Internacional definidos no julgamentos do Tribunal de Nuremberg, onde oficiais nazistas não escaparam das acusações e condenações sob a justificativa de estar somente cumprindo ordens superiores.
A Lei Magnitsky, formalmente conhecida como Revogação Jackson-Vanik da Rússia e Moldávia e Lei de Responsabilidade do Estado de Direito de Sergei Magnitsky de 2012, é um projeto de lei bipartidário aprovado pelo Congresso dos EUA e sancionado pelo presidente Barack Obama em dezembro de 2012, com a intenção de punir autoridades russas responsáveis pela morte do advogado tributário russo Sergei Magnitsky em uma prisão de Moscou em 2009 e também por concederem à Rússia o status de relações comerciais normais permanentes.
A Constituição Brasileira de 1988 incorpora vários direitos humanos reconhecidos por tratados internacionais.
Aqui estão alguns dos principais direitos que tanto são previstos na Constituição brasileira quanto reconhecidos internacionalmente:
1. Direito à Vida:
* Constituição: Artigo 5º, caput.
* Tratados: Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), Artigo 6º.
2. Direito à Liberdade e Segurança Pessoal:
* Constituição: Artigo 5º, incisos LXI, LVI, LVII.
* Tratados: PIDCP, Artigo 9º; Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), Artigo 7º.
3. Direito à Igualdade e Não Discriminação:
* Constituição: Artigo 5º, caput e incisos I, XLII.
* Tratados: PIDCP, Artigo 26; CADH, Artigo 1º.
4. Direito à Privacidade e Honra:
* Constituição: Artigo 5º, incisos X, XI, XII.
* Tratados: PIDCP, Artigo 17; CADH, Artigo 11.
5. Direito à Liberdade de Expressão:
* Constituição: Artigo 5º, inciso IX.
* Tratados: PIDCP, Artigo 19; CADH, Artigo 13.
6. Direito à Liberdade de Religião:
* Constituição: Artigo 5º, incisos VI, VII, VIII.
* Tratados: PIDCP, Artigo 18; CADH, Artigo 12.
7. Direito ao Trabalho e aos Direitos Trabalhistas:
* Constituição: Artigo 7º.
* Tratados: Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), Artigo 6º a 8º.
8. Direito à Educação:
* Constituição: Artigo 205.
* Tratados: PIDESC, Artigo 13; Protocolo de San Salvador (Convenção Americana sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), Artigo 13.
A Constituição brasileira, ao incorporar esses direitos, também reflete o compromisso do país com os princípios e normas dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Vale destacar que o Artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal, estabelece que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
No Brasil há diversas autoridades públicas (STF, STJ, MPF, PGR, CFOAB, PF e outros) que possuem dever legal (textualmente previsto em normas de Direito) de cumprir e zelar pela Constituição, pela legalidade, pela ordem jurídica, pelo Estado Democrático de Direito e pelos direitos humanos, e que se evidenciada a omissão, conivência ou colaboração na violação de direitos humanos, podem ser atingidas.
Vigora no ordenamento jurídico brasileiro a determinação de que ordem manifestamente ilegal não se cumpre, inclusive tal situação configura causa excludente de culpabilidade (artigo 22, Código Penal).
Nesse sentido: "Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrario, nega-se o Estado de Direito." (STF, HC 73454/RJ, DJ 07-06-1996).
#LeiMagnitsky #MagnitskyAct #DireitosHumanos #HumanRights
A Lei Magnitsky e as sanções administradas pelo Office of Foreign Assets Control (OFAC) estão correlacionadas de forma significativa no contexto de combate à corrupção e aos abusos de direitos humanos.
A OFAC, que é parte do Departamento do Tesouro dos EUA, é a agência responsável por administrar e aplicar as sanções econômicas e comerciais.
Quando se trata da Lei Magnitsky, a OFAC é a entidade que implementa essas sanções. As sanções podem incluir:
* Congelamento de Ativos: Todos os ativos das pessoas ou entidades sancionadas nos EUA ou sob controle de pessoas dos EUA são bloqueados.
* Proibição de Transações: U.S. persons são proibidos de realizar quaisquer transações com as pessoas ou entidades sancionadas, a menos que sejam autorizadas pela OFAC através de licenças específicas ou gerais.
* Restrições de Viagem: Além das sanções financeiras, as pessoas sancionadas podem ser proibidas de entrar nos Estados Unidos.
A OFAC mantém a SDN List (Lista de Nacionais Especialmente Designados), onde os indivíduos e entidades sancionados sob a Lei Magnitsky são listados com o marcador [GLOMAG] para as sanções globais ou [MAGNIT] para as sanções específicas da Magnitsky originalmente voltadas para a Rússia.
A OFAC emite regulamentos detalhando como essas sanções devem ser aplicadas, incluindo a publicação de licenças gerais ou específicas que podem permitir certas transações que de outra forma seriam proibidas.
As sanções sob a Lei Magnitsky têm sido usadas para alvo de indivíduos e entidades em vários países, indo além da Rússia, para casos de corrupção e violações de direitos humanos em lugares como China, Venezuela, e muitos outros.
Por exemplo, a OFAC tem designado indivíduos por corrupção no Haiti, abusos de direitos humanos na Nicarágua, entre outros.
As sanções impostas pelo Office of Foreign Assets Control (OFAC) podem afetar um brasileiro no sistema financeiro brasileiro de várias maneiras, embora as instituições financeiras brasileiras não sejam diretamente obrigadas a cumprir as sanções dos EUA, elas frequentemente o fazem devido às implicações globais do sistema financeiro e à interconectividade com bancos americanos e o dólar americano.
Muitas instituições financeiras brasileiras cumprem voluntariamente com as sanções da OFAC para evitar problemas com seus parceiros internacionais e para se protegerem de possíveis sanções secundárias ou de serem cortadas do sistema financeiro global. Isso pode resultar em contas sendo encerradas ou em transações sendo rejeitadas.
Se um brasileiro ou uma empresa brasileira estiver sancionada, isso pode afetar negócios que dependem de importações, exportações, ou qualquer relação comercial que envolva transações em dólares ou com empresas americanas. Empresas internacionais podem evitar fazer negócios com entidades sancionadas para não incorrer em riscos legais ou financeiros.
Estar listado em sanções da OFAC pode prejudicar a reputação de um indivíduo ou empresa, tornando mais difícil obter crédito ou serviços financeiros tanto no Brasil quanto internacionalmente. Bancos e instituições financeiras podem ser mais cautelosos ou até mesmo recusar serviços devido ao risco de associação com atividades sancionadas.
Para indivíduos, isso pode significar dificuldades para pagar contas no exterior, transferir dinheiro para familiares no exterior, ou até mesmo usar cartões de crédito internacionais.
Um indivíduo ou entidade sancionada pela OFAC (Office of Foreign Assets Control) pode enfrentar restrições significativas na aquisição, posse ou uso de produtos e serviços fornecidos por empresas americanas, como por exemplo a Apple, que produz o iPhone.
Os Julgamentos de Nuremberg marcaram um momento significativo no Direito internacional, pois estabeleceram o princípio de que seguir ordens não absolve os indivíduos da responsabilidade por suas ações.
Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial.
Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrario, nega-se o Estado de Direito.
Quem afirmou isso?
Foi o Supremo Tribunal Federal.
O habeas corpus (HC) 73454 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que ninguém é obrigado a cumprir uma ordem ilegal, mesmo que ela tenha sido emitida por uma autoridade judicial.
O HC 73454 também afirma que é um dever de cidadania opor-se a ordens ilegais, pois, caso contrário, o Estado de Direito é negado.
A desobediência civil é uma ação pacífica e pública que visa a transformação social.
É uma forma de protesto que pode ser usada para contestar leis ou normas que as pessoas consideram injustas.
É um ato político que pode ser usado como forma de resistência a leis ou políticas injustas.
A desobediência civil é frequentemente confundida com o direito de resistência, mas as duas são diferentes.
O direito de resistência é um direito fundamental de defesa, enquanto a desobediência civil é uma conduta ilícita.
Alguns exemplos de desobediência civil são os protestos de Gandhi e de Luther King contra leis que consideravam injustas.
"A política é a arte do possível. O caminho da perfeição e da pureza chame-se santidade. Confundir uma coisa com outra é pura pilantragem."
Com todo respeito, não gosto do Alcolumbre, mas precisamos lidar com a realidade:
1. Não temos maioria no Senado;
2. Em 2023 o senador @rogeriosmarinho recebeu 32 votos de um total de 81 senadores, sendo que precisava de 41 para ser eleito - o que mudou desde então? Quem votou em Pacheco, votaria em Marcos Pontes?
3. Perdemos em 2023, ficamos sem Comissões no Senado e nossos senadores no limbo, sem poder influenciar a pauta, fiscalizar, convocar autoridades... valeu a pena?
@mfriasoficial esclareceu que o processo de conquista da presidência das comissões ocorre da seguinte forma: as comissões são compostas por proporcionalidade, e nós não temos maioria no Senado. Logo, quando não há acordo sobre quem será o presidente, realiza-se uma eleição - leia o Regimento Interno do Senado.
@astropontes recebeu 10.714.913 de votos (49.68%).
Ele presta um desserviço ao "time" e as pautas da direita.
Trai a confiança do eleitor paulista e de seu padrinho político - @jairbolsonaro .
Ele foi eleito para fazer POLÍTICA e não para exercer suas convicções pessoais. Ele representa 10,7 milhões de eleitores paulistas.
É preciso ser pragmático. Se não somos maioria e se não temos votos de quem é maioria, a melhor opção é a composição, para garantir o mínimo de funcionalidade aos senadores de direita (vice-presidência e comissões).
Se há senadores de esquerda e de centro eleitos, eles representam uma parcela do povo brasileiro.
Foram eleitos e merecem respeito, mesmo que não concordemos com seus posicionamentos.
O exercício da política exige diálogo, debate, negociação, acordos políticos. A política é a arte de juntar, unir para vencer. É importante sempre termos o propósito de construir mais pontes do que muros.