Rodrigo Becker Profile picture
Advogado da União. Doutor (UERJ). Mestre (UnB). Professor de Processo Civil. Suprema Corte EUA. Curioso jurídico e do mundo. Grêmio.
Feb 18 12 tweets 3 min read
10 Teses de processo civil, definidas em Recurso Especial Repetitivo pelo STJ, no segundo semestre de 2025.

A Thread.

⤵️ 1) Tema 1178

I - É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.

II - Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC).

III - Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.

Órgão julgador: Corte Especial
Processos: REsp 1.988.687; REsp 1.988.697; REsp 1.988.686
May 16, 2025 13 tweets 4 min read
A partir de hoje, entram em vigor dois novos ambientes/plataformas de comunicação do Poder Judiciário com os jurisdicionados, que modificarão a forma de ciência dos atos judiciais e de contagem dos prazos processuais.
Vem no fio para entender essa mudança.
⤵️ 1 - Regulamentação
O primeiro ponto importante é que esses dois novos ambientes/plataformas foram implementados pelas Resolução CNJ 455/2022 e Resolução CNJ 569/2024.

2 - Obrigatoriedade
Além disso, eles passam a ser obrigatórios em todo o pais, para todos os tribunais, exceto STF, a partir de 16/05.
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Mar 15, 2025 11 tweets 3 min read
Suprema Corte dos Estados Unidos 🇺🇸

Onde fica: Washington.

Composição: 9 Juízes, chamados de Justices, atualmente 5 homens e 4 mulheres.

Forma de ingresso: O Presidente escolhe o nome, submete ao senado, que precisa aprová-lo por maioria.
⤵️Image Requisitos para o cargo: A Constituição americana não estabelece nenhum requisito para ocupar o cargo. Em tese, uma criança ou um estrangeiro podem ser Juízes da Suprema Corte, mas a tradição é que sejam pessoas do mundo jurídico.

Mandato: Não há. Os Juízes permanecem no cargo até morrer, ou até se aposentaram voluntariamente, renunciarem ou se sofrerem impeachment.
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Feb 3, 2025 4 tweets 2 min read
4 temas de processo civil que devem ser julgados pelo STJ esse ano e vão formar precedentes qualificados:

1) Resp 2.021.665 (Tema 1198) – Definir se o juiz pode exigir, quando suspeitar de litigância predatória, que a parte autora complemente a petição inicial com documentos que sustentem minimamente suas alegações, como procuração atualizada, declaração de pobreza e residência, contrato e extratos bancários. O julgamento foi iniciado com voto no sentido da possibilidade desde que haja fundamentação e razoabilidade. Houve divergência parcial, sob o argumento de que a exigência deve estar prevista na lei processual e respeitar as regras do ônus da prova. O julgamento foi suspenso após pedido de vista.
⤵️ 2) Resp 2.015.693 (Tema 1285) – Decidir se valores de até 40 salários mínimos são impenhoráveis, independentemente de estarem em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimento. Até o momento, há apenas um voto a favor da impenhorabilidade ampliada. O julgamento foi suspenso após pedido de vista.
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Jan 25, 2025 11 tweets 4 min read
Suprema Corte do Reino Unido 🇬🇧

Disclaimer necessário: O Reino Unido é um país formado pela união política de 4 nações (Inglaterra, Escócia, Irlanda do Norte e País de Gales). Cada uma delas tem suas peculiaridades políticas e sociais e um sistema judicial próprio. A Suprema Corte do Reino Unido funciona como o órgão máximo judicial dessas 4 nações. Isso é fundamental para entender as especificidades da Corte.
⤵️Image Onde fica: Londres, capital do país.

Composição: 12 juízes, atualmente 2 mulheres e 10 homens. O Presidente é homem, Lord Reed. Os Juízes recebem o prenome Lord antes do seu sobrenome, enquanto as Juízas recebem o prenome Lady.
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Dec 25, 2024 12 tweets 5 min read
1968 é considerado o ano que não terminou. Não só no Brasil, como no mundo. Essa denominação se deve muito ao título de um famoso livro brasileiro, escrito por Zuenir Ventura.
Mas por que 1968 não acabou?

Veja aqui neste 🧵 (com fotos). O ano de 1968 entrou para a história por ser extremamente movimentado e cheio de acontecimentos importantes, em diversos países do mundo, incluindo o Brasil. Como foram acontecimentos impactantes, muitos deles tristes, que tiveram repercussão nos anos seguintes, costuma-se dizer que o ano não acabou.
Vamos aos principais eventos.
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Feb 7, 2024 17 tweets 3 min read
Temas de processo civil afetados pelo STJ como recursos repetitivos, ainda pendentes de julgamento.

São potenciais teses que formarão precedentes qualificados.

Veja abaixo a lista. Tema 769 - Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.
Jan 31, 2024 14 tweets 3 min read
Para facilitar a pesquisa, aqui está o compilado dos julgados mais relevantes do STJ, em 2023, divididos por mês.
Boa leitura. Janeiro

Jan 20, 2024 6 tweets 1 min read
Julgados de processo civil do STJ

Outubro de 2023

Não esquece de curtir.😊

1) A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ter como parâmetro a própria ação rescisória, e não a ação originária cuja decisão se pretende rescindir.

REsp 2.068.654-PA

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2) No cumprimento de sentença, na hipótese de o credor não manifestar oposição aos termos do requerimento de cumprimento espontâneo apresentado pelo devedor, cabe ao juiz declarar satisfeita a obrigação e extinguir o processo em razão da preclusão.

REsp 2.077.205-GO

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Jan 17, 2024 5 tweets 2 min read
Julgados de processo civil do STJ

Setembro de 2023

Vamos nessa.

1) Não é cabível agravo interno contra decisão que indefere o ingresso de terceiro na qualidade de amicus curiae em recurso especial representativo de controvérsia.

AgInt na PET no REsp 1.908.497-RN

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2) Para a aplicação do art. 1.025 do CPC/2015 e para o conhecimento das alegações da parte em sede de recurso especial, é necessário: a) a oposição dos embargos de declaração na Corte de origem; b) a indicação de violação do art. 1.022 do CPC/2015 no recurso especial; e, c) a matéria deve ser: i) alegada nos embargos de declaração opostos; ii) devolvida a julgamento ao Tribunal a quo e; iii) relevante e pertinente com a matéria.

EDcl no AgInt no AREsp 2.222.062-DF

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Jan 14, 2024 5 tweets 1 min read
Julgados de processo civil do STJ

Agosto de 2023

1) Não cabe recurso ordinário constitucional em sede de execução em mandado de segurança.

Pet 15.753-BA

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2) O fato de a instituição financeira ser responsável pela correção monetária e pelos juros de mora após o depósito judicial não exime o devedor de pagar eventual diferença sobre os encargos, calculados de acordo com o título, que incidem até o efetivo pagamento.

AgInt no REsp 1.965.048-SP

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Jan 9, 2024 7 tweets 1 min read
Julgados de processo civil do STJ

Junho de 2023 - Parte II

1) Excepcionalmente, admite-se o conhecimento da impetração de mandado de segurança nos tribunais de justiça para fins de exercício do controle de competência dos juizados especiais.

AgInt no RMS 70.750-MS

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2) A oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de agravo em recurso especial, único recurso cabível contra decisão que não admite o seguimento deste último.

AgInt no AResp 1.216.265-SE

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Jan 7, 2024 9 tweets 3 min read
Julgados de processo civil do STJ

Junho de 2023 - I

Como esse foi um mês de muitos julgados, vou dividir em 2 tuítes.

1) É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do
recurso inominado.

EDcl no AgInt no PUIL 1.327-RS

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2) A oposição de embargos de divergência fundado em acórdão paradigma do mesmo órgão julgador que proferiu a decisão embargada somente é admitida quando houver a alteração de mais da metade dos seus membros.

AgInt nos EAResp 2.095.061-SP

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3) Não atendido o prazo legal de 30 dias para formulação do pedido principal em tutela antecipada requerida em caráter antecedente, a medida concedida perderá a sua eficácia e o procedimento de tutela antecedente será extinto sem exame do mérito.

Resp 2.066.868-SP

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4) Os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recurso, não sendo possível conferir interpretação extensiva ao art. 1.026 do Código de Processo Civil a fim de estender o significado de recurso a quaisquer defesas apresentadas.

Resp 1.822.287-PR

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5) É possível a constrição judicial de bens de cônjuge de devedor, casados sob o regime da comunhão universal de bens, ainda que não tenha sido parte no processo, resguardada a sua meação.

Resp 1.830.735-RS

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6) O conceito de jurisprudência dominante, para efeito do manejo do pedido de uniformização de interpretação de lei federal, deve buscar parâmetros no art. 927 do CPC, adotando-se, como paradigmas utilizáveis pela parte requerente, decisões proferidas pelo STJ, originariamente, no âmbito de IRDRs, de IACs e de seus recursos especiais repetitivos.

PUIL 825-RS

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7) O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei somente é cabível no âmbito de processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, e aqueles relacionados
aos Juizados Especiais Federais.

AgInt no PUIL 3.272-MG

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8) Interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra o acórdão que julgou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, os efeitos deste ficam suspensos enquanto não julgado o recurso excepcional (art. 982, § 5º, do CPC), hipótese em que não cabe reclamação.

REsp 1.976.792-RS

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2) A oposição de embargos de divergência fundado em acórdão paradigma do mesmo órgão julgador que proferiu a decisão embargada somente é admitida quando houver a alteração de mais da metade dos seus membros.

AgInt nos EAResp 2.095.061-SP

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Jan 6, 2024 9 tweets 3 min read
Julgados de processo civil do STJ

Maio de 2023

Nesse mês tiveram mais do que o normal.

1) Em respeito ao princípio da não surpresa, é vedado ao julgador, inclusive nos tribunais, decidir com base em fundamentos jurídicos não submetidos ao contraditório no decorrer do processo.

Resp 2.049.725-PE

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2) É ônus do credor não admitido no inventário o ajuizamento da ação de conhecimento, não competindo ao juiz a conversão do pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança, em substituição às partes.

Resp 2.045.640-GO

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3) O sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores falecidos, independentemente de o óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução.

AgInt no Resp 2.026.557-PE

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4) A parte, ao escolher demandar junto ao juizado especial, renuncia o crédito excedente, incluindo os pedidos interdependentes (principal e acessório) que decorrem da mesma causa de pedir, e não só o limite quantitativo legal.

AgInt no Resp 2.002.685-PB

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5) O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no art. 375 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora.

Resp 1.786.046-RJ

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6) A reconvenção promovida em litisconsórcio com terceiro não acarreta a inclusão deste no polo passivo da ação principal.

Resp 2.046.666-SP

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7) Se o réu falecer antes do ajuizamento da ação, não havendo citação válida, deve ser facultada ao autor a emenda à petição inicial, para incluir no polo passivo o espólio ou os herdeiros, nos termos
do art. 329, I, do CPC/2015.

Resp 2.025.757-SE

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8) A interrupção da prescrição, na forma prevista no § 1º do artigo 240 do Código de Processo Civil, retroagirá à data em que petição inicial reunir condições de se desenvolver de forma válida e regular do processo.

AgInt no AResp 2.235.620-PR

8/8
2) É ônus do credor não admitido no inventário o ajuizamento da ação de conhecimento, não competindo ao juiz a conversão do pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança, em substituição às partes.

Resp 2.045.640-GO

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Jan 5, 2024 5 tweets 1 min read
Julgados de processo civil

Abril de 2023

1) O calendário obtido na página eletrônica do tribunal pode ser considerado documento idôneo para fins de comprovação de interrupção ou suspensão de prazo processual.

EAResp 1.927.268-RJ

1/5

Se estiver gostando, não deixe de curtir. 2) É possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial, observados os requisitos do art. 835, § 2º, do CPC/2015, independentemente da discordância da parte exequente, ressalvados os casos de insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida.

Resp 2.034.482-SP

2/5
Jan 4, 2024 6 tweets 1 min read
Julgados de processo civil do STJ

Março de 2023

1) Quando devida a verba honorária recursal, e o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática,
poderá o colegiado arbitrá-la, inclusive de ofício.

EDcl no AgInt no AREsp 1.249.853-SP

1/5
2) Não possui legitimidade para a propositura da ação rescisória de título judicial condenatório o terceiro, pessoa jurídica distinta daquela que sucedeu a parte ré no processo originário, indevidamente incluído no polo passivo na fase de cumprimento de sentença.

Resp 1.844.690-CE

2/5
Jan 3, 2024 5 tweets 1 min read
Julgados de processo civil do STJ

Fevereiro de 2023

1) Não é cabível a instauração de incidente de assunção de competência (IAC) enquanto a questão de direito não tiver sido objeto de debates, com a formação de um entendimento firme e sedimentado, nos termos do § 4º do art. 927 do CPC.

QO no Resp 1.882.957-SP

1/4
2) Em mandado de segurança, é vedada a oportunização ao impetrante de emenda à inicial para a indicação da correta autoridade coatora, quando a referida modificação implique na alteração da competência jurisdicional.

Resp 1.954.451-RJ

2/4
Jan 2, 2024 5 tweets 1 min read
Vamos de fio com os principais julgamentos de processo civil, no STJ, em 2023.
Estão separados por mês de acordo com a divulgação pelo tribunal.
Nos próximos dias, vou publicando tuítes com os julgados de cada mês.

Segue aí, e se gostar, dá uma curtida para ajudar.
⤵️ Janeiro

2) A decisão que declara a inexigibilidade parcial da execução é recorrível mediante agravo de instrumento, configurando erro grosseiro a interposição de apelação, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

Resp 1.947.309-BA
Jun 29, 2023 6 tweets 2 min read
A Suprema Corte EUA divulgou há pouco uma das decisões mais esperadas deste ano judiciário. Por 6x3, ela entendeu que são inconstitucionais ações afirmativas adotadas para ingresso em universidades. A justificativa foi a violação à cláusula de proteção da igualdade. Algumas informações sobre a decisão:
1) Vale para universidades públicas e particulares;
2) O 6 juízes indicados por republicanos votaram com a maioria, enquanto os 3 indicados por democratas votaram vencidos;
3) O voto da maioria foi redigido pelo Presidente John Roberts;
⤵️
May 14, 2023 9 tweets 2 min read
A Suprema Corte EUA recebe, em média, 8.000 recursos por ano. Quer saber como ela analisa todos? Segue aqui o fio 🧵.

1) Todos os recursos devem ter um mesmo padrão de letra, de formatação e até de peso do papel. Há também um limite de páginas. Esse padrão facilita a leitura.
⤵️ 2) Assim que chega na corte, o recurso (writ of certiorari) ganha um número, que serve mais para controle interno do que para pesquisa, pois os casos são catalogados pelo nome das partes.

3) Os recursos são distribuídos a um grupo de assessores (pool of clerks).
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Mar 16, 2023 7 tweets 2 min read
A primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada no dia 06/10/1988, um dia após a promulgação da Constituição. O relator foi o Ministro Célio Borja.
A história da ADI 1 envolve processo constitucional e processo civil. Vamos ver como foi.
⤵️ Essa foi a primeira ADI na vigência da Constituição de 1988. Antes, havia a representação de inconstitucionalidade, pelo Procurador-Geral da República. Foi a CF de 1988 que trouxe ao mundo a ação direta com diversos legitimados. E um desses legitimados estreiou a nova ação.
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