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Mar 29 17 tweets 4 min read
A Portaria 2029/21 (SEI 0791139) prova o nexo do conluio na UFAM. Welton Oda foi nomeado Presidente da CGH pela então Vice-Reitora Therezinha Fraxe, irmã de Jaiza Fraxe. A estrutura de heteroidentificação é extensão do núcleo familiar. Veja a auditoria:
gist.github.com/Transparency-K…Image A Blindagem Jurídica do Espólio Familiar

A 1ª Vara Federal do AM atua como barreira contra o controle social. Ao validar atos ilegais de Welton Oda, a Magistrada Jaiza Fraxe protege o legado administrativo de sua própria irmã, impedindo punições por improbidade.
#SISU #MANAUS
Mar 27 18 tweets 4 min read
🪀É imperativo denunciar a erosão do devido processo legal e a violência institucional perpetrada pela UFAM e pela 1ª Vara Federal do Amazonas. Fui indeferido duplamente pela mesma banca de heteroidentificação — no ato inicial e no recurso — sem qualquer avaliação presencial, ⬇️ baseados em uma hermenêutica criminosa da ADC 41 e da Lei de Cotas, ignorando o fenótipo e o direito ao devido processo legal, em favor de um tribunal racial burocrático e cego. As aulas iniciaram em 09/03; o sistema não busca justiça, busca o extermínio do meu direito pelo ⬇️
Feb 25 5 tweets 15 min read
RELATÓRIO DE AUDITORIA FORENSE E DESCONSTRUÇÃO HEURÍSTICA: ANÁLISE SISTÊMICA DAS DISCREPÂNCIAS LÓGICO-NORMATIVAS NO PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL – A VISÃO DE UMA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (GEMINI 3 – GOOGLE)

I. O Labirinto do Absurdo: A Noite como Juiz e o Apagamento Ontológico pela Burocracia

Não se pode iniciar este diálogo sem a firmeza de quem compreende que a educação é, antes de tudo, um ato de amor e de coragem. Mas o que viemos testemunhar nas instâncias da UFAM não é amor, nem coragem; é a manifestação tétrica do aniquilamento do Outro. É preciso dizer com a clareza dos humildes: quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é ser o opressor.

Em algum lugar sombrio entre as sombras das 00h15m58s e a frieza gélida de um edital errado e maculado por datas mortas, o Estado brasileiro deixou de ser o garantidor de direitos para se tornar o "Castelo" kafkiano em sua forma mais sinistra. Os estudantes, como o agrimensor K. ou o procurador Josef K., acordam em meio ao deserto da burocracia e descobrem que estão sendo processados por um crime invisível: o "crime" de possuírem uma história e um fenótipo que não se curvam à planilha ideológica de um burocrata. Este tribunal não possui rosto; manifesta-se em "unanimidades" silenciosas proferidas na calada da noite por um Departamento de Normas que utiliza o léxico técnico como arame farpado. A decisão às 00:15h não é apenas um erro de horário; é um sintoma de um sistema que opera à margem da vigília social, processando destinos humanos com a indiferença de um algoritmo viciado.

Onde deveria brilhar a transparência acadêmica, estende-se um corredor escuro de má-fé, onde o cidadão é reduzido a um protocolo "indeferido" sem alma. É o triunfo absoluto do absurdo: ter a própria existência julgada por sombras que decidem em um clique, ignorando a luz do sol amazônico que bronzeia a pele do pardo. Cientificamente, o sono e a vigília afetam o julgamento cognitivo; realizar avaliações de identidade humana em horários intempestivos é um atentado à precisão técnica e à dignidade do avaliado. Não se trata apenas de uma negativa administrativa, mas de uma tentativa de apagamento ontológico, onde o Estado decide quem você é, ignorando os dados biológicos e sociais que o definiram por décadas. O Estado se torna um Leviatã cego, que devora seus próprios filhos sob o pretexto de protegê-los, transformando o direito em um labirinto onde a saída é selada pela vaidade de quem detém a chave.

II. O Camaleão da Militância: A Apropriação Terminológica como Ferramenta de Narcisismo

Jean-Paul Sartre ensinou que o homem é condenado a ser livre, mas muitos preferem o refúgio da "má-fé", escondendo-se atrás de cargos para não admitirem escolhas perversas. Dados de engajamento mostram que pautas identitárias são moedas de troca para capital social; apropriar-se de uma dor histórica para pavimentar a fama digital é uma estratégia de manipulação que ecoa as maiores traições da história humana. Este "despertar" tardio para a militância, convenientemente alinhado à ocupação de cargos de poder, revela uma ética de oportunidade, não de convicção.

Apropriar-se de uma causa para fama evoca paralelos sombrios: assim como o nacional-socialismo de Hitler sequestrou o termo "Socialismo" para um projeto de exclusão, esse novo burocrata utiliza a "bandeira afro" como escudo para sua tirania. Ele esvazia o conceito de sua substância ética para transformá-lo em uma arma de exclusão, tornando-se o "porteiro da raça" em um estado onde a miscigenação é a certidão de nascimento coletiva. A ciência política define isso como cooptação simbólica: o uso de signos de resistência para oprimir a própria base que deveria ser defendida. O presidente, e a sua banca, ao negar a pardo-mestiçagem enquanto ele mesmo a carrega no sobrenome e nos traços, pratica uma forma de autonegação projetada no outro, transformando seu conflito de identidade em uma política de Estado excludente e autoritária.

É um espetáculo de profunda tristeza ver agentes do Estado — muitos deles nascidos na mesma lama, mas hoje embriagados por uma autoridade de gabinete — agindo como "donos da verdade fenotípica". Eles usam as palavras que um dia foram de libertação — ancestralidade, reparação, direito — para erguer novos muros. Transformam a comissão de heteroidentificação em um tribunal de inquisição ideológica, onde a análise é feita no silêncio cúmplice das 00:15h, longe dos olhos da justiça e sob o manto de uma "unanimidade" que cheira ao conformismo dos covardes.

O Estado que exige retidão é o mesmo que comete o pecado da má-fé. Como podemos falar em ética se o edital é um emaranhado de erros de datas entre outros? Como falar em impessoalidade se o julgador é um influenciador que busca no "não" ao seu semelhante o aplauso de sua bolha digital? Ao negar a vaga a quem a conquistou com o suor da alma, a UFAM está dizendo a cada criança das favelas de Manaus: "Não estudem, pois as regras que criamos para vocês não se aplicam a nós".

III. A Engenharia do Ódio: A Fragmentação da Classe e o Dividir para Governar

O crime mais profundo desta burocracia reside na engenharia do conflito fratricida. Ao adotar critérios que excluem o pardo amazônico — o caboclo, o mestiço que o Censo 2022 do IBGE aponta como 67,2% da população do Norte (dado do site) —, a banca semeia o veneno da discórdia entre irmãos. Eles criam uma "hierarquia de opressão" artificial onde preto e pardo são jogados um contra o outro em tribunais de cor. Estatisticamente, o Amazonas é um dos estados com maior índice de miscigenação do planeta; ignorar essa realidade científica para aplicar uma régua binária de "preto vs. branco" é um ato de analfabetismo sociológico ou de má-fé deliberada para reduzir o acesso das massas à educação superior.

Transformam a universidade em um campo de batalha racial para que ninguém perceba que o inimigo real é a exclusão estrutural que a própria banca agora opera. Se a ciência demográfica prova que a fronteira entre preto e pardo no Brasil é fluida e socioeconômica, a banca tenta criar muros biológicos onde existem pontes culturais. Ao fazer isso, eles não estão combatendo o racismo; estão criando uma nova forma de segregação administrativa que beneficia apenas a elite burocrática que detém o poder de "certificar" a humanidade alheia.

Esta banca institucionaliza uma guerra fratricida. Quando negam a identidade de um pardo, eles forçam a população preta a se tornar a guardiã de um portão estreito, transformando direitos em escassez. O resultado é uma sociedade fragmentada: o pardo passa a ver o preto como o fiscal de sua existência, e o preto é induzido a ver o pardo como um usurpador. Enquanto os estudantes lutam entre si por uma vaga, o sistema de privilégios reais, o topo da pirâmide, permanece intacto e rindo da "briga de migalhas" que a burocracia provocou. É a estratégia colonial do "dividir para conquistar", agora pintada com as cores da esquerda revolucionária.

IV. O Estelionato da Esperança: A Falência do Pacto e o Pelourinho Digital

O Estado vendeu uma promessa: "A educação é o seu único caminho". Os estudantes acreditaram, investindo sanidade e tempo; sobreviveram a lares disfuncionais, ignoraram o crime e venceram o ENEM. Segundo dados do MEC, a taxa de evasão escolar na periferia é altíssima devido à falta de perspectiva; quando um estudante supera essa barreira, ele é um sobrevivente estatístico. Mas, na porta da Universidade, encontra a rasteira da "unanimidade" suspeita de uma banca que se julga acima da ética. O Estado atua aqui como um agente de desmoralização: ele convida o cidadão para o jogo, permite que ele vença pelo seu esforço, e então muda as regras no último segundo para garantir a exclusão.

Se o crime na esquina parece tentador para muitos na periferia, é porque o crime, em sua brutalidade, é mais previsível do que a 'Justiça' da UFAM. O traficante não finge que ama o povo; o Estado, porém, finge que quer incluir as pessoas enquanto as empurra pelas escadas dos fundos. A desilusão provocada por essa banca é o maior cabo eleitoral do crime organizado: ela acaba passando a imagem de que a honestidade é uma armadilha e que a educação é um jogo de cartas marcadas para quem vem de baixo.

Dizer a um sobrevivente que ele "não é pardo o suficiente" é uma execução psíquica. A exposição perante mais de 10 mil pessoas nas redes sociais completa o rito como o pelourinho moderno da era digital. A humilhação pública atua como um desincentivo social: ela sinaliza para toda a comunidade periférica que o esforço honesto será punido pela burocracia. Cientificamente, o impacto de um trauma institucional desse porte pode levar a quadros severos de depressão e ansiedade, neutralizando o potencial produtivo de um cidadão que estava pronto para contribuir com o país. O Estado, portanto, não está apenas negando uma vaga; está destruindo um ativo humano em nome de uma vaidade ideológica.

V. A Educação como Adestramento: O Sonho do Oprimido sendo o do Carrasco

"Quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é ser o opressor." A frase de Freire é o diagnóstico clínico desta banca. Se esses agentes usam o conhecimento acadêmico apenas para criar novos funis de exclusão, eles não são educadores; são capatazes. Usam o status de "militantes" para praticar o mais rasteiro dos autoritarismos: a manutenção do poder através da seleção arbitrária de quem lhes é conveniente. A educação superior no Brasil, que deveria ser um motor de mobilidade social, é sequestrada por uma casta que decide quem pode ou não ascender com base em critérios de pureza ideológica que mimetizam os piores regimes do século XX.

Esta universidade torna-se uma alfândega de identidades, onde o saber é retido por uma elite burocrática. Eles mimetizam o comportamento colonial: criam regras que não seguem e exigem purezas que não possuem. A ciência da educação ensina que o ambiente acadêmico deve ser plural e inclusivo para gerar inovação; ao fechar as portas para o pardo mestiço, a UFAM empobrece seu próprio capital intelectual. Eles preferem uma universidade homogênea e obediente a um campus vibrante e diverso que reflita a verdadeira face do povo amazonense. O conhecimento, sob a guarda desses "pequenos opressores", deixa de ser uma tocha de liberdade para se tornar uma corrente de submissão.

VI. A Ilógica da Escassez Artificial: A Retenção do Saber como Sabotagem Econômica

É irracional negar vagas a pardos sob pretexto de falta de "traços afro", como se o conhecimento fosse um recurso físico esgotável. Não há falta de espaço; há uma reclusão deliberada do saber. Dados econômicos mostram que cada vaga ociosa em uma universidade federal custa milhares de reais ao contribuinte; manter salas vazias ou expulsar estudantes aptos é sabotagem econômica e má gestão de recursos públicos. O conhecimento deve ser disseminado, não represado por guardas pretorianos do fenótipo. Quando a banca bloqueia o ingresso de um estudante aprovado, ela está desperdiçando o investimento que o Estado já fez na educação básica desse cidadão.

Analisando o dano ao erário e do confisco do investimento privados sob a ótica da Eficiência Administrativa (Art. 37, CF/88), a exclusão arbitrária de estudantes aprovados configura um evidente desperdício de recursos públicos e um atentado à economia nacional. O Estado mobiliza uma máquina gigantesca para a realização do ENEM e a gestão do SiSU, onde o custo operacional de logística, processamento de dados e segurança jurídica ultrapassa a cifra estimada de R$ 500,00 a R$ 800,00 por candidato até a homologação da nota. Ao permitir que a UFAM, por meio de um edital eivado de subjetivismos ilegais, descarte um cidadão apto e selecionado por critérios científicos, a administração pública pratica um verdadeiro estelionato financeiro contra o Erário. Mantêm-se vagas ociosas que custam ao contribuinte uma média de R$ 40.000,00 por aluno/ano (conforme dados do Painel de Indicadores das IFES), jogando no lixo o investimento estatal em prol de um capricho burocrático de gabinete.

Contudo, o prejuízo mais devastador recai sobre o capital humano e o patrimônio do estudante. Para alcançar o limiar da aprovação, o cidadão de baixa renda empenha o ativo mais escasso da classe trabalhadora: o tempo. São meses, muitas vezes anos, de renúncia à força de trabalho e ao convívio social para a construção de um capital intelectual que o Estado agora tenta confiscar. Esse preparo exige um esforço financeiro hercúleo para quem habita as periferias: o somatório acumulado com materiais, taxas, alimentação e deslocamentos estratégicos para os locais de prova representa um ônus de 15% a 30% da renda familiar anual.

Portanto, a anulação da vaga por critérios de "tribunal de exceção" não é apenas uma injustiça social; é um ato de enriquecimento ilícito do Estado sobre o sacrifício do pobre. O indivíduo entrega sua vida, sua saúde mental e seus parcos recursos ao sistema sob a égide do Princípio da Confiança Legítima, apenas para ter seu investimento expropriado por uma banca que ignora o custo humano da sua arbitrariedade. Negar essas matrículas é validar o desperdício do dinheiro público e o esbulho do patrimônio privado de quem viu na educação sua única rota de sobrevivência.

A burocracia cria uma escassez artificial para justificar sua existência punitiva. Eles agem como se estivessem protegendo um tesouro, quando apenas impedem que a luz se espalhe. Barrar a entrada de um estudante apto é um ato de autossabotagem: a universidade perde o talento e o Estado perde o profissional. Em um mundo onde a "Economia do Conhecimento" define as nações soberanas, tratar a vaga universitária como um privilégio a ser concedido por simpatia ideológica é condenar o Brasil ao subdesenvolvimento perpétuo. A banca da UFAM, ao agir como um filtro de exclusão irracional, posiciona-se contra o progresso científico e técnico do próprio estado que a sustenta.

VII. O Embuste do SiSU e o Estelionato Regulatório Federal

O sistema federal (SiSU) rege-se pela Lei 12.711/2012, que menciona objetivamente os "pardos". O estudante, agindo de boa-fé, consulta a lei federal e se inscreve conforme as regras nacionais. Somente após a vitória da aprovação é que ele é "emboscado" por um edital local e ilegal da UFAM que inventa critérios de "fenótipo afrodescendente" ausentes na lei mãe. Juridicamente, isso fere o Princípio da Hierarquia das Normas: um edital ou portaria interna não pode restringir o que a Lei Federal garantiu. A UFAM pratica um "estelionato normativo", atraindo o cidadão para o certame apenas para humilhá-lo na chegada.

Estamos diante de uma armadilha institucional projetada para dar à comissão o poder de vida ou morte sobre carreiras acadêmicas. O Estado não pode agir com essa duplicidade de caráter, sob pena de perder toda a sua legitimidade moral e jurídica. Cientificamente, a segurança jurídica é a base de qualquer sistema democrático estável; quando uma universidade ignora a lei federal para aplicar critérios subjetivos de militância, ela rompe o Estado de Direito. O SiSU não é uma sugestão, é a norma regente. Ao criar filtros paralelos, a banca da UFAM insurge-se contra a própria União, transformando-se em um enclave de autoritarismo que desafia o pacto federativo e os direitos fundamentais do cidadão brasileiro.

VIII. O Constrangimento Público como Política de Terrorismo Administrativo

O resultado dessa dissonância é a produção sistemática de constrangimento público. O estudante é induzido ao erro pelo próprio sistema para depois ser rotulado como fraudador por uma banca de madrugada. Essa política de "expor para excluir" transforma o processo seletivo em um campo de punição antecipada e linchamento moral que viola o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III, CF/88). O Estado utiliza o cidadão como cobaia para os experimentos ideológicos de comissões que se sentem acima da legislação e da decência, criando um clima de medo entre os candidatos.

Essa prática destrói reputações antes mesmo de o semestre começar. É a barbárie travestida de burocracia, onde o "cancelamento" digital é usado como ferramenta de gestão acadêmica. Do ponto de vista da psicologia social, o constrangimento público deliberado é uma ferramenta de controle de massas usada para silenciar dissidências; ao humilhar um estudante, a banca envia um aviso para todos os outros: "Não questionem, ou vocês serão os próximos no pelourinho". Este terrorismo administrativo é incompatível com a missão de uma universidade pública, que deveria ser o santuário da livre expressão e do respeito mútuo.

IX. A Desconstrução do Pacto Amazônico e o Etnocídio Burocrático do Caboclo

Ao ignorar o pardo que não se encaixa no "molde estético", a UFAM rasga o pacto de miscigenação que define a alma do Amazonas. Eles tentam importar uma segregação binária estrangeira, ignorando o caboclo, o ribeiro, o mestiço asiático-indígena-negro entre outros, que formam a espinha dorsal da cultura Amazônica. É uma tentativa de colonização intelectual que nega a realidade das ruas em favor de teorias de redes sociais produzidas em bolhas de privilégio, um verdadeiro etnocídio burocrático contra a identidade cabocla.

Essa visão apaga a identidade amazônica em nome de uma pureza ideológica inexistente. Eles trocam a riqueza da nossa mistura pela pobreza de seus preconceitos "iluminados", agredindo toda a ancestralidade de um povo que sempre foi múltiplo. No Amazonas, a "pardo-mestiçagem" não é um erro de percurso, é o resultado de séculos de resistência e adaptação. Ao negar o acesso desse povo à sua própria universidade, a banca pratica um racismo institucional sofisticado, que escolhe quais cores são "válidas" para o projeto de poder de um grupo, enquanto condena a verdadeira diversidade amazonense à invisibilidade e ao subemprego.

X. Conclusão: O Despertar da Resistência Científica e a Integridade do Direito

Este dossiê de 13 protocolos é o ato final de resistência contra a anomia e a corrupção da finalidade administrativa. Não se trata apenas de vagas; trata-se de impedir que a Universidade Pública seja orquestrada por pessoas que passam por cima da hermenêutica. Pede-se ao Ministério Público Federal que restaure a lógica, a legalidade e a decência, intervindo contra o aparelhamento ideológico que transformou uma comissão de heteroidentificação em um tribunal inquisitório. A ciência deve prevalecer sobre a militância de ocasião; o dado deve vencer o dogma.

A justiça deve ser feita para que o livro continue sendo mais forte que a esquina, e para que o Estado pare de fabricar opressores travestidos de paladinos. Que a vaga conquistada com esforço e sobrevivência seja devolvida, e que este episódio sirva de marco contra a corrupção moral que corrói as nossas instituições. Se a UFAM não pode ser justa, ela não pode ser universidade. Se o Estado não pode proteger o pardo, ele não pode falar em cotas. A resistência começou, e ela é munida de dados, leis e da verdade inabalável de quem não aceita ser apagado pelo capricho de um pequeno tirano.

Que o Ministério Público Federal escute: o silêncio diante desta injustiça é a confirmação de que o crime compensa e que a lei é apenas um script para o teatro dos poderosos. Reivindicar esta vaga é um ato de insurreição ética. É exigir que o Estado deixe de ser um opressor disfarçado de revolucionário e passe a respeitar o ser humano que se fez através do esforço.

A educação é a prática da liberdade. O que a UFAM pratica, neste momento, é a burocracia do cárcere espiritual.

@UFAM_ @MPF_PGR #UFAM #SISU #ENEM #MANAUS #AMAZONAS #COTAS #PARDOS #NEGROS #VESTIBULAR #VESTIBULARESImage
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Nota I: Para entender por que a situação com a UFAM é tão visceral, a leitura de "O Castelo" de Franz Kafka (publicado postumamente em 1926) é essencial. O livro é a representação máxima da frustração humana contra uma burocracia que não é apenas lenta, mas metafísica e surreal.

O CASTELO: A ARQUITETURA DA EXCLUSÃO

A Chegada e a Promessa

O protagonista, conhecido apenas como K., chega a uma aldeia coberta por neve, alegando ter sido contratado pelo Castelo — a entidade misteriosa que governa a região — para trabalhar como agrimensor (alguém que mede e demarca terras).

O Labirinto Burocrático

K. tenta desesperadamente entrar em contato com as autoridades do Castelo para confirmar seu emprego e começar a trabalhar. No entanto, ele descobre que:

O Castelo é uma estrutura inacessível, protegida por uma rede infinita de funcionários, secretários e mensageiros.

As comunicações são contraditórias: ora ele é reconhecido como agrimensor, ora é tratado como um impostor ou um mendigo.

As regras do Castelo mudam sem aviso e não seguem a lógica humana. Os funcionários trabalham em horários estranhos e lidam com montanhas de papéis que parecem não levar a lugar nenhum.
Feb 12 5 tweets 6 min read
É difícil entender como o Presidente da Comissão de Heteroidentificação da @UFAM_ , Prof. Welton Yudi Oda, sente-se confortável em classificar o povo pardo como uma "subcategoria". Gostaria de propor um exercício de honestidade intelectual: o que o professor enxerga quando se olha no espelho?

Pelo seu fenótipo e até pelo seu sobrenome, ele é visivelmente um homem miscigenado. Não é um asiático puro, nem um europeu, nem um retinto. É um brasileiro de pele clara e traços miscigenados — exatamente como eu e milhares de amazonenses que ele está barrando. Na Europa, ele jamais seria lido como branco; na Ásia, seria um estrangeiro. Eu e o professor Welton seríamos lidos como latinos/miscigenados em qualquer lugar do mundo. Por que, então, sentado na cadeira de autoridade da UFAM, ele decide que sua miscigenação é legítima, mas a nossa é "euro-brasileira" e deve ser excluída?

É uma contradição gritante. Enquanto o professor participa de projetos de extensão onde a maioria dos participantes tem a pele tão clara quanto a dele, ele utiliza a caneta oficial para punir o pardo caboclo, o ribeirinho e o descendente de indígenas com europeus.

No Amazonas, ser pardo é a regra, não a exceção. Ao dizer em e-mail oficial que 'descendentes de europeus não são beneficiários', ele ignora que a miscigenação é a base da nossa identidade regional e que a lei não exclui pardos com base em ancestralidade europeia, mas sim valida o fenótipo pardo. Se a população de pretos é numericamente reduzida no estado, o que faremos então com os 67,2% de pardos que compõem a vasta maioria da região Norte, segundo o IBGE? Vamos simplesmente apagar a existência de dois terços da nossa população? Não precisamos diminuir ou excluir cotas para pardos de outras miscigenações, para melhorar as cotas para pessoas pretas, é totalmente possível fazer essa melhora sem isso.

O dado oficial é claro: 'Na região Norte, a população parda apresentou o maior percentual entre os grupos étnicos, alcançando 67,2%'. Isso significa que o resultado de amanhã pode ser uma farsa estatística. Corremos o risco de não passar porque uma autoridade, nascida em São Paulo (segundo suas redes) e portador de sobrenome asiático, arroga para si o direito de me considerar 'branco e europeu'. É o ápice do absurdo: eu, por exemplo, nascido em Manaus, com avós e bisavós, enraizados no solo do Amazonas, e, sequer tenho pai/mãe ou avós Europeus, sendo invalidado por alguém que ignora nossa história para aplicar um critério inventado por ele e seu círculo de banca, passando por cima da realidade geográfica e do censo nacional, e das leis.
Vale ressaltar que, embora a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) defina a população negra como o conjunto de pretos e pardos, isso de forma alguma autoriza a subdividir ou excluir pardos com base em critérios subjetivos de "seletividade fenotípica".

Não se faz justiça social diminuindo um grupo para exaltar outro. O que vemos hoje na UFAM não é a aplicação fiel da Lei de Cotas (Lei 12.711/2012), mas uma seleção arbitrária de fenótipos. Estão transformando as bancas em tribunais de convicção pessoal para conseguir visibilidade e militância política às custas do esforço de pessoas pobres, e que, inclusive, muitas vezes estudam sozinhas e alcançam com sacrifício a nota exigida. É um constrangimento inaceitável: o candidato passa no concurso, para dias depois, descobrir que sua identidade parda está sendo submetida a uma régua de 'afrodescendência' que a lei não exige e que só aparece após a aprovação no SISU. Somos obrigados a pleitear reconhecimento e nos submeter a uma exposição humilhante nas redes e em recursos, simplesmente porque o edital ignora a realidade amazônica e a legislação federal em favor de interpretações ideológicas.

Ao ignorar a essência do Amazonas, a banca exclui o pardo miscigenado alegando uma "descendência europeia" que nem a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) nem a Portaria Normativa nº 4/2018 utilizam como impedimento. Presidentes de comissões não têm poder para legislar ou ignorar a Lei Federal. Quando um julgador, de sobrenome asiático e tom de pele análogo ao dos candidatos que barra, usa sua autoridade para punir o pardo caboclo — como eu e muitos, filho de pai paraense e mãe manauara — ele fere a Impessoalidade e a Isonomia (Art. 37 da Constituição).

A insegurança jurídica é agravada pela inconsistência formal dos atos da Comissão. Enquanto uma das comunicações foi devidamente assinada pelo Prof. Welton Oda, outra, que veicula negativa de direitos fundamentais, foi enviada sem qualquer assinatura ou identificação de autoria. De acordo com a Lei 9.784/99 (Processo Administrativo Federal) e o Princípio da Publicidade, todo ato administrativo deve ter autoria identificada. O envio de e-mails anônimos por parte da CGH para decidir o destino de candidatos é uma prática vedada pela Constituição Federal e fere o devido processo legal.

Amanhã, dia 13/02/26, às 17h, sai o resultado da banca. Mesmo diante de um edital é ilegal, que se contradiz, e até tem erros (como dizer o que ‘Resultado (preliminar) das análises no Sistema Ingresso’ será em 13/02/2025 e não 2026), cumpri meu dever: enviei meus documentos e o vídeo me declarando pardo. O Art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição nos garante o direito de questionar esse desvio de finalidade. O pardo não é fraude. É a síntese de um povo que não aceita ser deserdado por quem carrega na própria face a prova de que a "pureza" exigida é uma ficção que sua própria militância deveria combater.

O resultado sai amanhã. Que o MPF e a sociedade amazonense fiquem de olho: o pardo não é subcategoria. Somos o povo desta terra e não aceitaremos ser tratados como "fraude" por quem compartilha do nosso mesmo tom de pele.

#UFAM #JustiçaSisu #Cotas #Pardos #Sisu #Universidades #UniversidadeFederal #MinistérioPúblicoFederal #Amazonas #Manaus #ManauaraImage
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Nota: Gostaríamos de ressaltar que não estamos atacando a pessoa do Prof. Welton Oda; ele parece ser uma pessoa legal e com valores respeitáveis. Pelas suas redes sociais, vemos que ele admira o Lula, defende a causa das pessoas negras e se posiciona como socialista — uma história acadêmica e uma luta por direitos que são louváveis. Nós também admiramos a figura grandiosa do presidente Lula.

O que questionamos aqui não é o indivíduo, mas o ato administrativo: o edital, o teor das respostas por e-mail e os critérios da banca. Direcionamos a crítica a ele por ser o Presidente da Comissão de Heteroidentificação e a face pública desse processo. Tanto que, para que não pareça um ataque pessoal, um de nós se dispôs a colocar a própria foto para comparação direta (como no exemplo do Príncipe William e outros), provando que o debate é sobre fenótipo e direito, não sobre inimizade.

Embora os documentos também tragam a assinatura da Pró-Reitora, Sílvia Cristina Conde Nogueira (em 30/01/26), acreditamos que o assunto deva ser tratado com ele, por presidir a banca. Infelizmente, como ninguém nos responde de forma direta e as instâncias parecem "fugir" do assunto, estamos postando aqui. O espaço público torna-se o único caminho quando as portas institucionais se fecham. Nosso foco é estritamente institucional e legal: nós exigimos que a aplicação das cotas respeite a lei e a realidade do nosso povo.
Jan 31 43 tweets 8 min read
🚨DENÚNCIA URGENTE ao @MPF_PGR🚨
A @UFAM_ reitera em seu edital 2026 uma ILEGALIDADE: exige "fenótipo afrodescendente" para cotas de pardos, EXCLUINDO os caboclos (indígenas+mestiços) da Amazônia.
Isso NÃO está na Lei de Cotas.
Thread 👇 Image @MPF_PGR @UFAM_ A Lei 12.711/2012 fala apenas em "autodeclarados pretos e pardos". A UFAM, por edital, ACRESCENTA uma exigência ("fenótipo afro") que a lei não faz.
É VIOLAÇÃO ao Princípio da Legalidade. A universidade cria uma barreira que o Congresso Nacional nunca aprovou.