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Data Analyst. 🧑‍💻🔍🛡️
Feb 12 5 tweets 6 min read
É difícil entender como o Presidente da Comissão de Heteroidentificação da @UFAM_ , Prof. Welton Yudi Oda, sente-se confortável em classificar o povo pardo como uma "subcategoria". Gostaria de propor um exercício de honestidade intelectual: o que o professor enxerga quando se olha no espelho?

Pelo seu fenótipo e até pelo seu sobrenome, ele é visivelmente um homem miscigenado. Não é um asiático puro, nem um europeu, nem um retinto. É um brasileiro de pele clara e traços miscigenados — exatamente como eu e milhares de amazonenses que ele está barrando. Na Europa, ele jamais seria lido como branco; na Ásia, seria um estrangeiro. Eu e o professor Welton seríamos lidos como latinos/miscigenados em qualquer lugar do mundo. Por que, então, sentado na cadeira de autoridade da UFAM, ele decide que sua miscigenação é legítima, mas a nossa é "euro-brasileira" e deve ser excluída?

É uma contradição gritante. Enquanto o professor participa de projetos de extensão onde a maioria dos participantes tem a pele tão clara quanto a dele, ele utiliza a caneta oficial para punir o pardo caboclo, o ribeirinho e o descendente de indígenas com europeus.

No Amazonas, ser pardo é a regra, não a exceção. Ao dizer em e-mail oficial que 'descendentes de europeus não são beneficiários', ele ignora que a miscigenação é a base da nossa identidade regional e que a lei não exclui pardos com base em ancestralidade europeia, mas sim valida o fenótipo pardo. Se a população de pretos é numericamente reduzida no estado, o que faremos então com os 67,2% de pardos que compõem a vasta maioria da região Norte, segundo o IBGE? Vamos simplesmente apagar a existência de dois terços da nossa população? Não precisamos diminuir ou excluir cotas para pardos de outras miscigenações, para melhorar as cotas para pessoas pretas, é totalmente possível fazer essa melhora sem isso.

O dado oficial é claro: 'Na região Norte, a população parda apresentou o maior percentual entre os grupos étnicos, alcançando 67,2%'. Isso significa que o resultado de amanhã pode ser uma farsa estatística. Corremos o risco de não passar porque uma autoridade, nascida em São Paulo (segundo suas redes) e portador de sobrenome asiático, arroga para si o direito de me considerar 'branco e europeu'. É o ápice do absurdo: eu, por exemplo, nascido em Manaus, com avós e bisavós, enraizados no solo do Amazonas, e, sequer tenho pai/mãe ou avós Europeus, sendo invalidado por alguém que ignora nossa história para aplicar um critério inventado por ele e seu círculo de banca, passando por cima da realidade geográfica e do censo nacional, e das leis.
Vale ressaltar que, embora a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) defina a população negra como o conjunto de pretos e pardos, isso de forma alguma autoriza a subdividir ou excluir pardos com base em critérios subjetivos de "seletividade fenotípica".

Não se faz justiça social diminuindo um grupo para exaltar outro. O que vemos hoje na UFAM não é a aplicação fiel da Lei de Cotas (Lei 12.711/2012), mas uma seleção arbitrária de fenótipos. Estão transformando as bancas em tribunais de convicção pessoal para conseguir visibilidade e militância política às custas do esforço de pessoas pobres, e que, inclusive, muitas vezes estudam sozinhas e alcançam com sacrifício a nota exigida. É um constrangimento inaceitável: o candidato passa no concurso, para dias depois, descobrir que sua identidade parda está sendo submetida a uma régua de 'afrodescendência' que a lei não exige e que só aparece após a aprovação no SISU. Somos obrigados a pleitear reconhecimento e nos submeter a uma exposição humilhante nas redes e em recursos, simplesmente porque o edital ignora a realidade amazônica e a legislação federal em favor de interpretações ideológicas.

Ao ignorar a essência do Amazonas, a banca exclui o pardo miscigenado alegando uma "descendência europeia" que nem a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) nem a Portaria Normativa nº 4/2018 utilizam como impedimento. Presidentes de comissões não têm poder para legislar ou ignorar a Lei Federal. Quando um julgador, de sobrenome asiático e tom de pele análogo ao dos candidatos que barra, usa sua autoridade para punir o pardo caboclo — como eu e muitos, filho de pai paraense e mãe manauara — ele fere a Impessoalidade e a Isonomia (Art. 37 da Constituição).

A insegurança jurídica é agravada pela inconsistência formal dos atos da Comissão. Enquanto uma das comunicações foi devidamente assinada pelo Prof. Welton Oda, outra, que veicula negativa de direitos fundamentais, foi enviada sem qualquer assinatura ou identificação de autoria. De acordo com a Lei 9.784/99 (Processo Administrativo Federal) e o Princípio da Publicidade, todo ato administrativo deve ter autoria identificada. O envio de e-mails anônimos por parte da CGH para decidir o destino de candidatos é uma prática vedada pela Constituição Federal e fere o devido processo legal.

Amanhã, dia 13/02/26, às 17h, sai o resultado da banca. Mesmo diante de um edital é ilegal, que se contradiz, e até tem erros (como dizer o que ‘Resultado (preliminar) das análises no Sistema Ingresso’ será em 13/02/2025 e não 2026), cumpri meu dever: enviei meus documentos e o vídeo me declarando pardo. O Art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição nos garante o direito de questionar esse desvio de finalidade. O pardo não é fraude. É a síntese de um povo que não aceita ser deserdado por quem carrega na própria face a prova de que a "pureza" exigida é uma ficção que sua própria militância deveria combater.

O resultado sai amanhã. Que o MPF e a sociedade amazonense fiquem de olho: o pardo não é subcategoria. Somos o povo desta terra e não aceitaremos ser tratados como "fraude" por quem compartilha do nosso mesmo tom de pele.

#UFAM #JustiçaSisu #Cotas #Pardos #Sisu #Universidades #UniversidadeFederal #MinistérioPúblicoFederal #Amazonas #Manaus #ManauaraImage
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Nota: Gostaríamos de ressaltar que não estamos atacando a pessoa do Prof. Welton Oda; ele parece ser uma pessoa legal e com valores respeitáveis. Pelas suas redes sociais, vemos que ele admira o Lula, defende a causa das pessoas negras e se posiciona como socialista — uma história acadêmica e uma luta por direitos que são louváveis. Nós também admiramos a figura grandiosa do presidente Lula.

O que questionamos aqui não é o indivíduo, mas o ato administrativo: o edital, o teor das respostas por e-mail e os critérios da banca. Direcionamos a crítica a ele por ser o Presidente da Comissão de Heteroidentificação e a face pública desse processo. Tanto que, para que não pareça um ataque pessoal, um de nós se dispôs a colocar a própria foto para comparação direta (como no exemplo do Príncipe William e outros), provando que o debate é sobre fenótipo e direito, não sobre inimizade.

Embora os documentos também tragam a assinatura da Pró-Reitora, Sílvia Cristina Conde Nogueira (em 30/01/26), acreditamos que o assunto deva ser tratado com ele, por presidir a banca. Infelizmente, como ninguém nos responde de forma direta e as instâncias parecem "fugir" do assunto, estamos postando aqui. O espaço público torna-se o único caminho quando as portas institucionais se fecham. Nosso foco é estritamente institucional e legal: nós exigimos que a aplicação das cotas respeite a lei e a realidade do nosso povo.
Jan 31 43 tweets 8 min read
🚨DENÚNCIA URGENTE ao @MPF_PGR🚨
A @UFAM_ reitera em seu edital 2026 uma ILEGALIDADE: exige "fenótipo afrodescendente" para cotas de pardos, EXCLUINDO os caboclos (indígenas+mestiços) da Amazônia.
Isso NÃO está na Lei de Cotas.
Thread 👇 Image @MPF_PGR @UFAM_ A Lei 12.711/2012 fala apenas em "autodeclarados pretos e pardos". A UFAM, por edital, ACRESCENTA uma exigência ("fenótipo afro") que a lei não faz.
É VIOLAÇÃO ao Princípio da Legalidade. A universidade cria uma barreira que o Congresso Nacional nunca aprovou.