DTangerino DPenal Profile picture
Professor da UERJ. Advogado criminalista. Doutor em Direito Penal (USP). @pautapodcast. Don’t feed the trolls.

Sep 20, 2020, 10 tweets

Houve crime de racismo na seleção do @magazineluiza? Spoiler: não. Segue o fio.

É verdade que a Lei n. 7716/89 criou o seguinte tipo penal

Alguém está obstando a contratação de brancos? Não. Entre as várias seleções do @magazineluiza, essa foi dedicada a candidatos negros. Poderia ter sido para indígenas ou trans.

Cuida-se de medida não para impedir brancos, mas para promover a igualdade racial dentro dos quadros da empresa. O oposto do que se criminaliza.

O tipo, aliás, mostra como o Direito Penal tem serventia muito limitada. Empresas com 90%+ de brancos não são consideradas racistas, só pq não dizem no anúncio da vaga “apenas para brancos”. Mas (quase) só selecionam brancos.

A @magazineluiza poderia ter ficado quieta e só selecionado negros. Preferiram jogar limpo e assumir uma postura pública inclusiva. Aplausos e mais aplausos.

Racismo - e me corrija, pf, @thiamparo - não é sobre sentimento, é sobre poder. Não gostar de negros não seria um problema (social) se não houvesse o poder de impor esse desgostar contra negros. Esse é o ponto.

O que a norma incriminadora proíbe é um grupo mais poderoso excluir outro menos poderoso, com base em distinção racial. O que está em jogo é a proteção de minorias.

Notem como nos referimos aos negros como minorias, embora sejam numericamente a maioria da população! É precisamente pq o termo retrata a posição de poder.

Em resumo: não houve crime pq não houve transgressão à proibição contida na norma: de a maioria excluir a minoria, usando a métrica social, de poder.

Share this Scrolly Tale with your friends.

A Scrolly Tale is a new way to read Twitter threads with a more visually immersive experience.
Discover more beautiful Scrolly Tales like this.

Keep scrolling