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Sep 20, 2020 10 tweets 2 min read Read on X
Houve crime de racismo na seleção do @magazineluiza? Spoiler: não. Segue o fio.
É verdade que a Lei n. 7716/89 criou o seguinte tipo penal
Alguém está obstando a contratação de brancos? Não. Entre as várias seleções do @magazineluiza, essa foi dedicada a candidatos negros. Poderia ter sido para indígenas ou trans.
Cuida-se de medida não para impedir brancos, mas para promover a igualdade racial dentro dos quadros da empresa. O oposto do que se criminaliza.
O tipo, aliás, mostra como o Direito Penal tem serventia muito limitada. Empresas com 90%+ de brancos não são consideradas racistas, só pq não dizem no anúncio da vaga “apenas para brancos”. Mas (quase) só selecionam brancos.
A @magazineluiza poderia ter ficado quieta e só selecionado negros. Preferiram jogar limpo e assumir uma postura pública inclusiva. Aplausos e mais aplausos.
Racismo - e me corrija, pf, @thiamparo - não é sobre sentimento, é sobre poder. Não gostar de negros não seria um problema (social) se não houvesse o poder de impor esse desgostar contra negros. Esse é o ponto.
O que a norma incriminadora proíbe é um grupo mais poderoso excluir outro menos poderoso, com base em distinção racial. O que está em jogo é a proteção de minorias.
Notem como nos referimos aos negros como minorias, embora sejam numericamente a maioria da população! É precisamente pq o termo retrata a posição de poder.
Em resumo: não houve crime pq não houve transgressão à proibição contida na norma: de a maioria excluir a minoria, usando a métrica social, de poder.

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