Marcos Queiroz Profile picture
Calango do planalto central. Prof. @sejaidp. Editor da @JacobinBrasil. PhD @unb_oficial. Sanduíche @UNALOficial. Alumni @fulbrightbrasil na @DukeU. Vasco.

Sep 2, 2021, 12 tweets

Crime de racismo e as artimanhas da branquidade

Essa semana, o apresentador Marcelo Barreto foi no alvo: "para ter racismo, parece que precisa de VAR." Desde que entrei no Direito, sempre me fiz a mesma pergunta: por que ninguém é condenado por racismo contra pessoas negras? 👇🏾

Obviamente há várias explicações de cunho sociológico, mas essa semana publicamos um texto no qual investigamos particularmente o papel do judiciário nessa história.

Ao analisarmos as sentenças do caso Heraldo Pereira, verificamos três artimanhas da branquidade. 👇🏾

As artimanhas são:

a. as alegações de inconstitucionalidade da Lei de Racismo;
b. a exigência do dolo específico de ofender toda a comunidade negra;
c. e a existência de uma hermenêutica da branquidade que perpassa a estrutura do poder judiciário brasileiro.
👇🏾

a. Em relação à primeira, notamos como a alegação de inconstitucionalidade depende da legitimação do ideário nacional da democracia racial pelos juízes. Ou seja: pode até haver discriminação racial no Brasil, mas racismo é demais. Racismo contra negros então, isso não existe. 👇🏾

b. Sobre o dolo específico, trata-se de um absurdo, de um escândalo, que só pode ser produzido pela branquidade. Pois basta se perguntar: como diabos existe uma ofensa racial que não vise ofender toda a comunidade? Mas a branquidade é isso: ela rechaça a própria lógica. 👇🏾

c. Por fim, a hermenêutica da branquidade, a qual decorre da própria estrutura do poder judiciário, onde 80% dos juízes são brancos no primeiro grau; 85% no segundo grau; e 88% nos tribunais superiores. Chamamos isso de instituições do supremacismo branco. 👇🏾

Com isso, os juízes interpretam a lei justamente para esvaziá-la no seu sentido primordial: realizar a tutela penal de direitos das pessoas negras/combater o racismo. 👇🏾

Há uma artimanha final: os descaminhos produzidos pelo judiciário e legislativo através do crime de injúria racial, mobilizado justamente para rechaçar qualquer aplicabilidade da Lei do Crime de Racismo. Falácias que continuamos a reproduzir tentando diferenciar os dois tipos. 👇🏾

Concluímos que, a despeito do aparente avanço, a decisão do caso H. Pereira periferiza ainda mais o crime de racismo no ordenamento jurídico. O que chamamos de delito sem crime e criminoso. Ademais, o judiciário muitas vezes contribui para a revitimização do ofendido. 👇🏾

Antes de ser um tributo ao direito penal, o intuito do artigo é enfatizar o papel do judiciário na negação de direitos a pessoas negras. Misturando democracia racial, dogmática jurídica estúpida e racismo aparente e evidente, para boa parte dos juízes, negros não têm vez. 👇🏾

Voltando ao início da conversa, magistrados colaboram para manter a ideia de que o racismo contra negros só com VAR ou câmeras 24 horas do BBB. E olhe lá. 👇🏾

O texto foi publicado na Revista do PPGD/UnB, em excelente dossiê sobre "Racismo Institucional, Branquidade e Sistema Judicial", organizado só por gente fera!

Link para o artigo: periodicos.unb.br/index.php/revi…

Link para o dossiê completo: periodicos.unb.br/index.php/revi…

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