ANDRÉ MENDONÇA PODE SER SABATINADO DIRETAMENTE NO PLENÁRIO DO SENADO, POR DECURSO DE PRAZO!
Sigam o fio.
Questão de Ordem levantada em 2016 pelo então Senador Ronaldo Caiado indagava sobre o início da contagem de prazo para sabatina de autoridades nas comissões. (+)
O Presidente do Senado à época, Renan Calheiros, respondeu a questão de ordem interpretando o Regimento para afirmar que a contagem do prazo seria A PARTIR da leitura da Mensagem de indicação pela Mesa do Senado. E não a partir da leitura do relatório na Comissão. (+)
Ora, a Mensagem nº 36, de 2021, que indica André Mendonça ao STF, foi lida e publicada no Diário do Senado em 18/08/2021.
Assim, pelo entendimento da Mesa do Senado desde 2016, existe um prazo a ser cumprido.
Assim, essa sabatina já DEVERIA ter sido feita pela CCJ desde o dia 27/08/2021. Portanto, não é algo que dependa unicamente da vontade de quem preside a comissão. (+)
Diante desse impasse, foi apresentado um requerimento de urgência pelo Senador Esperidião Amin para que o indicado fosse VOTADO diretamente no Plenário.
Mas a Mesa impugnou o pedido argumentando que a sabatina é indispensável, pois é prevista na CF e no Regimento Interno. (+)
Ocorre que o texto constitucional fala apenas em arguição pública, mas não diz que isso só pode ocorrer numa comissão. Essa atribuição às comissões é dada apenas pelo Regimento Interno da Casa. (+)
Aqui é o pulo do gato. Há vários precedentes onde a Casa "abriu mão" de regras que estão APENAS no Regimento Interno.
As várias sessões de discussão e o interstício entre os turnos de votação de uma PEC são casos clássicos de regras dispensáveis, pois não estão na CF.(+)
Portanto, considerando que o prazo estipulado para a comissão se manifestar já foi ultrapassado, segundo decisão da Presidência do Senado em 2016, é possível que a arguição de André Mendonça e de outras autoridades seja feita diretamente no Plenário, seguida de votação.(+)
É importante dizer que nem mesmo durante a pandemia as comissões deixaram de sabatinar e votar os indicados aos diversos cargos.
Sem entrar no mérito político, a Casa pode e deve adotar soluções excepcionais para casos excepcionais como os que estamos vendo agora.
Fica a dica!
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