Caio Paiva Profile picture
Professor e ex-defensor público. Coordenador do Curso CEI, do CEI Acadêmico e do Tudo de Penal. Aqui escrevo sobre Justiça Criminal e Direitos Humanos.

Jan 9, 2023, 9 tweets

Bolsonaro pode e deve ser investigado pelo crime do art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) por sua conduta omissiva de não agir para evitar o que ocorreu em Brasília. Explico com esse 🧶

A conversa de atuar nas 4 linhas da Constituição não convence a ninguém (ou talvez apenas ao PGR Aras...). Bolsonaro esteve presente em inúmeras manifestações com cartazes pedindo intervenção militar e a volta do AI 5.

Em janeiro de 2021, Bolsonaro advertiu: "Se nós não tivermos o voto impresso em 22, uma maneira de auditar o voto, nós vamos ter problema pior que os Estados Unidos". O apoio a manifestação violenta é evidente. Nenhum movimento violento nasce da noite para o dia.

Em julho de 2022, Bolsonaro reuniu embaixadores para desacreditar o processo eleitoral e atacar ministros do TSE. Bolsonaro obviamente sabia que embaixadores não embarcariam naquela loucura. Ele falava, na verdade, para a sua base violenta, organizada nacionalmente.

No 7 de setembro de 2021, Bolsonaro eleva ainda mais o tom contra Alexandre de Moraes: "Dizer a esse ministro que ele tem tempo ainda para se redimir. Tem tempo ainda de arquivar seus inquéritos. Sai Alexandre de Moraes, deixa de ser canalha, deixa de oprimir o povo brasileiro".

No mesmo 7 de setembro de 2021, Bolsonaro afirmou que não cumpriria mais decisões do Ministro Alexandre de Moraes. Novamente, falando para a base, muito longe das 4 linhas da Constituição: fomentando a violência e um ódio contra o STF/TSE.

Bolsonaro não reconheceu formalmente o resultado da eleição presidencial. Seu Partido questionou as urnas sem provas. Bolsonaro fala com sua militância violenta - também - em entrelinhas. Bolsonaro fugiu para os EUA e não transmitiu a faixa presidencial para Lula.

De acordo com o art. 13, § 2º, c, do Código Penal, há omissão imprópria quando o agente, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Bolsonaro deve ser processado pelo crime do art. 359-L do Código Penal. Há elementos suficientes para denúncia.

O PGR Augusto Aras deve(ria) requerer ao STF, no contexto do inquérito das milícias digitais, a medida cautelar do art. 319, IV, e 320, do Código de Processo Penal, para que Bolsonaro volte imediatamente ao Brasil e entregue seu passaporte. Fecho o 🧶 #semanistia

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