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Nov 20, 2019 7 tweets 2 min read Read on X
Dia da #ConscienciaNegra , aproveito para fazer algumas considerações: (1) o Brasil ainda é um país permeado pela desigualdade e que sofre com o racismo institucional; (2) comunidades quilombolas sofrem duplamente neste aspecto, já que além do racismo clássico, sofrem também...
... o chamado “racismo ambiental”; (3) as políticas de ações afirmativas envolvendo a população negra são de suma importância e se sustentam a partir dos seguintes argumentos: (3.1) justiça compensatória: as ações afirmativas visam reparar injustiças do passado;
(3.2) promoção do pluralismo; (3.3) justiça distributiva: as ações afirmativas buscam corrigir desigualdades econômicas e de oportunidades; (3.4) fortalecimento da autoestima do grupo estigmatizado: este talvez seja o principal argumento “contemporâneo”.
(4) ainda sobre o tema, a promoção da igualdade racial é algo que deve ser estimulado nos mais variados ambientes: escolas, mercado de trabalho, no fomento de Criação de Conselhos Municipais de Promoção da Igualdade Racial; (5) o Brasil possui uma ótima lei para proteger os...
...interesses da população negra (Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010). Todavia, a lei ainda precisa de uma maior eficácia social. Os operadores do direito ainda não souberam extrair toda normatividade contida no referido diploma. (6) o Brasil é signatário de diversos..
...tratados sobre o tema, como por exemplo, a Convenção da ONU sobre Eliminação do Preconceito, Raça e Cor. Estes tratados possuem status supralegal de acordo com o entendimento do STF (RE 466343). (7) o Constituinte originário elegeu o combate ao racismo como um de...
...seus valores mais caros ao prever um mandado de criminalização e reconhecer a imprescritibilidade do crime de racismo (posteriormente os tribunais superiores estenderam tal imprescritibilidade ao delito de injúria racial).

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Mar 1, 2021
Vamos falar um pouco sobre DECISÕES DO STF SOBRE SOBRE A PANDEMIA DA COVID19? Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante!
1. Nesta thread vamos estudar as principais decisões do Supremo Tribunal Federal envolvendo a pandemia da Covid19. Vamos lá.
2. Quem possui competência para atuar no combate ao novo coronavírus? TODOS os entes da federação. União, Estados e Municípios. A atuação de um ente federado NÃO exclui a do outro. Foi o que decidiu o STF na ADI 6341.

A competência em matéria de saúde é concorrente.
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Feb 4, 2021
Vamos falar sobre DIREITO DOS POVOS INDÍGENAS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Os principais atos normativos que regulam o Direito dos Povos Indígenas atualmente são: a Constituição Federal de 1988, o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) e a Convenção 169 da OIT (guardem este tratado internacional pois ele é de suma importância como veremos na thread).
2. Até o advento da Constituição de 1988, vigorava no Brasil o paradigma do “integracionismo” dos povos indígenas. O integracionismo dos povos indígenas propunha uma relação de colonialidade (dominação) e discriminação entre indígenas e sociedade majoritária.
Read 27 tweets
Feb 3, 2021
Vamos falar um pouco sobre EMENDAS CONSTITUCIONAIS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada por: 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros
2. É possível a propositura de emenda constitucional mediante iniciativa popular? A Constituição Federal de 1988 é silente sobre esta possibilidade. No entanto, há quem defenda a possibilidade da propositura de emenda constitucional por iniciativa do povo (José Afonso da Silva)
Read 16 tweets
Feb 2, 2021
Vamos falar sobre DIREITO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante. Image
1. Atualmente existem mais de 100 mil pessoas em situação de rua no Brasil. Não existem tratados internacionais e documentos específicos sobre o referido grupo vulnerável, mas apenas um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) (...)
2. No âmbito interno, o tema é regulamentado pelo Decreto 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua. Recentemente, também foi editada a Resolução Número 40/2020 do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
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Jan 29, 2021
Vamos falar um pouco sobre RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante
1. A prevalência dos direitos humanos está prevista no artigo 4º, inciso II, da Constituição Federal de 1988 como um dos princípios reitores do Estado brasileiro na ordem internacional.
2. Em regra, quem responde perante a ordem internacional é a União, nos termos do artigo 21, inciso I, da Constituição Federal de 1988, mesmo que a violação de direitos humanos tenha ocorrido em âmbito municipal ou estadual.
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Jan 28, 2021
Vamos falar um pouco sobre CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA E TRANSFOBIA NO BRASIL? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. No dia 13 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a omissão legislativa do parlamento brasileiro e enquadrou a homofobia e transfobia como espécie do crime de racismo. O direito penal passou a punir a homofobia e a transfobia. Vamos ver como isso ocorreu?
2. Ao julgar o Caso Ellwanger (HC 82.424 (2003), o STF entendeu que o conceito de racismo previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89 (crime de racismo) deve ser encarado como um conceito social de racismo. No referido julgado, o STF entendeu que judeus poderiam ser vítima de racismo.
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