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A liminar do Ministro Alexandre de Moraes na ADPF 672 é uma das decisões mais importantes do STF nesse momento de crise. A ação, ajuizada pelo CFOAB, pedia, por exemplo, que o Governo Federal observasse as recomendações da OMS sobre o combate à pandemia de COVID-19.
O pedido era improcedente, diante da evidente discricionariedade do Poder Executivo de definir sua estratégia de combate à pandemia. O Ministro reconheceu, inclusive, que o Governo Federal já vem adotando medidas de enfrentamento, dentro de seu juízo de conveniência.
O ponto chave da decisão, no entanto, é que o Ministro Alexandre reconheceu o iminente conflito federativo entre União e Estados e Municípios e o impacto que esse conflito terá na saúde pública.
Reconhecendo a iminência do conflito, o Ministro não só afirmou a competência dos Estados e Municípios para implementar políticas de combate à pandemia (a exemplo do isolamento social), como também já assegurou essa competência diante de futuro ato da União.
Isso significa que eventual decreto do Governo Federal em sentido contrário aos decretos estaduais e municipais não afetará, automaticamente, as medidas de isolamento estabelecidas em nível local. As medidas de Governadores e Prefeitos podem continuar valendo.
É mais uma amostra do papel decisivo que a Jurisdição Constitucional está tendo no enfrentamento da crise. As medidas passarão, necessariamente, pelo STF e pela Constituição. O Ministro Alexandre de Moraes, mais uma vez, deixou isso claro.
Diante dessa interpretação do princípio federativo, caberia ao Executivo Federal coordenar as medidas dos governos locais — e não, simplesmente, opor-se a elas.
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