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ENQUETE. Você apóia a criação de "Ministério da Verdade", "Tribunal da Verdade", "Polícia da Verdade", "Legislador da Verdade", para estabelecer a veracidade e a falsidade de OPINIÕES publicadas por jornais, revistas, TVs, rádios, blogs, redes sociais de internet etc.?
O Brasil tem leis bastantes para coibir e punir ilícitos (civis e criminais) praticados na internet: Código Civil, Código Penal, Lei das Organizações Criminosos, Marco Civil da Internet etc. Não precisa de uma #LeiDaCensura, que viola a Constituição e os Direitos Humanos.
A #LeiDaCensura viola, por exemplo, o art. 5º, IV, da Constituição: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
A #LeiDaCensura viola, por exemplo, o art. 5º, VI, da Constituição: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".
A #LeiDaCensura viola, por exemplo, o art. 5º, X, da Constituição: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
A #LeiDaCensura viola, por exemplo, o art. 220 da Constituição: "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição".
A #LeiDaCensura viola, por exemplo, o art. 220, § 1º, Constituição: "Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV".
A #LeiDaCensura viola, por exemplo, o art. 220, § 2º, da Constituição: "É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".
O STF declarou incompatível com a ordem constitucional a Lei de Imprensa Lei nº 5250/67). "Informar e buscar informação, opinar e criticar são direitos que se encontram incorporados ao sistema constitucional em vigor no Brasil, salientou Celso de Mello". stf.jus.br/portal/cms/ver…
"Nesse sentido, prosseguiu o ministro (Celso de Mello), as críticas dos meios de comunicação social dirigidas às autoridades - citou como exemplo -, por mais dura que sejam, não podem sofrer limitações arbitrárias."
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