My Authors
Read all threads
Entenda o inquérito das fake news. Segue o fio.
O inquérito foi instaurado de ofício pelo Min. Alexandre de Moraes, ou seja, não houve iniciativa de nenhum outro órgão e esse é o ponto de discordância entre os juristas, pois, regra geral, o judiciário julga pedido de terceiros. +
O inquérito foi instaurado com base no art. 42 do Regimento Interno do STF, previsto quando a infração à lei penal ocorrer na sede do tribunal, contra autoridade sujeita à sua jurisdição. Seria o caso, já que os ataques de fake news visam tanto os ministros, como a instituição. +
A ex-PGR Raquel Dodge tentou arquivar o inquérito, pois, segundo ela, somente o Ministério Público poderia conduzir uma investigação criminal. Porém, ela não tinha competência decisória para tanto, que cabia ao STF. +
A Rede Sustentabilidade impetrou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em face da Portaria que determinou a abertura desse inquérito e é essa ADPF que será julgada pelo Pleno do STF, hoje. O relator da ADPF é o Min. Edson Fachin. +
Augusto Aras, sucessor de Dodge, em outubro do ano passado, apresentou PARECER FAVORÁVEL à continuidade do inquérito, na ADPF. Disse que cabia ao tribunal proteger a incolumidade (segurança) de seus membros e demais pessoas. A AGU também apresentou parecer favorável. +
Em maio, Moraes, relator do inquérito, determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de empresários apoiadores de Bolsonaro e busca e apreensão entre esses empresários e ativistas, a fim de identificar a autoria intelectual (comando) dos disparos de fake news. +
Foram atingidos pelos mandados de busca e apreensão, entre outros:
Luciano Hang (Veio da Havan), Allan dos Santos (Terça Livre), Roberto Jefferson, Sara Winter e o deputado estadual Douglas Garcia. +
As provas obtidas nesse inquérito são de extrema importância também para as ações em que se pede a cassação da chapa Bolsonaro Mourão. O TSE ainda vai decidir a possibilidade de empréstimo das provas.
Para entender, leia esse fio 👇🏾
+
Após as medidas de busca e apreensão, Aras mudou de entendimento e pediu suspensão do inquérito, em sede cautelar. Porém, no processo, não se admite contradição entre atos processuais, o que configura preclusão lógica e implica nulidade do ato. +
Esse pedido cautelar em sede da ADPF da Rede vai ser julgado hoje, definindo-se pela continuidade ou não do inquérito. Fontes próximas aos ministros afirmam que a cautelar deverá ser julgada improcedente, assim como a própria ADPF. Com isso, o inquérito seguirá. +
A Rede pediu a desistência da ADPF. Entretanto, o relator, Min. Edson Fachin, indeferiu o pedido.
Hoje vou retransmitir o julgamento do STF, ao vivo, com comentários explicativos, para leigos, na minha página do YouTube. Mais tarde vou disponibilizar o link.
Missing some Tweet in this thread? You can try to force a refresh.

Keep Current with Liana Cirne

Profile picture

Stay in touch and get notified when new unrolls are available from this author!

Read all threads

This Thread may be Removed Anytime!

Twitter may remove this content at anytime, convert it as a PDF, save and print for later use!

Try unrolling a thread yourself!

how to unroll video

1) Follow Thread Reader App on Twitter so you can easily mention us!

2) Go to a Twitter thread (series of Tweets by the same owner) and mention us with a keyword "unroll" @threadreaderapp unroll

You can practice here first or read more on our help page!

Follow Us on Twitter!

Did Thread Reader help you today?

Support us! We are indie developers!


This site is made by just two indie developers on a laptop doing marketing, support and development! Read more about the story.

Become a Premium Member ($3.00/month or $30.00/year) and get exclusive features!

Become Premium

Too expensive? Make a small donation by buying us coffee ($5) or help with server cost ($10)

Donate via Paypal Become our Patreon

Thank you for your support!