Imagine que uma pessoa está sendo investigada por lesão corporal contra um acusado. Esse sujeito tem porte de arma. Vem uma decisão judicial e determina a entrega da arma.
Por que há polêmica ou controvérsia quando se retira o uso de perfis de Internet de quem os usa para cometer crimes reiterados?
Se você quiser cair na narrativa delinquente de quem confunde abuso de direito (e é plenamente possível abusar do direito à liberdade de expressão, quando se incita crime, por exemplo) com o exercício legal de direito, não o faça sem aviso.
Precedente já existia, desde sempre. Basta abrir o artigo 319 do Código de Processo Penal. No limite, basta não abusar do direito e você continuará desfrutando dele. Simples assim.
Impopular, sim. Criminoso, não. Existe um universo de diferença.