Postei sobre projeto de empregos a pessoas #trans. Recebi mensagens duras: COTA PRA TRAVESTI; TENHAM COMPETÊNCIA; CABIDE DE EMPREGO; PRIVILÉGIO... Nisso noto o sofrimento dos #transexuais...
Da mesma maneira que julgam o aborto de uma menina de 10 anos, acham que trans vive na👇🏻
rua porque quer. Imagine-se trans, posto pra fora de casa, alijado de educação formal e instrução profissional desde muito jovem: ninguém costuma dar emprego p/ trans e, ainda, indignam-se porque se prostituem e vivem num aubmindo.
Você contrataria uma pessoa trans para limpar👇🏻
sua casa, trabalhar em seu escritório, recepcionar seus clientes, ser seu assistente ou chefiar um departamento?
Raríssimas exceções, a resposta é e sempre foi quase sempre não.
Por isso, acredito em parceria entre o público e o privado para ajudar uma população ABSOLUTAMENTE👇🏻
alijada de todas as oportunidades. Quantas trabs você vê na escola, na faculdade, nas empresas? Inserir socialmente é tirar não só da fome, mas da prostituição, do crime e do vício. É parte da solução pra cracolância e forma de ter uma SP mais segura e acessível para todos. Não👇🏻
sejamo cruéis. Tenhamos EMPATIA, ALTERIDADE. Saí do Diversidade Tucana onde criamos a Coordenação LGBTQI, há anos. Não elaboro o seus projetos, mas existem!
Assim como não podemos querer que uma menina de 10 anos seja mãe, é injusto pensar que trans não trabalha porque não quer👇🏻
Nas veias de um trans também corre sangue, no seu peito também bate um coração. Eles sonham como você, mas nunca lhes foi dada outra escolha. No altar do liberalismo está o indivíduo. O indivíduo é a divindade. Nenhuma indivíduo pode ser humilhado, pois cada um de nós é sagrado.
*submundo
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Neste momento em que o STF encontra-se rendido por usurpadores desprovidos do requisito constitucional do notável saber jurídico, convém compartilhar o entendimento do maior constitucionalista brasileiro vivo: o Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho (que teve a infelicidade de lecionar para Moraes e Toffoli e cuja doutrina serviu de livro didático para todos os demais) demonstra que o STF atual desfigurou a Constituição de 1988 da mesma maneira que os Atos Institucionais do Regime Militar desfiguraram a Carta de 1946. A Corte, que deveria ser uma constitucional, transformou-se em Tribunal de Exceção - inquisitorial até.
Professor catedrático (aposentado) de Direito Constitucional laureado com o título de Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP do Largo São Francisco (da qual foi Diretor), Doutor honoris causa da Universidade de Lisboa e Doutor pela Universidade de Paris, ex-professor da Faculdade de Direito de Aix-en-Provence (França), membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e Presidente do Instituto "Pimenta Bueno" (Associação Brasileira dos Constitucionalistas), também constam no currículo do Professor Manoel Gonçalves os seguintes cargos: Vice-Governador do Estado de São Paulo; Ministro Interino da Justiça; Secretário da Administração do Estado de São Paulo; Secretário da Justiça do Estado de São Paulo; Presidente do Conselho Federal de Educação; e Membro do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
Em seu último artigo publicado hoje, nosso maior constitucionalista sustenta e comprova o quanto segue:
“A guarda da Constituição, tal qual o STF a exerce hoje, suscita dúvidas se o império da Constituição perdura no Brasil atual.
[…].
Este entendimento teria começado singelamente com uma mera portaria. Seria esta a Portaria GP Nº 69, de 14 de março de 2019.
Em seu teor, instaura Inquérito para a ‘apuração de fatos e infrações’ à ‘existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares’. Inquérito este que tomou o número 4.781 e vigora ainda — seis anos depois de sua edição.
ATENÇÃO!
O Ministro Cristiano Zanin Martins (@Cristianozaninm) da 1ª Turma do STF (@STF_oficial) marcou, “a jato”, o julgamento da admissibilidade da denúncia contra (@jairbolsonaro) para o dia 25 deste mês.
Se Zanin for homem de palavra, isto é, se ele agir com a honestidade jurídica do grande jurista que sempre foi (o melhor advogado que já conheci), ele votará CONTRA A DENÚNCIA em virtude de tudo aquilo que sempre sustentou.
Afirmo que @Cristianozaninm julgará favoravelmente a @jairbolsonaro com base nos seus próprios posicionamentos para a BBC de Londres em dezembro se 2017:
• “Para Cristiano Zanin, a ‘rapidez’ com que o relator elaborou o voto - 102 dias - e as declarações à imprensa do desembargador Thompson Flores, presidente do TRF-4, indicam que Lula ‘poderá não receber um julgamento justo e imparcial.’”
• “em conversas com parlamentares, advogados e acadêmicos [na Inglaterra e na Itália, demonstraram], a tese de que o Judiciário brasileiro não está garantindo os ‘direitos constitucionais’ dos acusados e que Lula estaria sendo alvo de ‘perseguição política’.
Aqui vai a lição mais importante que um Professor de Filosofia sobre o Direito pode dar no Brasil agora:
Aqueles que afirmam lutar contra a desinformação e, ao mesmo tempo, insistem em categorizar os crimes do 8 de janeiro como “crimes contra a democracia”, estes são os sujeitos
mais diabólicos ou mais imbecis: Do mesmo modo que “entrar pra dentro, subir pra cima, descer pra baixo e sair pra fora”, “crime contra a democracia” é “crime de desafiar a lei”.
Mas a expressão do momento é mais perversa, pois faz pensar que matar, roubar, traficar, fugir de uma
penitenciária etc., seja crimes democráticos.
Esse jogo de palavras, “crime contra a democracia”, é mais que um pleonasmo: É desinformação; é exploração da fé de um povo (eleitor) com baixa escolaridade (maioria do povo brasileiro).
Toda afronta ao Direito do Estado Democrático
O ex-Juiz assistente do Ministro Alexandre (saiu em janeiro de 2023), o desembargador Airton Vieira - que quase foi pro STJ, mas, diante da polêmica de um acórdão, de relatoria e voto seus em 2014, que absolveu um pedófilo, porque a vitima, uma menina de 13 anos, aparentava ser
ter mais de 14 anos, pois era, entre outros vícios, prostituta (prostituída pela familia, já entregue, assim, à devassidão e, por isso, “não era nenhuma jejuna em matéria sexual”), foi descartado apesar do lobby do Ministro Alexandre -, pois bem, esse desembargador paulista, além
de me processar criminalmente (o processo corre em segredo de justiça) - afinal, quem fez a polêmica à véspera da lista fui eu em meu programa vespertino na Jovem Pan (e, por esse motivo, fui demitido) - por difamação e injúria, processa-me, agora, também por danos moraes.
Ontem levei um duro golpe; desses que a vida nos dá de surpresa… mas, no meu caso, nem tão de surpresa assim. Afinal, as brigas que comprei na semana passada me marcaram, ainda mais, como pária brasileiro odiado pelo poder central. No chão, disse que perdi humor e alegria. Mas
eu não contava com a mão do meu amigos @segregustavo e com a astúcia do velho ditado:“Quem canta seus males espanta”; provérbio da sabedoria popular sempre a nos alertar que CANTAR ajuda a aliviar o estresse e a tristeza. A origem do ditado é incerta, acredita-se que tenha origem
na velha Grécia, mas não importa. De fato, CANTAR nos faz liberar emoções negativas e melhorar o humor.
A frase é recurso frequentemente usado na literatura para validar a ideia de que a música tem um efeito positivo na saúde mental e emocional. A música é um alento à depressão
TELECURSO DO PAVIVI:
•C estava preso preventivamente.
•C teve agravadas as suas graves condições de saúde.
•O Ministério Publico pede ao juiz A para que C deixe a prisão.
•O juiz A ignora e C morre na cadeia.
=O juiz A pode ser condenado em até 19 anos de prisão mais multa!
ENTENDA:
•NO CÓDIGO PENAL
Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo (…) à pessoa inválida ou ferida, (…) ou em grave e iminente perigo (…):
Pena- detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único- A pena é (…) triplicada, se resulta a morte.
Art. 136. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância (…) quer abusando de meios de correção ou disciplina:
(…)
§ 2º - Se resulta a morte: (…) reclusão, de quatro a doze anos.
•3 anos por um crime e 12 anos em outro (15), porque: