D’Artagnan Dalagnol foi censurado!
É o fim dos tempos?
NÃO!
Seria o fim do Estado de Direito não fosse... e antes que algum jurista de jurupinga conteste, vai uma apertada síntese da sólida e fartamente fundamentada decisão de 72 páginas do CNMP (Conselho Nacional do Ministério👇🏻
Público): 1. Liberdade requer responsabilidade. Liberdade irresponsável causa danos. 2. Todos gozamos de liberdade de expressão, mas alguns têm, dependendo do seu papel social, maior responsabilidade quando emitem sua opinião - havendo até mesmo casos em que expressar a própria👇🏻
não seja um direito, pois certas pessoas tem o dever de discrição ou até sigilo. 3. Dallagnol é membro do MP e, se por um lado não se lhe pode suprimir o direito às liberdades comunicativas, por outro, é evidente que a assunção do cargo atribui maior responsabilidade quanto às👇🏻
opiniões que emite - sobretudo quando manifestadas em redes sociais. 4. Se qualquer informação, falsa ou verdadeira e mesmo vinda de qualquer do povo ou de um anônimo, é potencializada e pode atingir proporções inimagináveis, causando danos irreparáveis, quando ela parte de um👇🏻
membro do MP, ela influencia a sociedade como se fosse a posição institucional sobre determinado assunto. 5. Ou seja, quando o autor da manifestação é também agente público, deve ele agir com maior cautela ao exercer sua liberdade de expressão. 6. Não só. Há mais um agravante👇🏻
no caso Deltan: a infração ao dever de “guardar decoro pessoal” previsto no art. 236, X, da Lei 75/93... suas postagens aqui no Twitter entre os dias 9/1/2019 e 3/2/2019 não deixam dúvidas. 7. No mesmo sentido, o membro do MP deve se abster de manifestações públicas a candidato👇🏻
ou partido político. 8. Não entende quem não quer aceitar o chifre: Deltan sentiu-se no direito de interferir no processo eleitoral do Senado. Não eram meras declarações de apreço ou desapreço a um candidato. 9. Ora, são os membros do MP os curadores da lisura dos processos👇🏻
eleitorais no Brasil. São os fiscais da coisa pública. Se é juridicamente admissível o que se fez na campanha à presidência do Senado, amanhã nada impedirá que semelhante movimento seja liderado pelo promotor eleitoral na comarca do interior contra um candidato à presidência da👇🏻
Câmara de Vereadores ou contra um postulante à indicação do partido, em convenção para tal fim, à candidatura para o governo do Estado. 10. Bem pontuou o Prof. Otávio Luiz Rodrigues Jr.: “Reduzir este caso a um debate sobre liberdade de expressão é ignorar os imensos riscos à👇🏻
democracia quando se abrem as portas para agentes não eleitos, vitalícios e inamovíveis disputarem espaços, narrativas e, em última análise, o poder com agentes eleitos, dependentes do sufrágio popular periódico e com a imagem estigmatizada (algo que ocorre em todo o mundo) por👇🏻
atuarem nos difíceis ambientes político-partidários.” 11. Em resumo, “Não é possível ser um agente político titular da ação penal e ainda ser um político.” 12. Daí a pena de censura, prevista no art. 240, II, da LC 75/1993. 13. Não é o fim do mundo: Deltan apenas levou um puxão👇🏻
de orelha se comparada tal censura às penas horripilantes que ele aplicou de maneira autoritária em milhares de casos.
Por fim, aos que perguntem dos Ministros e dos Juízes que fazem o mesmo: essa competência é do CNJ e não do CNMP. Se o CNJ não cumpre seu papel, isso é outra👇🏻
história. A não aplicação da Lei em um caso, embora seja condenável e sinal de fraqueza de nossa democracia, não é argumento para a sua não aplicação em outros.
Afinal, um assassino também pode ser assassinado... mas quem assassinou o assassino não deixa de ser assassino e nem👇🏻
vai deixar de merecer a pena por seu crime alegando que o assassino assassinado não foi penalizado por crime semelhante.
Vale ainda dizer: a censura de Deltan não inocenta Renan Calheiros.
Cloroquina jurídica não vai tornar mais forte a nossa democracia.
Deltan pode muito bem fazer o seu trabalho com discrição e seriedade. Se quer ser político, tem que ir atras de voto.
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Aqui vai a lição mais importante que um Professor de Filosofia sobre o Direito pode dar no Brasil agora:
Aqueles que afirmam lutar contra a desinformação e, ao mesmo tempo, insistem em categorizar os crimes do 8 de janeiro como “crimes contra a democracia”, estes são os sujeitos
mais diabólicos ou mais imbecis: Do mesmo modo que “entrar pra dentro, subir pra cima, descer pra baixo e sair pra fora”, “crime contra a democracia” é “crime de desafiar a lei”.
Mas a expressão do momento é mais perversa, pois faz pensar que matar, roubar, traficar, fugir de uma
penitenciária etc., seja crimes democráticos.
Esse jogo de palavras, “crime contra a democracia”, é mais que um pleonasmo: É desinformação; é exploração da fé de um povo (eleitor) com baixa escolaridade (maioria do povo brasileiro).
Toda afronta ao Direito do Estado Democrático
O ex-Juiz assistente do Ministro Alexandre (saiu em janeiro de 2023), o desembargador Airton Vieira - que quase foi pro STJ, mas, diante da polêmica de um acórdão, de relatoria e voto seus em 2014, que absolveu um pedófilo, porque a vitima, uma menina de 13 anos, aparentava ser
ter mais de 14 anos, pois era, entre outros vícios, prostituta (prostituída pela familia, já entregue, assim, à devassidão e, por isso, “não era nenhuma jejuna em matéria sexual”), foi descartado apesar do lobby do Ministro Alexandre -, pois bem, esse desembargador paulista, além
de me processar criminalmente (o processo corre em segredo de justiça) - afinal, quem fez a polêmica à véspera da lista fui eu em meu programa vespertino na Jovem Pan (e, por esse motivo, fui demitido) - por difamação e injúria, processa-me, agora, também por danos moraes.
Ontem levei um duro golpe; desses que a vida nos dá de surpresa… mas, no meu caso, nem tão de surpresa assim. Afinal, as brigas que comprei na semana passada me marcaram, ainda mais, como pária brasileiro odiado pelo poder central. No chão, disse que perdi humor e alegria. Mas
eu não contava com a mão do meu amigos @segregustavo e com a astúcia do velho ditado:“Quem canta seus males espanta”; provérbio da sabedoria popular sempre a nos alertar que CANTAR ajuda a aliviar o estresse e a tristeza. A origem do ditado é incerta, acredita-se que tenha origem
na velha Grécia, mas não importa. De fato, CANTAR nos faz liberar emoções negativas e melhorar o humor.
A frase é recurso frequentemente usado na literatura para validar a ideia de que a música tem um efeito positivo na saúde mental e emocional. A música é um alento à depressão
TELECURSO DO PAVIVI:
•C estava preso preventivamente.
•C teve agravadas as suas graves condições de saúde.
•O Ministério Publico pede ao juiz A para que C deixe a prisão.
•O juiz A ignora e C morre na cadeia.
=O juiz A pode ser condenado em até 19 anos de prisão mais multa!
ENTENDA:
•NO CÓDIGO PENAL
Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo (…) à pessoa inválida ou ferida, (…) ou em grave e iminente perigo (…):
Pena- detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único- A pena é (…) triplicada, se resulta a morte.
Art. 136. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância (…) quer abusando de meios de correção ou disciplina:
(…)
§ 2º - Se resulta a morte: (…) reclusão, de quatro a doze anos.
•3 anos por um crime e 12 anos em outro (15), porque:
SLEEPING GIANTS: perseguição e liberdade de escolha.
Liberdade de escolha e perseguição são coisas distintas. São coisas contrárias até: enquanto escolher é um direito, perseguir configura um crime (um “não direito”).
Nesse sentido, o direito fundamental à liberdade pode ser👇🏻
explicado com a seguinte frase: tenho o direito de ser livre, mas minha liberdade não me dá direito a tudo. Tenho direito de agir livremente, mas minha liberdade não me dá direito de cometer crimes.
Somos livres e, porque livres, nossa liberdade absoluta coincide com o direito de
ESCOLHER. Sou livre para agir e tenho direito de escolher agir para o bem ou o mal. Tenho direito de agir bem. Não tenho direito de agir mal. Mas a escolha é livre. E escolher não fazer (inexistindo obrigação legal de fazer) é um direito legítimo.
Não existe obrigação de comprar.
Cristina Fernandes de Kirchner era a presidente da Argentina quando, perto do final do seu primeiro mandato, aprovou um estratagema sem precedentes, de formato único no mundo: inseriu no código eleitoral argentino as chamadas Paso (Primárias Abertas, Simultâneas e Obrigatórias),
que servem como uma espécie de ensaio para as eleições de fato. Nelas, são eliminados todos os partidos cujos candidatos não atingirem o mínimo de 1,5% dos votos e, aí o pulo do gato, servem de alerta ao mandatário que concorre à reeleição… e se as coisas não vão bem o candidato
pode tomar todas as medidas populistas e de resultados imediatos que estiverem ao seu alcance. No último 13 de Agosto, Javier Milei sagrou-se vencedor das Primárias. Doze dias depois, segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, Lula, desesperado (afinal, com Milei, as