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Sep 28, 2020 13 tweets 2 min read Read on X
Vamos falar um pouco sobre DIREITO AO ESQUECIMENTO? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.

OBS: As threads estão de volta. Image
1. Parcela da doutrina atribui ao “caso Lebach” do Tribunal Constitucional Alemão a origem do direito ao esquecimento. No Caso Lebach, quatro soldados que guardavam um depósito do Exército alemão foram assassinados e as armas subtraídas em Lebach, na Alemanha (...)
2. Após anos cumprindo pena, um dos condenados pelo crime estava para sair da prisão quando um programa de TV anunciou a exibição do documentário “o assassinato dos soldados de Lebach” O preso postulou a não exibição do documentário fundamentando em seus direitos da personalidade
3. O direito ao esquecimento (right to be forgotten) é para parcela da doutrina um direito da personalidade implícito. Outros defendem ser um corolário da dignidade da pessoa humana. Trata-se de um direito do indivíduo de não ser lembrado por situações ocorridas no passado (...)
4. (...) caráter constrangedor ou vexatória, ainda que verídicas. A discussão toda sobre o direito ao esquecimento gira basicamente em torno de uma ponderação de interesses: privacidade x sociedade da informação e proibição de censura.
5. Alguns autores como Daniel Sarmento e Gustavo Binenbojm dizem que o direito ao esquecimento seria uma espécie de “censura no retrovisor”. Esses autores defendem a inconstitucionalidade deste “direito” salvo nos casos envolvendo buscadores de internet (Google etc).
6. A constitucionalidade do direito ao esquecimento está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (ARE 833248/RJ) e será julgada amanhã pelo plenário do STF.
7. Direito ao esquecimento no âmbito do direito do consumidor: prazo de 05 anos para permanência do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito.
8. E no âmbito ao direito LGBTQI+? Existe manifestação do direito ao esquecimento? Sim. Ao julgar a ADI 4275, o STF consignou a impossibilidade de constar no registro de pessoas transgênero informações acerca do seu prenome ou registro civil antigo (uma vez realizada a alteração)
9. O STJ já admitiu o direito ao esquecimento envolvendo uma situação de buscadores de internet (STJ, REsp 1660168).
10. Não é oponível a teoria do direito ao esquecimento contra fatos históricos (STJ, REsp 1.736.803-RJ).
11. A doutrina chama de “direito à esperança” o direito daqueles que pugnam pelo reconhecimento do direito ao esquecimento por fatos ocorridos no passado. Nomenclatura utilizada por André de Carvalho Ramos.
12. Fim da thread. Existem muito mais informações sobre o tema que ficarão para uma segunda thread. Agradeço a todos que estão divulgando o conteúdo. Todos de olho no julgamento do STF amanhã que analisará a constitucionalidade do direito ao esquecimento!

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Mar 1, 2021
Vamos falar um pouco sobre DECISÕES DO STF SOBRE SOBRE A PANDEMIA DA COVID19? Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante!
1. Nesta thread vamos estudar as principais decisões do Supremo Tribunal Federal envolvendo a pandemia da Covid19. Vamos lá.
2. Quem possui competência para atuar no combate ao novo coronavírus? TODOS os entes da federação. União, Estados e Municípios. A atuação de um ente federado NÃO exclui a do outro. Foi o que decidiu o STF na ADI 6341.

A competência em matéria de saúde é concorrente.
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Feb 4, 2021
Vamos falar sobre DIREITO DOS POVOS INDÍGENAS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Os principais atos normativos que regulam o Direito dos Povos Indígenas atualmente são: a Constituição Federal de 1988, o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) e a Convenção 169 da OIT (guardem este tratado internacional pois ele é de suma importância como veremos na thread).
2. Até o advento da Constituição de 1988, vigorava no Brasil o paradigma do “integracionismo” dos povos indígenas. O integracionismo dos povos indígenas propunha uma relação de colonialidade (dominação) e discriminação entre indígenas e sociedade majoritária.
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Feb 3, 2021
Vamos falar um pouco sobre EMENDAS CONSTITUCIONAIS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada por: 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros
2. É possível a propositura de emenda constitucional mediante iniciativa popular? A Constituição Federal de 1988 é silente sobre esta possibilidade. No entanto, há quem defenda a possibilidade da propositura de emenda constitucional por iniciativa do povo (José Afonso da Silva)
Read 16 tweets
Feb 2, 2021
Vamos falar sobre DIREITO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante. Image
1. Atualmente existem mais de 100 mil pessoas em situação de rua no Brasil. Não existem tratados internacionais e documentos específicos sobre o referido grupo vulnerável, mas apenas um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) (...)
2. No âmbito interno, o tema é regulamentado pelo Decreto 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua. Recentemente, também foi editada a Resolução Número 40/2020 do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
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Jan 29, 2021
Vamos falar um pouco sobre RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante
1. A prevalência dos direitos humanos está prevista no artigo 4º, inciso II, da Constituição Federal de 1988 como um dos princípios reitores do Estado brasileiro na ordem internacional.
2. Em regra, quem responde perante a ordem internacional é a União, nos termos do artigo 21, inciso I, da Constituição Federal de 1988, mesmo que a violação de direitos humanos tenha ocorrido em âmbito municipal ou estadual.
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Jan 28, 2021
Vamos falar um pouco sobre CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA E TRANSFOBIA NO BRASIL? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. No dia 13 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a omissão legislativa do parlamento brasileiro e enquadrou a homofobia e transfobia como espécie do crime de racismo. O direito penal passou a punir a homofobia e a transfobia. Vamos ver como isso ocorreu?
2. Ao julgar o Caso Ellwanger (HC 82.424 (2003), o STF entendeu que o conceito de racismo previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89 (crime de racismo) deve ser encarado como um conceito social de racismo. No referido julgado, o STF entendeu que judeus poderiam ser vítima de racismo.
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