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Sep 30, 2020 19 tweets 3 min read Read on X
Vamos falar um pouco sobre ANIMAIS E DIREITOS FUNDAMENTAIS? OS ANIMAIS PODEM SER CONSIDERADOS TITULARES DE DIREITOS NO BRASIL? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante. Image
1. Não há no Brasil uma lei ou dispositivo constitucional que diga de forma expressa é categórica que animais são titulares de direitos fundamentais. A titularidade dos direitos fundamentais foi pensada a partir do paradigma do antropocentrismo. No entanto, o tema comporta (...)
2. (...) reflexões aprofundadas. Ordinariamente, a legislação brasileira reconhece os animais como bens semoventes, evidenciando o paradigma antropocentrista ou ao menos refutando em certa medida a possibilidade de serem titulares de direitos em nosso país.
3. Todavia, uma corrente (atualmente minoritária) da doutrina capitaneada por Peter Singer chamada de doutrina da ecologia profunda (deep ecology) encara as questões ambientais a partir do ponto de partida violentaste e admite os animais como titulares de direitos.
4. Em Portugal, desde 2017 o país deixou de reconhecer os animais como coisas e passou a categorizá-los como “seres vivos dotados de sensibilidade”. (LEI 08/2017). No Brasil, sem dúvidas a principal norma protetora dos animais é o artigo 225, p. 1o da CF88, que veda (...)
5. (...) a prática de crueldade e maus tratos contra animais. Segundo o STF, trata-se de uma norma de aplicabilidade imediata (STF, ADI 1856). A partir desta norma a Corte Constitucional brasileira desenvolveu uma jurisprudência “pro animal”.
6. O primeiro caso decidido favoravelmente aos animais e ao ambiente foi o caso da Farra do Boi em Santa Catarina. A referida prática cultural foi considerada inconstitucional por violar a norma constitucional supramencionada e o STF deu seu primeiro passo significativo em (...)
7. (...) matéria de “ética animal”. Os animais, contudo, não foram reconhecidos como “sujeitos de direitos”, mas como objetos a serem protegidos pela Constituição a partir da vedação de maus tratos e crueldade (STF, RE 153.531/SC).
8. O mesmo ocorreu com as práticas conhecidas como “brigas de galo” que também foram reconhecidas como inconstitucional pelo STF em virtude da vedação constitucional de maus tratos e crueldade aos animais. STF, ADI 2514/SC
9. O STF adotou o mesmo entendimento no famoso caso da “Vaquejada” (STF, ASI 4983/CE). Posteriormente ao julgado do STF, o Congresso Nacional aprovou uma Emenda Constitucional reconhecendo a vaquejada como prática cultural (EC 97/2017)
10. No entanto, em março de 2019, o STF reconheceu a constitucionalidade de lei que permite o sacrifício de animais em cultos religiosos de matriz africana, desde que sejam observadas algumas condições como a utilização de técnicas indolores que não causem sofrimento.
11. Por fim, foi no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a jurisprudência brasileira cristalizou o seu maior avanço em matéria de reconhecimento dos animais como sujeitos de direitos. Ao julgar o Recurso Especial 1.797.175/SP, o STJ (...)
12. (...) reconheceu a existência da DIMENSÃO ECOLÓGICA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Essa faceta do princípio da dignidade da pessoa humana reconhece a existência de um Estado Socioambiental de Direito no Brasil (...)
13. (...) no qual a proteção do bem estar ambiental e a proteção dos animais é sempre um objetivo a ser buscado pro Estado (ver a thread sobre constitucionalismo ecológico já feita aqui no twitter). A partir daí, o STJ, ao analisar as mudanças de habitat de um papagaio (...)
14. (...) doméstico entendeu que a situação “viola a dimensão ecológica da dignidade humana, pois as múltiplas mudanças de ambiente perpetuam o estresse animal, pondo em dúvida a viabilidade de readaptação a um novo ambiente (...)
15. Até o momento, foi o STJ que deu o maior passo para reconhecer os animais como “sujeitos especiais de direito”. Ainda no âmbito do STJ, o tribunal da cidadania reconheceu o direito de visita a animal de estimação após a separação do casal (seus donos).
16. Assim, é possível dizer que a jurisprudência brasileira vem evoluindo no reconhecimento do direito dos animais e no próprio tratamento que os animais recebem do direito, principalmente após o reconhecimento pro STJ da dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana.
17. No dia de ontem 29/09, foi sancionado o PL que aumenta as penas para quem cometer atos de abuso, maus-tratos e violência contra cães e gatos. Agora, o crime passa a ser punido com prisão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda.
18. Fim da thread. Peço que deixem sugestões de temas que vocês gostariam que fossem abordados aqui no twitter. Estou tentando concluir alguns projetos e por isso tenho postado menos.

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Mar 1, 2021
Vamos falar um pouco sobre DECISÕES DO STF SOBRE SOBRE A PANDEMIA DA COVID19? Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante!
1. Nesta thread vamos estudar as principais decisões do Supremo Tribunal Federal envolvendo a pandemia da Covid19. Vamos lá.
2. Quem possui competência para atuar no combate ao novo coronavírus? TODOS os entes da federação. União, Estados e Municípios. A atuação de um ente federado NÃO exclui a do outro. Foi o que decidiu o STF na ADI 6341.

A competência em matéria de saúde é concorrente.
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Feb 4, 2021
Vamos falar sobre DIREITO DOS POVOS INDÍGENAS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Os principais atos normativos que regulam o Direito dos Povos Indígenas atualmente são: a Constituição Federal de 1988, o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) e a Convenção 169 da OIT (guardem este tratado internacional pois ele é de suma importância como veremos na thread).
2. Até o advento da Constituição de 1988, vigorava no Brasil o paradigma do “integracionismo” dos povos indígenas. O integracionismo dos povos indígenas propunha uma relação de colonialidade (dominação) e discriminação entre indígenas e sociedade majoritária.
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Feb 3, 2021
Vamos falar um pouco sobre EMENDAS CONSTITUCIONAIS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada por: 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros
2. É possível a propositura de emenda constitucional mediante iniciativa popular? A Constituição Federal de 1988 é silente sobre esta possibilidade. No entanto, há quem defenda a possibilidade da propositura de emenda constitucional por iniciativa do povo (José Afonso da Silva)
Read 16 tweets
Feb 2, 2021
Vamos falar sobre DIREITO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante. Image
1. Atualmente existem mais de 100 mil pessoas em situação de rua no Brasil. Não existem tratados internacionais e documentos específicos sobre o referido grupo vulnerável, mas apenas um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) (...)
2. No âmbito interno, o tema é regulamentado pelo Decreto 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua. Recentemente, também foi editada a Resolução Número 40/2020 do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
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Jan 29, 2021
Vamos falar um pouco sobre RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante
1. A prevalência dos direitos humanos está prevista no artigo 4º, inciso II, da Constituição Federal de 1988 como um dos princípios reitores do Estado brasileiro na ordem internacional.
2. Em regra, quem responde perante a ordem internacional é a União, nos termos do artigo 21, inciso I, da Constituição Federal de 1988, mesmo que a violação de direitos humanos tenha ocorrido em âmbito municipal ou estadual.
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Jan 28, 2021
Vamos falar um pouco sobre CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA E TRANSFOBIA NO BRASIL? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. No dia 13 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a omissão legislativa do parlamento brasileiro e enquadrou a homofobia e transfobia como espécie do crime de racismo. O direito penal passou a punir a homofobia e a transfobia. Vamos ver como isso ocorreu?
2. Ao julgar o Caso Ellwanger (HC 82.424 (2003), o STF entendeu que o conceito de racismo previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89 (crime de racismo) deve ser encarado como um conceito social de racismo. No referido julgado, o STF entendeu que judeus poderiam ser vítima de racismo.
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