No RJ, os açougues e supermercados foram impedidos de cobrar preços diferentes para moer ou fatiar a carne.
As políticas intervencionistas são uma verdadeira aula de contra-economia.
Quer aprender sobre economia? Veja nossos políticos em ação e pense no exato contrário.
O supermercado tem custos para fatiar carnes e queijos (a medida também inclui frios). Um fatiador de queijo industrial pode custar mais de R$ 3 mil. Sem contar o salário da pessoa que vai fatiar, os custos da embalagem, perda de parte da peça que não poderá ser embalada, etc.
Mas essa nem é a parte mais importante, economicamente, desse caso.
Por que a carne ou queijo já fatiados custam mais do que a peça inteira? Justamente porque a maioria das pessoas as valorizam mais.
Se todas as pessoas preferissem a peça inteira, não haveria nem motivo para fatia-la. Muito menos cobrar mais caro por isso.
Como os consumidores gostam da conveniência, eles dão maior valor ao que já vem mais pronto para consumo.
Com isso, se você colocar as duas opções na frente do consumidor (a mesma carne inteira ou fatiada pelo mesmo preço) na maioria das vezes ele vai escolher a fatiada, deixando a peça inteira de lado. Para isso não acontecer, o mercado naturalmente ajusta esses preços.
Agora, perceba como a situação é uma questão de “framing” também. Imagine que a medida proibisse desconto na peça inteira de carne. Certamente as pessoas achariam ruim.
Mas é exatamente isso o que está sendo feito. É só uma questão de qual ângulo você está observando.
Se a medida impede preços diferentes, ela impede o desconto por aquilo que tem menor procura. E, muito provavelmente, o consumidor vai acabar pagando mais caro.
• • •
Missing some Tweet in this thread? You can try to
force a refresh
Eu vou te mostrar como o estado consegue piorar um problema que já é grave:
1) O Decreto 24.919, em Rondônia, proíbe clientes sem máscaras de entrarem em supermercados.
2) Nem todo mundo possui máscaras, um dos motivos que agrava isso é o próprio governo tabelando preço.
3) Segundo a Lei Federal nº 1.521/51, os preços de produtos farmacêuticos não podem ter ajustes considerados “abusivos”. Ou seja, há um controle de preços.
4) O tabelamento de preços gera escassez, já que a demanda cresce e o preço não pode acompanhar esse crescimento.
5) Voltando aos supermercados. Caso o cliente queira entrar e não tenha máscara, o supermercado é obrigado a “oferta-la na entrada do estabelecimento”.
6) Só que voltando no item 3 (Lei Federal nº 1.521/51), a escassez afeta também os supermercados que agora não tem máscaras tb.