O STF USURPOU DO PRESIDENTE O COMANDO PARA ENFRENTAMENTO DO COVID19?
As pessoas têm acusado que o @STF_oficial tirou do PR @jairbolsonaro a prerrogativa de determinar as estratégias de enfrentamento contra o covid19 nos estados e municípios. Vamos analisar esta questão:
1) Para começo de conversa, o próprio @jairbolsonaro publicou duas leis que fazem exatamente isso: a lei 13.070 e a 14.010 de 2020.
2) A 13.979 diz em seu Artigo 3: "Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:" planalto.gov.br/ccivil_03/_ato…
3) Ora, prefeitos e governadores são autoridades, certo? A 13.979 não especifica "autoridade do Presidente da República". E ela afirma que dentre as "seguintes medidas" que podem ser determinadas pelas “autoridades” encontram-se isolamento, quarentena, vacinas, etc.
4) Pois bem.
A ADI que o STF julgou dizia respeito à MP 926, de 20 de março de 2020 – não à lei 13.979. E, realmente, a MP 926 é um lixo.
5) A MP 926 prevê, p.ex., que as "autoridades" podem restringir deslocamentos de pessoas no território nacional (Artigo I, item VI.b). planalto.gov.br/ccivil_03/_ato…
6) Restringir deslocamentos? O PR publicou uma MP que VIOLA a Constituição Federal?
CFB, Art 5 , item XV: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz"... senado.leg.br/atividade/cons…
7) Então vejo a ADI que derrubou a MP 926 como correta, sim. Mas isso tem nada a ver com a 13.979, onde o Governo Federal “transferiu” sua responsabilidade para Estados e Municípios.
8) Todavia, a derrubada da MP 926 em NADA diz que o PR perde a competência / autoridade sobre as estratégias a serem adotadas. Até porque, o PR é um dos guardiões da Constituição Federal Brasileira.
9) Ao determinar IMEDIATAMENTE o retorno às aulas, o PR @jairbolsonaro e o @MEC_Comunicacao estariam salvaguardando o Art. 205 da CFB, que diz que ser "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família".
10) Inclusive, se considerarmos o papel que o ambiente escolar possui no desenvolvimento psicossocial das crianças, poderíamos evocar ainda o Art. 196 da CFB (“A saúde é direito de todos e dever do Estado….”). conselho.saude.gov.br/web_sus20anos/…
11) Uma vez q lockdown e fechamento de escolas AUMENTAM o número de mortes, retomar as atividades econômicas e de ensino estariam dentro do Artigo 196 da CFB, como “políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos” bmj.com/content/371/bm…
12) PERGUNTO: a assessoria do PR @jairbolsonaro é semi-analfabeta, covarde ou só burra mesmo?
E antes que você venha me encher o saco passando pano, LEIA A POH@ DAS LEIS, DECRETOS E MEDIDAS PROVISÓRIAS citadas nesse post. Seu dedinho não irá cair se você clicar nos links.
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MÁSCARAS, CORONALOVERS E ANSIOSOS DE PLANTÃO: VAMOS TENTAR NOVAMENTE
1) Em 2009, "não haviam evidências suficientes para apoiar o uso de máscaras como meio de evitar infecção pelo vírus da Gripe Comum". cambridge.org/core/journals/…
2) Ainda em 2009, "o uso de máscaras em profissionais de saúde não oferece benefícios em termos de evitar pegar resfriados comuns" pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/19216002/
4) Em 2012, "nenhum estudo foi capaz de demonstrar uma relação conclusiva entre o uso de máscaras e proteção contra o Influenza". ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/P…
ESTUDO RANDOMIZADO ENVOLVENDO 400 PACIENTES COM COVID19: 200 TRATADOS COM IVERMECTINA + DOXICICLINA VERSUS 200 QUE RECEBERAM PLACEBO
Estudo realizado no Dhaka Medical College, Bangladesh. Resultados publicados em 9/10/2020:
1) Persistência dos sintomas após 12 dias de acompanhamento:
37% no grupo placebo
23% dos pacientes tratados com Ivermectina + Doxiciclina
2) Piora dos sintomas com evolução para quadro clínico moderado ou grave:
17% dos pacientes que receberam placebo
8,7% dos pacientes tratados com Ivermectina + Doxiciclina
1) Há algum tempo, pesquisadores do Departamento de Saúde Pública e de Patologia Clínica da Faculdade de Medicina de Sidnei (Austrália), do Instituto Nacional de Epidemiologia do Vietnã, e do Centro para Controle e Prevenção de Pequim (China)...
2) .... realizaram um estudo randomizado envolvendo 1.607 profissionais de saúde trabalhando em enfermarias hospitalares de alto risco para avaliar o grau de proteção de máscaras de tecido simples contra infecções respiratórias.
3) O resultado foi o seguinte: máscaras de tecido permitirem a passagem de 97% de partículas infectantes. Além disso, o uso de máscaras de tecido associou-se a uma incidência MAIOR de infecções por vírus respiratórios e a uma incidência MAIOR de sintomas tipo-gripe.
1) Calcula-se que nosso planeta tenha se formado há cerca de 4,5 bilhões de anos, e as primeiras formas de vida surgiram por aqui há 3,7 bilhões de anos.
2) Posso lhe garantir que essas primeiras formas de vida não eram mamíferos, nem mesmo seres pluricelulares: os primeiros microrganismos eucariotas – bactérias rudimentares – surgiriam apenas 2 bilhões de anos após isso.
3) Se toda a história da Terra pudesse ser resumida em um relógio de 24 horas, veríamos que a vida surgiu no planeta nas primeiras 5 horas o dia, enquanto que a história do Homo sapiens neste mundo estaria resumida dentro dos últimos 4 segundos do período.
1) Vivemos esse período civilizacional mundial onde o que importa não são os fatos, nem mesmo as narrativas, mas "COMO ME SINTO com relação às narrativas que me agradam, A DESPEITO dos fatos".
2) Infelizmente, um argumento bem fundamentado em evidências, razão e lógica, é o mesmo que um objeto imovível ou uma força imparável. E quando um desses dois colide com as convicções emocionais de alguém, ceder ao peso da mensagem significa ver seu mundo inteiro ruir.
3) Para evitar a devastação, mecanismos de defesa do ego são erguidos imediatamente e, uma vez que a mensagem não pode ser atacada (seria como bater de frente a 150 km/h com uma parede de concreto reforçado...), a saída que há consiste em desmerecer quem apresenta a parede em si.