#TCU PODE AVALIZAR CONCESSÕES AINDA ESTE ANO
O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), pode concluir ainda este ano seus relatórios sobre a concessão de 22 aeroportos regionais, e enviá-los ao plenário para julgamento.
Aprovado na Anac em julho, o processo recebeu 454 contribuições que passaram a ser analisadas pelo TCU, mas o ministro Nardes disse que depende apenas da finalização dos pareceres da área técnica do tribunal.
Nardes prometeu “avaliação criteriosa” que pode ou não incluir mudança no modelo de ampliação, manutenção e exploração dos terminais. O investimento previsto é de R$17,8 bilhões em Goiânia, Teresina, Porto Velho, Manaus, São Luís, Palmas, Rio Branco, Boa Vista, Curitiba etc.
INTERIORIZAÇÃO
Além das nove capitais, importantes aeroportos regionais foram incluídos como Petrolina, Navegantes, Foz do Iguaçu, Londrina e Imperatriz.
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FARRA BILIONÁRIA NO DPVAT PÕE STF EM SAIA JUSTA
A decisão q condena a seguradora Líder a devolver R$2,25 bilhões em gastos com dinheiro do seguro obrigatório DPVAT com festinhas e etc, meteu em saia justa o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o STF e o partido Rede +
q se uniram em defesa desse “cartório” só p impor derrota política a Jair Bolsonaro. Ele extinguiu o DPVAT através de medida provisória, mas o Rede acionou o STF, q, é claro atendeu o partido e anulou a MP. Na Câmara, Rodrigo Maia impediu até mesmo a discussão sobre a MP.
Uma investigação Superintendência de Seguros Privados (Susep) descobriu que a Líder desviou R$2,25 bilhões arrecadados com DPVAT. A MP tramitou durante cinco meses na Câmara, sem que Rodrigo Maia sequer instalasse a comissão que a analisaria, até matá-la por inanição.
O juiz Marco Antônio Barbosa de Freitas, da 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou o pedido de indenização feito por Viviany Beleboni, modelo trans que ingressou com um processo por danos morais contra o apresentador #SikêraJr.
O processo ocorreu após o apresentador exibir uma imagem de Viviany na parada gay de SP, em 2015. Porém, no entendimento do magistrado não houve quaisquer indícios de que o jornalista tivesse transgredido a lei. Logo, o apresentador exerceu o direito de liberdade de imprensa.
Ainda na decisão, o magistrado disse que Sikêra não teve o intuito de injuriar, difamar ou caluniar a figura da autora, frisando que o país é majoritariamente cristão, e a presença da modelo trans, na parada gay de 2015,vestida de Jesus, certamente causaria uma grande repercussão