👂👁️Hoje, 28/12/2020, saiu finalmente uma instrução normativa do IBAMA com regramento sobre a implantação de ⚓️recifes artificiais ⚓️através do afundamento de ⛴️barcos, 🛩️aviões e outros. A matéria estava desregulada, desde o ano passado.
👇SEGUE O FIO #oceano#marinha#ambiente
Em março de 2020, o governo anunciou o “Programa Nacional de Ecoturismo: Planejamento para elaboração do Plano Nacional de Recifes Artificiais”(🚩plano que até hoje não foi oficializado em DOU) indicando 128 pontos onde seriam feitos naufrágios com equipamentos militares
Parecendo mais um programa de “Lixo ao mar”, o programa foi amplamente questionado por cientistas e polemizado pela mídia, com atenção à ausência de planejamento científico e falta de regras ambientais cuidadosas. g1.globo.com/jornal-naciona…
Antes disso, em junho de 2019, o governo já havia revogado a Instrução Normativa 22, do IBAMA, de 10/07/2009, que dispunha sobre o licenciamento ambiental para instalação de recifes artificiais no Mar Territorial na Zona Econômica Exclusiva brasileiros”. lex.com.br/legis_27831894…
A IN 22/2009 esteva em vigor por 10 anos, dentro do sistema de gestão compartilhada da pesca e motivou poucas iniciativas de implantação desse tipo de naufrágio no litoral brasileiro.
O que muda com a IN de hoje? 👇
A IN publicada hoje redefine o conceito de recife artificial e, mediante licenciamento ambiental específico, autoriza a conversão de estruturas oriundas de projetos licenciados para outros fins, desde que extinta sua finalidade original (plataformas de petróleo por exemplo).
Não constam diretrizes específicas para Unidades de Conservação, diferente da norma anterior de 2009, que condicionava o licenciamento à anuência do órgão responsável por sua administração, respeitando as diretrizes estabelecidas no plano de manejo da UC.
👁️👁️👁️👁️👁️
🔴Outra questão é que define inviável o projeto cuja estrutura do recife artificial contenha "quantidade excessiva de materiais perigosos e potencialmente poluidores" (Art.10)
Na norma anterior, era exigida a "remoção total de substâncias e materiais potencialmente poluentes".
🔴 O Art. 10 exemplifica esses materiais como explosivos, biocidas, óleos, graxas, combustíveis, amianto, PCBs, tintas anti-incrustantes, metais pesados, radioativos.
Como a norma anterior não permitia nada disso, cabe perguntar: o que será considerado "excessivo"?
🔴 Outra questão é a relação do licenciamento de recifes artificiais com a sobrepesca.
Cientistas alertam p/ o fato de que os recifes artificiais aumentam a capturabilidade de espécies ameaçadas. Onde há pesca desordenada e predatória e presença de espécies ameaçadas, há risco.
🔴 Sobre esta questão locacional, instruções anteriores eram mais específicas sobre os requisitos. A nova IN flexibiliza a instalação e não se manifesta sobre distância de recifes naturais.
🔴 Também exclui a necessidade de anuência do @ICMBio quando for identificada, no estudo exigido no âmbito dos procedimentos de licenciamento ambiental, a ocorrência de espécies ameaçadas de extinção na área de influência
direta do empreendimento. Essa era a regra da IN anterior
🟢Recifes artificiais e naufrágios em tese podem ajudar na adaptação climática e na recuperação do oceano.
Tem exemplos no mundo todo de tal uso, a exemplo do Golfo do México. No entanto, tudo depende do COMO. E o ordenamento pesqueiro é chave para garantir sustentabilidade.
🟡A experiência mostra que sua instalação sabidamente pode ocasionar impactos negativos, tanto ambientais quanto socioeconômicos. Quando se usam estruturas artificiais como atratores para a pesca, há risco de causar um rápido esgotamento dos estoques.
Por essa razão, em 2006, quando a Petrobras aventou afundar plataformas descomissionadas, o IBAMA convidou experts nacionais e internacionais p/ elaborar Instrução Normativa c/ procedimentos de licenciamento ambiental para instalação de recifes artificiais (IN IBAMA 125/2006)
A IN de 2006 foi substituída por IN de 2009, que trazia flexibilizações nas exigências, cuidados e nos critérios para o estabelecimento de recifes artificiais (IN no 22, de 10/07/2009) mas ainda mantinha todos os princípios precautórios da norma de 2006.
Vale recordar que 2009 foi o ano da criação do Ministério da Pesca. Havia forte pressão do setor p/ instalação de estruturas que pudessem “aumentar” o potencial de captura. Mas ainda existia o ordenamento pesqueiro compartilhado entre pesca e meio ambiente e estatística pesqueira
🟡O arcabouço conferia uma certa governabilidade sobre esses projetos. Só que exatamente após isso, o MPA acabou com o sistema. Até hoje (11 anos depois) há um “apagão” de dados confiáveis sb estoques pesqueiros e capacidade de suporte dos ambientes, dando insegurança à IN de hj.
Em nossa avaliação e pelas razões acima explicadas e contextualizadas, a IN IBAMA número 28, de 24 de dezembro de 2020, é uma flexibilização do regramento anterior. 🚩 in.gov.br/en/web/dou/-/i…
❗Atenção: No Diário Oficial portaria do @mmeioambiente revoga de uma vez 30 normas. São atos que já estavam revogados tacitamente. O que ocorreu foi somente a oficialização in.gov.br/en/web/dou/-/p…
(+)
Com essa revogação, consolida-se a exclusão de espaços de participação e negociação dos servidores em discussões importantes para a capacitação e a carreira deles
As portarias que tratavam desses espaços de participação e foram extintas hoje são estas: