O Gov Federal publicou o decreto 10.952/2020 sobre regularização fundiária em áreas da União na Amazônia Legal e do Incra em todo o país. A maior parte do decreto repete o que já existia, mas destaco nesse fio as principais mudanças que identifiquei: planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato…
Esclarecimento: o novo decreto é necessário por 2 motivos: 1) corrigir problemas causados pelo próprio governo qdo mudou o decreto anterior em 2019 pra alinhar com a MP 910. Como a MP perdeu a validade, o decreto anterior estava desalinhado com a lei vigente
2) há quase 2 anos o Incra tem o Sigef Titulação, sistema que automatiza algumas análises, com uso de imagens de satélite e cruzamento de dados com outros sistemas (uma exigência do TCU). Mas faltava regulamentar esses novos procedimentos. Seguem mudanças q observei:
1)Antes, gov fazia 1º o cadastro da ocupação e o requerimento pro título era feito depois do georreferenciamento do imóvel. Agora, parece ter eliminado o cadastramento e partir direto pro requerimento, com o geo entregue pelo requerente. Mas acho difícil isso ocorrer sempre pq...
nos imóveis de até 4 módulos fiscais, o gov deve custear o geo (a não ser que o ocupante já o tenha). O cadastramento possibilita ao gov fazer esse planejamento de onde precisa georreferenciar. Então, se não houver cadastro, é importante entender o que ocorrerá nesses casos
2) Regulamenta análise inicial c/ uso d imagens d satélite e d cruzamento d dados para todos os imóveis. Esse é um crivo importante, exigido desde 2014 em auditorias do TCU. É essencial q os resultados dessa análise sejam públicos, mas o decreto ñ estabelece essa obrigação. E...
o problema é que 3) Caberá só ao presidente do Incra definir o que será divulgado publicamente. Antes essa atribuição era de um comitê com participação social, que foi extinto em 2019.
4) um imóvel georreferenciado que cumpre requisitos legais poderá ser titulado mesmo que a gleba (porção maior da área pública) não tenha geo de seus limites. Esse é um ponto de atenção para govs estaduais, pq há casos de glebas ditas federais, mas que são na verdade estaduais
5) Abre espaço pra que o Incra defina em portaria ou instrução normativa processo ainda mais simplificado para imóveis de até 1 módulo fiscal. Um problema grande, pois a lei não prevê mais simplificação e o processo atual já é reduzido sem vistoria até 4 MF
6) Quem já recebeu título da União há mais 15 anos e ainda ocupa esse imóvel pode ser beneficiado com a titulação de outro imóvel. Antes, isso só ocorria pra quem não ocupava mais o primeiro imóvel titulado. E agora os 15 anos são contados a partir de 2020...
...então vale pra quem recebeu título até 2005. Mas essa data vem mudando e ampliando o benefício. O limite já foi pra quem recebeu título até 2001, por exemplo.
7) se o titulado for casado em regime de separação de bens, o título não vai mais sair em nome do casal. Antes, era sempre em nome do casal, independente do regime de comunhão de bens.
8) Manteve uma extensão de prazo ilegal feita em 2019 para quem está devendo pagamento do título que já recebeu. Pelo decreto, o prazo pra pagar será até 2024, mas a lei só permite estender até 2021.
Se alguém tiver pontos adicionais de mudanças ou outra leitura em relação ao que indiquei aqui, deixe comentários

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9 May
Governo diz que vai proteger os CNPJs na crise do #coronavirusbrasil, mas o que fez até agora não chega perto dos benefícios que vai dar pros grileiros se a MP 910 for aprovada. Sabe pq? Se aprovada a MP vai (segue o fio): #MP910Não
i) anistiar quem invadiu terra pública entre 2011 e 2018, ii) cobrar preço irrisório na venda da terra (chega a 98% menor q valor de mercado), iii) dar 3 anos de carência pra começar a pagar (comparem com a extensão de 90 dias pro pagamento do Simples de microempresas)...
iv) só será inadimplente e terá dívida executada se ficar 5 parcelas consecutivas sem pagar (vc que é microempresário tente ficar 1 mês sem pagar dívida pra ver o q acontece...), v) pra quem está devendo, ampliar por mais 5 anos o prazo de renegociação...
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