Vou tentar de maneira simples explicar porquê, no meu ponto de vista, o toque de recolher imposto por alguns gestores estaduais e municipais é ilegal
Segue a thread que minha amiga e advogada @patricialudpa auxiliou na montagem ⬇️
Ao consultarmos a Lei da Pandemia (Lei 13.979/2020 de 6/2/2020) buscamos as diretrizes para impedir o deslocamento INTERMUNICIPAL ou INTERESTADUAL, e nela de fato existe uma restrição para tal locomoção ⬇️
Porém o STF cria uma jurisprudência em 2020, num caso referente a “toque de recolher” e pandemia, de um Município do Paraná, onde o Relator da SLS 1.315/PR, Min. Dias Toffoli, posicionou se dá seguinte maneira ⬇️
“Nenhuma das normas então arroladas pelo requerente autoriza a imposição de restrições ao direito de ir e vir de quem quer que que seja [...] ⬇️
[...] Para impor tal restrição à circulação de pessoas, deveria ele estar respaldado em recomendação técnica e fundamentada da ANVISA, o que não ocorre na espécie” ⬇️
Pesquisando um pouco mais e lendo as postagens da Dr @ludmilagrilo observamos que o toque de recolher só pode ser decretado em caso de Estado de Sítio e SOMENTE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA pode decretar, utilizando os artigos 137 e 139 da CF ⬇️
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Segue o Twitte da Juíza @ludmilagrilo que explana sobre seu ponto de vista ⬇️
Espero que essa postagem ganhe voz e possa servir de base para que atitudes de gestores estaduais e municipais não continuem a tolir as Liberdades Individuais 🔚
Como acréscimo a esta thread gostaria de lembrar para todos aqueles que defendem a Ciência
Grande parte da imprensa tem que entender que SOMOS UM PAÍS EM DESENVOLVIMENTO, e não um país desenvolvido, seja Politicamente, Economicamente ou Socialmente
Seremos eternos reféns, enquanto não estivermos unidos em uma agenda Pró Brasil, ficando assim estagnados
Tradução da manchete
Agora, digam se isso é ou não atitude demais em desenvolvimento ou subdesenvolvido
A caminhada é simbólica, pois mostra a importância da privatização
Bonoro mostra mais uma vez estar um passo a frente, em entregar pessoalmente a MP que pede autorização para privatizar a Eletrobrás (e abre para outras ações iguais)
Na prática ele, juntamente com Lira e Pacheco deram 120 dias para o congresso se posicionar, uma vez que será pautada