Hoje foi publicada a Instrução Normativa Nº 01/2021 q rege todo o processo punitivo do Ibama e do ICMBio, desde antes da lavratura do Auto de Infração até o seu encerramento, com o pagamento ou não da sanção de multa.
ATENÇÃO NO FIO:
O exCONDENADO e seus milicos amestrados passaram a foice, abriram a porteira mais uma vez!
A quantidade de mudanças prejudiciais são tantas que é difícil até saber por onde começar. Mas vamos lá...
O primeiro fato é que essa IN revoga uma IN 02/2020 (aquela que instituiu a conciliação ambiental) que já tinha travado tudo e veio da cabeça obtusa do exCONDENADO.
Ficou tudo parado e o ministinroso colocou a culpa na pandemia.
Eles sabiam q a IN anterior era impossível de ser implementada. Foi publicada e tinham q cumprir, mesmo sem sistema, ou estrutura, ou servidor, nem capacitação...
O caos foi remediado internamente pelo senso de responsabilidade dos servidores. Estava tudo sendo ajustado para q as audiências finalmente acontecessem. Mas "funcionar" não era o objetivo do desgoverno.
Foi quando deram essa rasteira nos servidores: oeco.org.br/noticias/exone…
Servidores se manifestaram:
“A exoneração se dá num momento crítico para a adm, justamente na área do processo sancionador. Vale aqui ressaltar q o servidor trabalhou na construção e implementação do processo sancionador ambiental, nos moldes em q está se almejando q funcione”
Ignoraram o posicionamento dos servidores e nada foi feito pela atual gestão.
Os servidores mais uma vez deram o troco.
Não dá pra ficar na mesma mesa, não é?
A intenção dessa gestão ñ é ver as coisas funcionando.
O MILICIANO sempre quis acabar com a “Indústria da Multa”.
Os servidores estavam contornando a lambança e isso ñ estava nos planos.
Então o exCONDENADO e seus milicos amestrados REVOGARAM A IN ANTIGA E CRIARAM OUTRA
Mas o que essa IN nova tem de tão ruim?
Será que ela não veio para melhorar o processo e corrigir os erros da outra?
NÃO!
Eles quebraram as pernas da fiscalização e avacalharam com o processo das autuações! Mantiveram todos absurdos da IN anterior e criaram outros piores!
A desconstrução começou na parte das definições.
Alteraram a definição de Medida Administrativa Cautelar.
Agora o fiscal só pode agir se for constatada infração ambiental.
Se uma TRAGÉDIA AMBIENTAL tá pra acontecer o fiscal não pode fazer nada.
Sacou?
Retiraram a definição de “atividades de subsistência” que era utilizada pelo fiscal para excluir estas atividades de embargos realizados.
(Eita governo q gosta de FOME!)
Alteraram a definição de “Relatório de Fiscalização”.
Antes o relatório era produzido após a lavratura do auto de infração. Afinal, relatamos oq foi constatado de irregular em campo e quais as providências foram adotadas para provar q não houve prevaricação por parte do servidor
Mas agora o relatório tem “caráter preparatório”.
O fiscal relata o que viu em campo para o CHEFE, e depois tem que voltar lá para multar.
O fiscal virou moleque de recado de cargo comissionado.
Mudaram a definição de “Absolvição”
Antes só se a autoridade competente COMPROVASSE a INEXISTÊNCIA do fato, q não é uma infração ambiental ou q o autuado não concorreu para a infração.
Essas condições DESAPARECERAM!
Agora pode dar absolvição DO JEITO QUE QUISEREM!!
Retiraram as definições e extinguiram as Equipes de Análise Prévia (EAP) e as Equipes de Conciliação – ECAC.
Isso jogou no lixo o trabalho dos servidores para fazer a ideia infeliz da conciliação ambiental algo exequível.
Voltou tudo à estaca ZERO.
SUMIRAM COM A CONCILIAÇÃO
O termo “Prazo de 5 dias” ocorre 18 vezes na nova IN.
Praticamente todos os atos do processo de apuração de uma infração ambiental devem ocorrer neste prazo.
Nossa, isso é bom hein?!?
Agora vai tudo andar bem rapidinho.
CLARO QUE NÃO, PORRA!
O q fizeram foi arrumar um jeito de colocar a culpa da bagunça nos SERVIDORES q estão em órgãos desestruturados.
O Art.124. diz:
“O servidor deverá observar os prazos estabelecidos na presente Instrução Normativa, sob pena de responsabilidade administrativa”
PAD PARA TODOS!
O art. 18 fala das formas de dar ciência da multa ao autuado.
Basicamente, o fiscal pode estar na frente do madereiro INFRATOR e não poderá entregar a multa.
Somente os SUPERINTENDENTES, (indicados políticos) poderão notificá-los informando das autuações.
É PRA TRAVAR TUDO!!
Vc acha q acabou ??
Os absurdos da IN anterior foram MANTIDOS, como a possibilidade extinção da multa diante da retratação do autuado.
PEDIU DESCULPINHA, TA PERDOADO!
Por exemplo:
O cara desmata uma área, pede DESCULPA, e tem a sua multa EXTINTA.
Parece mentira, mas tá lá no Art. 117. (Olha o 17 aí!)
E dessa decisão não cabe recurso de ofício. Ou seja, cancelou, tá cancelado, fim de papo.
E assim vai se passando mais uma BOIADA. Quem é fiscal do Ibama e do ICMBio sabe como está sendo difícil lidar com tanto amadorismo e mau-caratismo destes gestores.
O clima está insuportável e nos “corredores” a rádio corredor já fala em GREVE DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL
• • •
Missing some Tweet in this thread? You can try to
force a refresh
Eu acho tão ~bonitinho~ paraquedista caindo no perfil querendo explicar como os 🇺🇸 são malvados e que estamos convidando os vilões pra dentro de casa...
Gosto muito disso, de verdade! Não podemos tolerar intervenção dessa galera! Esse é o espírito.
Mas prestem atenção:
O biden convocou uma CÚPULA CLIMÁTICA. O Brasil participará.
O ministro do meio ambiente já deixou claro que quer um PAGAMENTO DE RESGATE pra que o governo faça algo.
Recadinho pra galera q tem problemas de interpretação de texto aliado a alienação da situação atual:
Ninguém tá pedindo uma intervenção americana ou abraçando um yankee.
É um alerta para as más intenções do desgoverno e a necessidade de envolver outras entidades na negociação
A sociedade precisa participar do debate, ser consultada e saber as reais intenções do desgoverno
Se vc não entendeu: a situação atual é terrível e tende piorar. A pressão deve ser feita por nós, brasileiros, por países consumidores e por quem se preocupa com mudanças climáticas
Os "empresários" e grande parte da mídia estavam de mãos dadas ao desgoverno q:
destruiu a aposentadoria, tirou diretos trabalhistas, acabou com serviços públicos, tirou dinheiro da educação, da saúde, acabou com o ministério da Cultura, acabou com programas sociais
1/6
Seguiu apoiando o desgoverno quando trocou servidores e pesquisadores por milicos incompetentes mas obedientes, quando nomeou CONDENADO pra ministro, NAZISTA, artista decadente e playboy pra secretário e um chanceler sem capacidade pra ser síndico.
2/6
Seguiu abraçado com a inoperância pra investigar as causas e arrumar o estrago nas tragédias de brumadinho e do óleo no Nordeste, achou tranquilo os incêndios e desmatamento sem freio na amazonia, a destruição de 30% do pantanal e o gasto ineficiente do exército,
3/6
Apagamos os posts falando da EXCLUSÃO da sociedade civil pra definição de espécies pois o entendimento não estava correto.
Então vamos esclarecer aqui:
A retificação foi a forma do ICMBio se adequar ao decreto da Casa Civil (nº 9.759 de 2019), q extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. A ideia é manter os GATs funcionando da mesma forma, sem alterá-los na prática.
O decreto restringe os membros para que sejam todos do governo federal, mas a importância e participação de todos os colaboradores nos PANs não deixa de existir, sendo eles de universidades, ONGs, setor privado e representantes da sociedade civil.
Imagina se essa compra fosse feita por PROFESSORES?
Se tem uma coisa q a imprensa e a elite que a patrocina ODEIA é professor.
A deforma administrativa q a imprensa faz propaganda ataca o PROFESSOR e salva o MILICO.
Olha, dava pra falar muito das MAMATAS DO EXÉRCITO
2/8
Por exemplo: o gasto com GENERAIS.
Sabia q tem mais GENERAIS na reserva q SERVIDORES DO IBAMA + ICMBIO?
E gastamos com os velhos de pantufa mais q o orçamento pro ministério do meio ambiente.