O art. 45 da Lei nº 6.880/1990 (Estatuto dos Militares) diz expressamente:
"Art. 45. São proibidas quaisquer manifestações COLETIVAS, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político." (+)
Já o § 1º do art. 77, do mesmo Estatuto Militar, diz:
"§ 1º É proibido ao militar o uso dos uniformes:
a) em manifestação de caráter político-partidária;"
Quando a lei usa o termo "coletivas", significa que o militar não pode se manifestar em grupo, tipo numa greve de militares por aumento de salário ou com fins políticos. (+)
Uma atividade civil, não coletiva e sem uniforme, não pode ser considerada uma transgressão. (+)
O que é vedado aos militares é a atividade político-partidária, a militância política propriamente dita. Mas não o exercício da sua cidadania e livre pensar. (+)
O problema é que o General Pazuello está no meio de um furacão político que recomendaria a ele um pouco mais de cautela e menos exposição.
Mas nem por isso, não se pode imputar crime ou ilegalidade onde não há, por mera de disputa política.
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