BOIADA no Plenário da Câmara amanhã! PDL 28 é o primeiro item da pauta. O que pretende? Recortar uma parte da terra indígena São Marcos porque ela está dentro da área urbana do Município Pacaraima. Por que é inconstitucional?
Pq Decreto Legislativo serve para "sustar atos do poder executivo" (artigo 49, V, da Constituição) de efeitos abstratos. Não se admite PDL para sustar ato de efeito concreto, ou seja, aqueles com objeto determinado e destinatário certo.
Trocando em miúdos: o legislativo não pode sustar decreto do poder executivo que demarcou uma terra indígena, por exemplo. É o que o Projeto de Decreto Legislativo 28 o pretende fazer. camara.leg.br/proposicoesWeb…
Amanhã de manhã, dia 29, a Comissão de Constituição e Justiça vota se retira (ou não) algumas partes do #PL490Nao. Os artigos que poderão ser suprimidos são os seguintes:
DESTAQUE 01: PT
Art. 14: adequação dos processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos à nova lei;
DESTAQUE 02: PT
Parágrafo Único, art. 21: O usufruto dos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional;