Amanhã de manhã, dia 29, a Comissão de Constituição e Justiça vota se retira (ou não) algumas partes do #PL490Nao. Os artigos que poderão ser suprimidos são os seguintes:
DESTAQUE 01: PT
Art. 14: adequação dos processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos à nova lei;
DESTAQUE 02: PT
Parágrafo Único, art. 21: O usufruto dos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional;
DESTAQUE 03: PT
ART. 4: Altera o conceito de Terra Tradicionalmente ocupada com base no marco temporal;
DESTAQUE 04: PCdoB
Art. 27: Faculta atividades econômicas aos não indígenas, flexibilizando o usufruto exclusivo dos povos indígenas.
DESTAQUE 05: PDT
Inciso V, art. 25: Facilita ingresso de não indígenas nas TIs.
DESTAQUE 06: PSB
Art. 13: Veda a ampliação de Terras já Demarcadas.
DESTAQUE 07: PDT
Art. 16, §4: tenta usar a justificativa de alteração de traços culturais para devolução de terras.
07: PSB
§4 , I: tenta usar a justificativa de alteração de traços culturais para devolução de terras (retomá-la, dando-lhe outra destinação de interesse público ou social).
Mesmo retirando todos estes artigos, a proposta continua inconstitucional. Outras possibilidades graves, como o fim da política de não contato com os indígenas que vivem em isolamento voluntário, estariam mantidas.
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BOIADA no Plenário da Câmara amanhã! PDL 28 é o primeiro item da pauta. O que pretende? Recortar uma parte da terra indígena São Marcos porque ela está dentro da área urbana do Município Pacaraima. Por que é inconstitucional?
Pq Decreto Legislativo serve para "sustar atos do poder executivo" (artigo 49, V, da Constituição) de efeitos abstratos. Não se admite PDL para sustar ato de efeito concreto, ou seja, aqueles com objeto determinado e destinatário certo.
Trocando em miúdos: o legislativo não pode sustar decreto do poder executivo que demarcou uma terra indígena, por exemplo. É o que o Projeto de Decreto Legislativo 28 o pretende fazer. camara.leg.br/proposicoesWeb…