*NOTA A IMPRENSA*

Sobre a insolente mentira da @MPF_PGR sobre perda de prazo no pedido de revogação de prisão do deputado Daniel Silveira alegando perda de prazo. Segue a verdade para que o vice procurador aprenda a calcular contagem de prazo fora do método de Paulo Freire.
Decisão que indeferiu pedido de revogação de prisão: 31/08

Publicação DJ 174: 01/09
Prazo começa no dia seguinte: 02/09

Interposição de agravo regimental: 06/09.

São cinco dias de prazo
02-03-04-05 e 06, quem errou, @MPF_PGR ?
Vejam por si mesmos.
Olha aqui @MPF_PGR e por favor mostre ao vice PGR o erro digno de pena que cometeu. Onde ele aprendeu a calcular prazos? Tomem vergonha na cara de vocês, militantes.

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23 Sep
Que decepcionante...
Na semana passada foi marcada uma reunião para hoje na liderança do PSL para tratar do caso Daniel Silveira e sua liberdade.
Foram a reunião @MajorVitorHugo , @carlosjordy e @CoronelTadeu .
Uma bancada de mais de 30 deputados que ignora o caso...
Deixando um de seus pares preso ILEGALMENTE.
Deputados, se não querem fazer muito, façam o mínimo: falem todos os dias na tribuna, nas comissões, pressionem @ArthurLira_ , obstruam pautas, façam alguma coisa! Ele jamais abandonaria vocês! Realmente quando soube, senti angústia.
Por isso a esquerda sempre detém o monopólio da narrativa. Vejam quando o presidente @jairbolsonaro discursou na ONU, a esquerda já tinha o discurso ÚNICO e mantiveram a sustentação. Foi assim com "Lula livre e Marielle vive".
Não aprenderam ainda? Ninguém solta a mão de ninguém
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22 Sep
PGR se posiciona contra um dos recursos do deputado Daniel Silveira afirmando ter perdido o prazo. MENTIRA! A @MPF_PGR MENTE na incompetente figura do vice procurador Humberto Jaques. Foi tempestivo e sabem disso, mas na petição mostramos que mentiram sobre tudo com provas.
O caso do Daniel Silveira é o mais assustador que já vi na vida. @MPF_PGR na figura do vice procurador e @STF_oficial na figura do Alexandre de Moraes, manipulam o Direito, o devido processo, mentem e usam o copia e cola, sem fundamento em nada. São inimigos vergonhosos.
Decisão que indeferiu pedido de revogação de prisão: 31/08
Publicação DJ 174: 01/09
Prazo começa no dia seguinte: 02/09
Interposição de agravo regimental: 06/09.
02-03-04-05 e 06, quem errou, @MPF_PGR ? Vejam por si mesmos. Devem ter aprendido a calcular com Paulo Freire.
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20 Sep
Tem um deputado federal preso por FALAR, preso INCONSTITUCIONALMENTE e muitos ontem e hoje se prenderam em piadas de clone do Bolsonaro e Bolsonaro comendo pizza...
Jamais venceremos a batalha se o exército não sabe o que é lutar.
Vejo alguns dizendo de eventos sobre liberdades, um até dói organizado há pouco como o maior evento conservador do mundo, mas pelo que lembro, apenas três pessoas falaram sobre Daniel Silveira. Percebi então que Daniel entrou em uma luta inglória e só rezo para acabar logo.
Está preso há 100 dias no cárcere de forma INCONSTITUCIONAL e tenho sido testemunha das poucas pessoas que lembram a situação sem perceber que o Daniel Silveira significa todos nós, mas vou manter a minha luta nas redes por ele e no processo auxiliando a defesa.
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20 Sep
Para não cair no esquecimento, o inquérito 4781 continua sendo ilegal mesmo depois do acórdão vergonhoso que o STF usou para tentar dar ares de legalidade a ele. Quando desmembraram o 4781 para manobrar, o MPF rejeitou e arquivou as ações. O STF opera a margem da lei, fato.
Tribunais só podem abrir inquéritos quando o ilícito ocorrer na sede de suas dependências. O STF usou dia artigos 43 a 45 do RISTF para abrir o inquérito de ofício, isso é ILEGAL, ENTENDA! O detentor PRIVATIVO da ação penal é o MP e polícia judiciária, juiz NÃO ABRE INQUÉRITO.
Ainda que o STF pudesse abrir inquérito com base em seu regimento interno, ele foi feito a luz da Constituição de 69, onde não havia preconizado na carta o detentor da ação penal que passou a existir na CF de 88, portanto, não poderiam utilizar porque não foi absorvido pela CF.
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16 Sep
Após nosso pedido de revogação de prisão do deputado Daniel Silveira por abolitio criminis que OCORREU, Alexandre de Moraes diz que deve ser discutido no mérito. Repare que ele não confronta o argumento e simplesmente IGNORA o que DETERMINA a lei. Discutir mérito de lei extinta?
Um pedido Extremamente técnico que ensinou o que é abolitio criminis, mas o constitucionalista não tem capacidade de confrontar e diz que deve ser retidamente analisado ao final.
Se tivesse sentença penal transitada seria extinta, mas ele quer seguir em sua sanha de ilegalidades
Sinceramente, acredito que exercer o Direito no Brasil não tem sentido a não ser que seja um daqueles que podem apertar a mão do juiz, falar no pé do ouvido onde ambos saem sorrindo, sentença pedida, sentença deferida.
O STF envergonha o judiciário.
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15 Sep
Sobre a devolução da MP pelo covarde senador Rodrigo Pacheco, devo ter perdido alguma parte técnica, pois não lembro de previsão de devolução de ofício. Quando publicada, deveria em 48h abrir comissão especial e iniciar discussão, sem em 45 dias não fosse votada ⬇️
Entraria em regime de urgência e passaria a sobrestar todas as matérias sobre a mesa. Caso não tivesse ainda tempo para fechar a discussão, seria prorrogada pelo período de 60 dias. Se aprovada, seria promulgada e passaria a lei ordinária, se modificada, iria a sanção ou veto ⬇️
Se rejeitada, aí então perderia vigência e seria arquivada. Sinceramente, vou aprofundar minhas leituras neste sentido, pois não sou constitucionalista. No artigo 62 parágrafo 1⁰ da CF temos os dispositivos que vedam uma MP e a da liberdade de expressão não se enquadra.
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