Tema que está em alta, precisa ser melhor explicado e esse fio tem esse objetivo.
Vamos lá?!
O Projeto de Lei apresentado em 5 de fevereiro de 2020 tem o seguinte interesse: Regulamentar o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição (...)
para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a (...)
indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas.
O PL tramita em regime de urgência.
É isso, não tem outra narrativa.
Partindo desse princípio, precisamos analisar o teor dos 46 artigos antes de emitir qualquer opinião.
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A lei delimita as comunidades indígenas que podem ou não podem ser afetadas pela Lei, tendo como ex. o caso das comun indígenas isoladas, onde a Funai estabelecerá os limites necessários à proteção destas comun, dentro dos quais são vedadas as atvdds de que trata esta Lei.
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Em suma, o texto de Lei contempla e define quais são as condições para específicas para a realização de pesquisas e posterior lavra de recursos minerais e aproveitamento de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica em terras indígenas.
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A Lei ainda determina a realização de estudos técnicos prévios e os critérios mínimos para a realização da oitiva das comunidades indígenas afetadas, pois como consta no projeto, os indígenas são os principais afetados e também os principais beneficiários.
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Há também o procedimento administrativo para fins de autorização do Congresso Nacional, a participação das comunidades indígenas afetadas no resultado da lavra e do aproveitamento de energia hidráulica.
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A Lei determina a criação de conselhos curadores, de natureza privada, compostos apenas por indígenas e responsáveis pela gestão e governança dos recursos financeiros decorrentes dos pagamentos, pela indenização no caso da restrição do usufruto, e (...)
o estabelecimento de regras específicas da mineração em terras indígenas, em especial com relação à lavra garimpeira.
Por fim, a o Projeto de Lei é assinado pelo Ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia) e ex-Ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública).