Aproveite para relembrar a série #TrabalhoeEleições, que esclarece várias dúvidas sobre campanha e assédio eleitoral no ambiente de trabalho👇
O material da série #TrabalhoeEleição contou com a consultoria do juiz Hilmar Raposo Filho, da Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral.
1. A empresa pode proibir que seus empregados usem camisetas de candidatos no ambiente de trabalho?
➡ "Sim. O empregador pode definir os padrões de vestimenta dos empregados no local de trabalho."
2. Trabalhadores podem ser punidos por fazer campanha fora do local de trabalho ou nas redes sociais?
➡ "Não. A liberdade de expressão e o direito à participação no processo político impedem esse tipo de medida."
3. A empresa pode fazer campanha de candidato ou de partido no local de trabalho?
➡ "Não. De acordo com a Resolução TSE 23610/19, não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, como no caso de empresas."
4. A empresa pode oferecer vantagem ou coagir trabalhadores a votarem em algum candidato ou partido?
➡ "Não. Coagir trabalhadores em troca de voto é crime e configura abuso do poder econômico."
⚠️ É importante lembrar que o assédio eleitoral no trabalho pode ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho, por meio do site mpt.mp.br ou pelo App MPT Pardal.
⚠️ Já para fazer denúncias de crimes ou irregularidades eleitorais, procure o TRE local ou acesse o aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral.
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#OutubroRosa Conheça 8 direitos da trabalhadora diagnosticada com câncer de mama!
Estamos no #OutubroRosa, momento para compartilhar informações e promover a conscientização sobre o câncer de mama. Você sabia que ele é o tipo de câncer que mais acomete mulheres em todo o mundo? Mas, se descoberto em estágio inicial, tem grande possibilidade de cura!
Trabalhadoras celetistas e que enfrentam a doença têm alguns direitos especiais previstos. São eles: o saque do FGTS e do PIS/PASEP, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, isenção do IPVA/Imposto de Renda, prioridade na tramitação de processos e recebimentos de precatórios
Já são mais de 550 mil mortos por #covid19 no Brasil e, entre as vítimas, estão milhares de trabalhadores responsáveis pelo sustento familiar. 😢
Será que os familiares podem receber as verbas da rescisão contratual dos empregados falecidos?
Siga o fio 👇
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (@dieese_online), o número de desligamentos por morte de empregados com carteira assinada no país cresceu 71,6% no primeiro trimestre de 2021.
Neste momento de profunda tristeza e pesar, é difícil pensar em outras coisas. Mas é importante que os familiares saibam que têm direito sim a receber as verbas relativas ao encerramento do contrato de trabalho pela morte do empregado.
Não confunda aquela preguicinha ou moleza que sentimos uma vez ou outra com a desídia. As primeiras são apenas uma indisposição temporária. Já a desídia é caracterizada quando o empregado desenvolve as atividades com desleixo, negligência, indolência, ociosidade.
Essas condutas, quando recorrentes, configuram ato de desídia.
A prática é passível de demissão por justa causa, e a regra está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Vale lembrar que a empresa pode aplicar medidas punitivas como advertência e suspensão antes da dispensa motivada do empregado. E como toda demissão por justa causa, cabe ao empregador comprovar a falta grave.