Fracionar valores em #criptomoedas para transações pequenas com fim de esconder um montante maior (de origem ilícita) é uma técnica usada para fins (geralmente) ilícitos...
A "peel chain” é essa técnica, considerada lavagem de dinheiro internacionalmente, mas não necessariamente é o caso segundo a legislação brasileira. A explicação é o que segue...
Não é qualquer movimentação de dinheiro ilícito que significa, automaticamente, lavagem de dinheiro. Isso só ocorre com aquelas que tem a capacidade de ocultar ou dissimular alguma das características dos criptoativos com origem ilícita.
Ou seja, somente será crime se mascarar a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de um criptoativo (considerando que era ne origem ilícita).
Essa diferença de entendimentos decorre do uso, em âmbito internacional, das “fases” da lavagem (“colocação”, “mascaramento” e “integração”) para afirmar se determinada conduta é – ou não – lavagem de dinheiro.
Todavia, tal interpretação em nada auxilia na verificação sobre se o comportamento é criminoso no Brasil. Como dito, é necessário que a conduta tenha a capacidade de ocultar ou dissimular alguma das características do ativo.
Ou seja, é indispensável que a transferência disponha de uma mínima complexidade para tornar mais difícil a identificação do delito antecedente.
Afinal, movimentar e fracionar um valor alto em menores transações com a intenção de ter privacidade, é crime?
Para tal conclusão, é importante realizar a separação entre as formas de transação, em duas categorias: a) transações simples; e b) transações complexas.
As “transações complexas” são as realizadas com o auxílio de ferramentas que permitem o acréscimo de anonimato, tais como o uso de “serviços de mixagem”, “CoinJoin”, ou outras do gênero.
As “transações simples” são todas aquelas que ocorrem sem a utilização dessas ferramentas, isto é, a simples movimentação de criptoativos de um “endereço” a outro.
Para avaliar as transações em “peel chain” entenda que algumas transações são passíveis de consulta pública na blockchain. Tanto que empresas de análise on-chain são capazes de estabelecer, em tempo real, todo o caminho percorrido por valores e endereços.
Com isso, as transações de um “endereço” para outro não podem ser classificadas, no Brasil, como lavagem de dinheiro pois não houve uma conduta capaz de “ocultar” ou “dissimular” qualquer uma das características do criptoativo movimentado.
Melhor analisando, tem-se que mesmo após a transação:
a) sua “natureza” continuará sendo a mesma: se era $BTC, continua sendo o mesmo;
b) sua “origem” e “movimentação” continuarão sendo verificáveis mediante consulta à blockchain (considerando que você use uma blockchain aberta);
c) a “localização” continuará sendo a mesma, isto é, na blockchain;
d) a “propriedade” não será ocultada, visto que sua verificação é possível na blockchain (o indivíduo que possui a “chave privada” correspondente ao “endereço”).
Ou seja, não há o preenchimento do que é considerado lavagem de dinheiro segundo a legislação brasileira.
Alguns detalhes: não se aplica para #monero visto que esse não é rastreável; não sou advogado.
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O quê é #fungibilidade e qual sua importância nesse caso?
Fungibilidade é uma característica do dinheiro que faz com que não haja diferença entre dois montantes do mesmo valor. Se duas pessoas trocarem uma nota de R$10 por duas notas de R$5, ninguém sai perdendo.
Porém, vamos imaginar que todo mundo sabe que essa nota de R$10 foi usada no passado em uma negociação de tráfico de drogas. Será que a outra pessoa vai aceitar fazer a troca? Provavelmente não, mesmo se o atual dono da nota de $10 não tiver nada a ver com o caso de tráfico.
Só porque algo é limitado a 21 milhões de unidades, significa que ele valoriza com o tempo?
Não.
Pode parecer simples mas existem alguns detalhes a serem pensados aqui. Nem sempre algo que é escasso ou deflacionário, NECESSARIAMENTE valoriza com o tempo. Por mais que a quantidade diminua, não é só isso.
O preço de algo é um resultado da quantidade em circulação (supply) X a demanda por aquele bem. Se algo, mesmo que diminua sua quantidade no tempo, não tiver a demanda mantida ou crescente, ele desvaloriza.
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