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LEI MAGNITSKY: QUESTÕES DE SOBERANIA E ORDEM PÚBLICA 
As redes estão falando isso desde o começo da semana passada por causa da entrevista do amigo Sérgio Sacani ( @SpaceToday1 ). Sua entrevista viralizou.
Sim, civis podem ser acusados de crimes militares no âmbito federal, mas não na Justiça Militar dos Estados. Nesta só são julgados policiais militares e bombeiros militares.
Numa parte da decisão, favorável à posição de Trump, a SCOTUS determinou que o juízo federal de Maryland esclarecesse a parte da decisão que manda que o governo “efetue” o reingresso de Abrego García no país.
Residentes nos EUA, como @elonmusk , devem ser citados/intimados com base no tratado de assistência jurídica mútua em matéria penal Brasil/EUA (MLAT), que tem força de lei federal no nosso País, conforme a jurisprudência do STF e o princípio da especialidade (art. 1º, I, CPP).
https://twitter.com/xadrezverbal/status/1712269817154056230A lei penal brasileira é aplicável a fatos extraterritoriais, inclusive quando brasileiros são vítimas do crime (art. 7º, §3º, CP). Então, não há dúvida de que os autores dos atos horrendos de 07/10/2023 são terroristas, conforme a lei brasileira. Não dependemos da ONU para isso.
O caso ocorreu em São Simão/GO. Para o STJ, não se provou conduta da paciente “direcionada a causar temor nas vítimas”. Não haveria “indício de que a profissional contratada para realizar o trabalho espiritual procurou um dos ofendidos, a mando da paciente, para atemorizá-los”.
https://twitter.com/vitalitygrowth/status/1637403058274533376Um “burn adreesss” ou endereço de queima é basicamente um triturador de tokens. Recebe transações, mas dali nada sai. Entrou ali, já era.

https://twitter.com/intlcrimcourt/status/1636746559588036610CRIMES DE GUERRA: Declaração do juiz presidente do TPI, Piotr Hofmański sobre os mandados de prisão de Vladimir Putin e de Maria Alekseyevna Lvova-Belova no caso reativo à Situação na Ucrânia #Ukraine
A medida veio numa suspensão de segurança requerida pelo MPF contra decisão do TRF-1, em MS impetrado contra decisão penal que bloqueou R$ 18,6 milhões em bens de empresa de medicina diagnóstica.