Vladimir Aras 🇧🇷 Profile picture
Professor @unb_oficial @SejaIDP. Doutor Direito. Membro @brasil_ila @idinstituto / Telegram: https://t.co/0FMHfIv3RC / Link Tree: https://t.co/2pwIUwqqU3
Mar 23 12 tweets 9 min read
TENENTE-CORONEL: Este caso é horrendo. A cada dia surgem mais revelações chocantes sobre o tratamento humilhante, violento e dominador que um tenente-coronel da PM de São Paulo dava a sua esposa e colega de farda.

Era uma crônica de uma morte previsível.

São tantos os casos assim, que já se podia esperar um desfecho desta natureza, especialmente pelo perfil psicológico do autor. Poderiam dizer que é quase determinístico.

Monstruosidades deste tipo revelam a importância da existência de um sistema eficiente de medidas protetivas para mulheres vítimas de intimidação, perseguição e violência, notadamente em suas casas, que deveriam ser, não apenas asilos invioláveis, mas um lugar de paz, conforto, alegrias e descanso.

A sucessão de eventos terríveis, iguais a este, também mostram quão importante é que a Lei Maria da Penha seja mantida íntegra, sem ser desacreditada.

Um País que mata 4 mulheres por dia, por misoginia, ciúme doentio ou possessividade, não pode se dar ao luxo de ser leniente com a violência contra a mulher.

Dito isso, quero tratar da questão processual deste feminicídio contra a soldado PM Gisele Alves.

Qual é o juiz natural?

noticias.uol.com.br/cotidiano/ulti…Image
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A competência para julgar o suposto assassino é da Justiça Militar estadual ou do tribunal do júri estadual?

Há um caso recente aqui de Brasília envolvendo dois militares do Exército: o homem, um soldado, matou uma mulher, uma cabo, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, no DF.

Há um conflito positivo de competência perante o STJ entre a JMU (que julgaria o caso em escabinado) e a Vara do Júri do DF, que julgaria o mesmo feminicídio por meio de um conselho de 7 jurados leigos.

No caso de Brasília, não parece haver dúvida de que a competência é da JMU, pois se trata de crime cometido por militar contra militar numa organização militar.

A competência é da Justiça Militar, em função do artigo 9º, inciso II, alínea “a”, da Lei 13.491/2017.

Apesar disso, a PGR se manifestou perante o STJ pela competência do tribunal do júri.

Note-se que, como há uma importação adicional de incêndio contra o quartel, ao menos este crime seria de competência da Justiça Militar da União.

Lembre-se: não há conexão entre crime comum e crime militar. O artigo 79 do CPP (há regra semelhante no CPPM) ordena a separação obrigatória em tais casos.Image
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Mar 15 12 tweets 13 min read
SIGILO DA FONTE: a segurança de autoridades do sistema de justiça é um dever legal do Estado, hoje consolidado na Lei 12.694/2012.

Este é também um dever convencional dos Estados Partes do Pacto de San José.

A jurisprudência da Corte IDH consolidou, a partir dos arts. 1.1 e 2º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a ideia de dever positivo de proteção estatal a pessoas que exercem funções essenciais à administração da justiça (juízes, promotores, defensores, advogados e defensores de direitos humanos).

Esse dever surge especialmente quando tais pessoas enfrentam risco decorrente de sua atuação profissional, exigindo medidas preventivas eficazes e investigação diligente de ameaças ou ataque.

Vide a propósito o caso Valle Jaramillo e Outros vs. Colômbia, de 2009 (§ 101), no qual se determinou que o cumprimento dos deveres estatais torna necessário “que exista un sistema eficaz de protección de operadores de justicia, testigos, víctimas y sus familiares”.

Não há direito de acesso à Justiça sem que haja independência do Judiciário e do MP, sem que seus membros possam agir com destemor e sem medo de atentados na defesa da Constituição, dos tratados e das leis.

Uma questão igualmente importante no tão comentado caso do jornalista do Maranhão (alguns o chamam pejorativamente de blogueiro) é o risco ao sigilo da fonte, um pilar fundamental do jornalismo, da liberdade de imprensa (dos veículos e dos profissionais) e da liberdade de expressão (da fonte e dos cidadãos em geral).

Obviamente, não se pode pôr em risco a segurança de autoridades e de servidores públicos em geral. Muitos que me conhecem sabem que este tema me é muito caro, devido ao que aconteceu com meu pai, auditor fiscal, em 1996.

Mesmo com cautelas de segurança, veículos usados por autoridades e servidores públicos são facilmente identificáveis por qualquer observador, quando tais pessoas chegam a seus locais de trabalho ou quando saem de compromissos oficiais. Não é um segredo de Estado, até porque quase todos esses veículos têm placas especiais (senadores, deputados, ministros etc) e, em certas ocasiões, andam em comboios com escolta e, até mesmo, batedores.

Então, vamos ao ponto: o sigilo da fonte.

O jornalista em questão (que, segundo se lê, teria uma folha de antecedentes admirável) ou qualquer outro de um grande veículo nacional poderia ter sido alvo de uma busca e apreensão?

Comento a questão academicamente, do meu lugar de professor, e apenas com os dados publicados pela imprensa. Não sabemos se há algo mais em sigilo.

Dito isto, creio que a Suprema Corte deve ter como referência suas próprias palavras na ADPF 130, julgada em 2009, sob a relatoria do ministro Ayres Brito.

E deve levar em conta o que afirmou noutros julgado da quanto à importância do sigilo da fonte para a atividade jornalística e a liberdade de imprensa. A ADPF 130 riscou do mapa a Lei de Imprensa, de 1967.

Naquela ocasião:

“O Supremo Tribunal Federal declarou a incompatibilidade da Lei de Imprensa, editada na ditadura militar brasileira, com a ordem constitucional democrática, vigente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, e vedou qualquer forma de censura prévia ou punições, ressalvados o direito de resposta e a possibilidade de responsabilização posterior, civil, criminal e administrativa, por eventuais danos à honra ou à imagem”.Image
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Jan 5 6 tweets 8 min read
UM DITADOR EM NY

Hoje teve início o processo penal contra Maduro em NY.

A imagem abaixo é um esboço (“sketch”) do ex-presidente venezuelano e sua esposa perante o juiz federal do Distrito Sul de Manhattan.

Este ato processual (“arraignment”) dá início ao processo penal norte-americano.

O acusado comparece formalmente perante o juiz para ouvir as acusações (“indictment” ou “information”), ser informado de seus direitos e declarar sua resposta à imputação (“plea”).

Nesta audiência de apresentação e leitura da acusação, Maduro e sua esposa se declararam inocentes (“not guilty”).

Embora represente a primeira aparição de um suspeito diante do juiz, o “arraignment” é mais complexo do que a audiência de custódia existente no Brasil porque não se limita a discutir a liberdade.Image Antes da audiência de hoje, o caso de Maduro passou pelo júri de acusação (“grand jury”), um colegiado de leigos que faz as vezes de um filtro quanto à viabilidade de um eventual e futuro julgamento.

O grande júri atua em sigilo sem participação da defesa.

Ali, o representante do Ministério Público (Prosecutor, District Attorney ou Assistant U.S. Attorney) colhe provas e, de alguma maneira, testa, perante esse corpo de jurados, a força de seu caso criminal.

Por isso se diz que o “grand jury” serve como “shield and sword”, isto é, como uma espada para o Estado e um escudo para a sociedade.

Se o promotor recebe dos “grand jurors” uma decisão favorável à acusação (“true bill”), há o “indictment”.

Não confunda, porém, essa palavra com o nosso indiciamento. São falsos cognatos. Lá, o “indictment” mais se assemelha à denúncia e seu recebimento. Aqui o indiciamento é um ato policial, sem conteúdo processual.

Em alguns casos, a acusação perante o grande júri (“indictment”) pode ser substituída por uma “information”, que é um documento formal assinado pelo promotor/procurador norte-americano.

É assim nos EUA, mas o instituto vem de longe.

Criado em 1166, pelas Ordenanças (Assize) de Clarendon, de Henrique II, no Reino Unido, o grande júri não existe mais por lá.

Foi extinto na Irlanda do Norte, na Escócia, em Gales e na Inglaterra em momentos distintos entre os anos 1920 e os anos 1960.

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Na primeira foto, o grande júri do ex-policial e contrabandista Roy Olmstead, em Seattle, 1926, na Era da Proibição.Image
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Dec 26, 2025 15 tweets 11 min read
Saiu o informe da RELE, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos @CIDH , sobre a situação da liberdade de expressão no Brasil. São 22 as recomendações da @RELE_CIDH ao Brasil.

Destaco algumas diretamente relacionadas às atividades do Judiciário e do sistema de justiça.

Sobre sigilo judicial, um tema da hora no Brasil no contexto do caso MASTER, diz CIDH que o País deve:

“3. Restringir o uso do sigilo judicial a casos excepcionais e adotar regras de
transparência ativa e acesso à informação no Poder Judiciário, que considerem as particularidades do mandato do Poder Judiciário e as ponderem em relação à expectativa social de saber como ele funciona, levando em conta que a falta de informação necessariamente abre
espaço para incertezas e críticas”.

Digo eu: o sigilo deprime o debate público, impede o acesso a dados de interesse público e favorece a divulgação de informações falsas, boatos ou mistificações.
Sep 17, 2025 9 tweets 6 min read
Sobre a PEC DA BLINDAGEM. Neste texto de 2021 tratei de um dos aspectos da decisão da Corte IDH no caso Barbosa de Souza vs. Brasil: a questão da imunidade parlamentar. vladimiraras.blog/2021/12/04/o-u… A questão da imunidade parlamentar de natureza processual

O caso Márcia Barbosa de Souza é um importantíssimo precedente interamericano.

Ela foi morta por Aércio Pereira de Lima (1939-2008), um deputado estadual da Paraíba, em 17 de junho de 1998. Na época, ainda estávamos no regime anterior à Emenda Constitucional 35, de 2001, que exigia autorização prévia do Legislativo para o processo contra parlamentares, mesmo por crimes comuns estranhos ao mandato.

Lembrando o que decidiu o Tribunal Europeu de Direitos Humanos no caso Karácsony e Outros vs. Hungria (2016), especialmente nos §§138 e 146, a Corte IDH assentou que a imunidade parlamentar (tanto a de natureza material quanto a de cunho processual) foi concebida como uma garantia da independência das corporações legislativas para o exercício de atividades parlamentares e que não pode ser usada como um privilégio pessoal do parlamentar. 

Para a Corte IDH, “em nenhuma hipótese poderia se tornar um mecanismo de impunidade, questão que, se acontecesse, erodiria o estado de direito, seria contrária à igualdade perante a lei e tornaria ilusório o acesso das pessoas afetadas à justiça.” (§100 da sentença em Barbosa de Souza).Image
Aug 18, 2025 25 tweets 18 min read
Ministro do STF, Flávio Dino decidiu, nesta segunda, que “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares” não produzem efeitos no Brasil.
veja.abril.com.br/coluna/radar/d… “A decisão de Dino não cita a Lei Magnitsky, mas produz efeitos que tentam blindar o ministro Alexandre de Moraes de restrições impostas pelos Estados Unidos nas últimas semanas.“
Jul 30, 2025 25 tweets 17 min read
O Ministro Alexandre de Moraes foi sancionado pelos EUA. Seu nome já está na lista da OFAC. Adotou-se o regime da Lei Magnitsky - GloMag. Image LEI MAGNITSKY: QUESTÕES DE SOBERANIA E ORDEM PÚBLICA

O ministro Alxandre de Moraes tomou algumas decisões polêmicas quanto a pessoas jurídicas situadas ou sediadas no exterior.

O Ministério da Justiça brasileiro (DRCI/MJ) chegou a informar ao seu homólogo norte-americano (OIA/DOJ) que as decisões de Moraes não têm efeito extraterritorial direto.

Como se diz na Chapada Diamantina, “o seguinte é este”:Image
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Jul 21, 2025 13 tweets 8 min read
O GPS VAI SER DESLIGADO NO BRASIL?

Seria um caos, mas isso não vai acontecer.

Afinal, como as Forças Armadas norte-americanas conseguiriam invadir o Brasil sem GPS?

Brincadeiras à parte, falar de GPS é falar de soberania aerospacial e, em maior extensão, em soberania tecnológica. Estes são temas muito sérios para a @fab_oficial , o @inmet_ , a @embrapa , a indústria e para o agronegócio como um todo.

Como essa história de desligamento do Brasil começou?Image As redes estão falando isso desde o começo da semana passada por causa da entrevista do amigo Sérgio Sacani ( @SpaceToday1 ). Sua entrevista viralizou.

Mas atenção! Ele não disse que o GPS brasileiro seria desligado; ele descreveu o enorme prejuízo que sofreríamos se isso viesse a acontecer. Eis um tuíte recente dele sobre o assunto:
Jul 19, 2025 17 tweets 8 min read
CIVIS PODEM COMETER CRIMES MILITARES?

“O seguinte é esse”. Vamos entender. Image Sim, civis podem ser acusados de crimes militares no âmbito federal, mas não na Justiça Militar dos Estados. Nesta só são julgados policiais militares e bombeiros militares.

Mas a Justiça Militar da União (JMU) julga os integrantes das Forças Armadas e também civis.

Ordinariamente, a denúncia é feita pelo @mpmilitar e a pessoa responde perante a JMU.

Desde a Lei 13.774/2018, o julgamento de civis pela JMU compete aos juízes federais militares, mocraticamente.

Os militares em regra respondem perante a os órgãos colegiados de primeiro grau da JMU.

As exceções são os oficiais generais das Forças Armadas, que normalmente são julgados pelo @STM_Oficial . Isto porque generais do @exercitooficial , almirantes da @marmilbr e brigadeiros da @fab_oficial têm foro especial no STM, por força da Lei 8.457/1992 (LOJMU).

Outras altas autoridades não militares podem ser julgadas no STF (parlamentares, ministros etc) ou no STJ (governadores etc).Image
Apr 16, 2025 23 tweets 17 min read
NÃO CABE: “Na decisão, Moraes diz que a interrupção foi definida porque a Espanha descumpriu o "requisito da reciprocidade" no tratado de extradição que mantém com o Brasil ao negar o envio do blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio.” g1.globo.com/politica/notic… Atenção concurseiros e amantes do direito internacional, vamos aproveitar o mote para estudar cooperação internacional para fins de extradição.

Meu livro pode ser um bom ponto de partida para o debate. editorajuspodivm.com.br/cooperacao-pen…Image
Apr 15, 2025 5 tweets 4 min read
NÃO RECHAÇO: em decisão unânime, por 9 a 0, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu o polêmico caso do cidadão salvadorenho Kilmar Armando Abrego Garcia. Ele foi deportado dos EUA para El Salvador e enviado para o CECOT, a penitenciária de segurança máxima do país. Image Numa parte da decisão, favorável à posição de Trump, a SCOTUS determinou que o juízo federal de Maryland esclarecesse a parte da decisão que manda que o governo “efetue” o reingresso de Abrego García no país.

O Tribunal Supremo em D.C. ordenou que, para revisar esse ponto da decisão, o juízo local deveria levar em conta o poder presidencial de fixar e executar a política externa dos Estados Unidos.
Feb 10, 2025 7 tweets 5 min read
CORRUPÇÃO: o que Trump pensava em 2017 sobre a lei anticorrupção dos Estados Unidos, a FCPA? cnbc.com/2020/01/17/kud… Para ele, a FCPA atrapalha os negócios de empresas americanas no exterior, pois elas não podem pagar propina para obter contratos…

Da reportagem, datada de 2020:

“The questions about possible changes to the FCPA were sparked by revelations in a soon-to-be-released book about Trump, which describes an episode in which Trump bitterly complained about the law, which he sees as a hindrance to U.S. businesses competing overseas.

According to Washington Post reporters Phillip Rucker and Carol Leonnig, in 2017 Trump told his then-Secretary of State Rex Tillerson that it was "just so unfair that American companies aren't allowed to pay bribes to get business overseas."
Aug 29, 2024 8 tweets 3 min read
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL: os atos de comunicação processual a serem realizados no exterior devem seguir o caminho adequado, conforme o CPP e os tratados aplicáveis. Pessoas residentes no exterior devem ser citadas ou intimadas por rogatória (CPP) ou por auxílio direto (CPC). Image Residentes nos EUA, como @elonmusk , devem ser citados/intimados com base no tratado de assistência jurídica mútua em matéria penal Brasil/EUA (MLAT), que tem força de lei federal no nosso País, conforme a jurisprudência do STF e o princípio da especialidade (art. 1º, I, CPP).
Oct 13, 2023 14 tweets 4 min read
O Xadrez Verbal tem feito várias postagens precisas nos últimos dias. Quero acrescentar alguns elementos a esta aqui. O Hamas é uma entidade terrorista, se consideramos a Lei 13.260/2016. Inúmeras pessoas foram vítimas de um atentado terrorista no sábado, inclusive brasileiros… A lei penal brasileira é aplicável a fatos extraterritoriais, inclusive quando brasileiros são vítimas do crime (art. 7º, §3º, CP). Então, não há dúvida de que os autores dos atos horrendos de 07/10/2023 são terroristas, conforme a lei brasileira. Não dependemos da ONU para isso.
Jul 19, 2023 24 tweets 6 min read
EXTRATERRITORIALIDADE:

A lei penal brasileira pode ser aplicada extraterritorialmente, isto é, a crimes (somente a crimes) cometidos no exterior. Porém, o Código Penal prevê duas categorias de aplicação extraterritorial da lei: a incondicionada e a condicionada.

Vejamos: Crimes cometidos por brasileiros (nacionalidade ativa) ou crimes cometidos contra brasileiros (personalidade passiva) no exterior sujeitam-se condicionalmente à lei penal brasileira. As condições para o exercício da jurisdição brasileira estão previstas no artigo 7º do CP.
May 11, 2023 4 tweets 1 min read
REDES: “Decisão de Moraes sobre Telegram é genérica sem apontar artigo de lei violada” www1.folha.uol.com.br/poder/2023/05/… LEGITIMIDADE: Há problemas de incompetência do STF segundo a CF; de inobservância do devido processo legal; de violação da iniciativa (por falta de provocação) e quanto ao veículo utilizado (o inquérito geral sobre tudo), um inquérito sem prazo e de objeto indeterminado.
May 10, 2023 4 tweets 1 min read
VAI PIORAR: “Chefe do esquema de manipulação de partidas diz que tinha contato com oito jogadores do Botafogo” oglobo.globo.com/esportes/futeb… Com o aumento das apostas no Brasil, a tendência é sombria. Depois das malas para acerto de jogos virão as coações das máfias locais.
Mar 26, 2023 26 tweets 7 min read
HABEAS TRANCA-INQUÉRITO: para o STJ, encomendar macumba para fazer mal a outrem não constitui crime de ameaça, pois o mal prometido deve ser injusto, grave, sério e verossímil. “A ameaça deve ter potencialidade de concretização, sob a perspectiva da ciência e do homem médio”. O caso ocorreu em São Simão/GO. Para o STJ, não se provou conduta da paciente “direcionada a causar temor nas vítimas”. Não haveria “indício de que a profissional contratada para realizar o trabalho espiritual procurou um dos ofendidos, a mando da paciente, para atemorizá-los”.
Mar 26, 2023 6 tweets 2 min read
RASGOU A FIGURINHA: Esse investidor de NFTs literalmente torrou 77 ETH – o equivalente a 135 mil dólares – que havia gasto em 13 de março para comprar a figurinha CryptoPunk #685 para sua coleção de NFTs. Infelizmente, por acidente, ele enviou o Punk #685 para um “burn address”. Um “burn adreesss” ou endereço de queima é basicamente um triturador de tokens. Recebe transações, mas dali nada sai. Entrou ali, já era.
Mar 26, 2023 6 tweets 2 min read
PRISÃO: “An individual suspected of being the former “cryptocurrency king” was detained at the Podgorica airport with “falsified documents,” and authorities are awaiting official confirmation of identity.” cointelegraph.com/news/do-kwon-r… “Montenegro is geographically south of Serbia and shares borders with the country. Since December 2022, South Korean prosecutors have alleged that Kwon was hiding in Serbia, where no extradition agreement exists with South Korea.”
Mar 17, 2023 36 tweets 10 min read
GUERRA DA UCRÂNIA: o TPI acabou de expedir um mandado de prisão contra Vladimir Putin. CRIMES DE GUERRA: Declaração do juiz presidente do TPI, Piotr Hofmański sobre os mandados de prisão de Vladimir Putin e de Maria Alekseyevna Lvova-Belova no caso reativo à Situação na Ucrânia #Ukraine